🗣 🔻 *Sobre o pedido de prisão de Lula, pelo Ministério Público Federal* 🔺
✔Em despacho de Moro no dia 26/05 às 18h58, ele negou pedido da defesa de Lula para reabertura da instrução, decretando que "a instrução principal e a complementar estão encerradas" e que "não cabem novas diligências".
🔺 A Defesa de Lula impetrou *Habeas Corpus* desse indeferimento, pelo *direito fundamental à prova no processo*, na data de 01/05, que foi distribuído à relatoria do Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, da 8ª Turma do TRF da 4ª Região.🔻
✔Em *alegações finais de 334 páginas*, protocolada às *23h55 da sexta-feira* (02), MPF pede a moro a condenação de Lula pelos delitos de corrupção passiva majorada, corrupção ativa majorada, lavagem de capitais, com perdimento do triplex (que ele não tem!), o arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em favor da PETROBRAS no montante de R$ 87.624.971,26 e, o que realmente interessa aos golpistas: a *interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade*.
✔Se a 8ª Turma do TRF4 der provimento ao Habeas Corpus impetrado pela defesa de Lula, a instrução processual deverá ser reaberta e novas provas da defesa deverão ser apreciadas.
🛎 Em qualquer hipótese, a Defesa de Lula também oferecerá suas alegações finais antes de Moro sentenciar no processo 5046512-94.2016.4.04.7000 da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba.
✍🏾 *Da decisão de Moro caberá recurso*. ✍🏾
Segue o link para a íntegra das alegações finais pelo ministério público federal: https://drive.google.com/…/0B2IRRm8JmrjIVmxqT0NyR0NIb…/view…
⚖ *Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia* ⚖
Em alegações finais de 334 páginas, protocolada às 23h55 da sexta-feira (02), MPF pede a moro a condenação de Lula pelos delitos de corrupção passiva majorada, corrupção ativa majorada, lavagem de capitais, com perdimento do triplex (que ele não tem!), o o arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em favor da PETROBRAS no montante de R$ 87.624.971,26 e, o que realmente interessa aos golpistas: a interdição do exercício de cargo ou função pública de
qualquer natureza pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade.
qualquer natureza pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade.
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