Antonio Apurinã é um dos brasileiros marcados para morrer; ele conta que Cadastro Ambiental Rural está sendo invocado para regularizar terras griladas
Por Alceu Luís Castilho
Um indígena ameaçado de morte no sul do Amazonas conta que os grileiros estão usando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para expulsar quem estiver no caminho. Em entrevista ao De Olho nos Ruralistas, Antonio José Apurinã de Souza, 51 anos, conta que, em Boca do Acre, colocaram no rádio que estavam fazendo recadastramento. “Agora todo mundo tem CAR”, diz. “Por isso que entram, porque o Terra Legal liberou essas terras”.
Antonio Apurinã está entre as dezenas de brasileiros marcados para morrer por conflitos no campo. Entidades de direitos humanos e a Comissão Pastoral da Terra (CPT) elaboraram uma lista provisória, em março. Mas ela não pode ser divulgada, por motivos de segurança. Apurinã foi um dos que se dispuseram a falar com o observatório, por considerar importante a repercussão na imprensa.
Pelos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), Boca do Acre tinha, em dezembro, 13.073 hectares declarados por proprietários com sobreposição em Terras Indígenas. O De Olho conta, desde quarta-feira (28/06), a história de um país fictício que se revela a partir dos dados do CAR. O Amazonas lidera o ranking de sobreposição. Confira a primeira reportagem da série: “Proprietários rurais declaram 15 milhões de hectares em Terras Indígenas e Unidades de Conservação“.
Desmatamento em Boca do Acre. (Imagem: InfoAmazônia)
Até um deputado estadual paulista possui terras em Boca do Acre, município com o maior rebanho da Amazônia, estimado em 350 mil cabeças, e alvo de desmatamento. É Roberto Massafera (PSDB), ex-prefeito de Araraquara. Com um patrimônio de R$ 5 milhões, ele informou ao Tribunal Superior Eleitoral, em 2014, possuir 50% de uma gleba com 3.998 hectares em um seringal chamado Santa Apolônia.
Antonio Apurinã preside o Conselho de Organização do Povo Apurinã e Jamamadi. Mora em uma das Terras Indígenas ainda não demarcadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Ele fez seu depoimento ao observatório em março, em Rondônia, para onde viajou exatamente por ser um dos ameaçados de morte na Amazônia. Confira abaixo:
“Nasci em 1966 na Terra Indígena Valparaíso. Em uma gleba de 56 mil hectares, terras da União. Em 1988 meu avô já contava que o pai morou lá, está enterrado lá. Em 1991, observamos que íamos perder todas as terras. Tiravam madeiras. Em frente da aldeia, a Comunidade Nova Vida. Tudo terra que era nossa. A Secretaria do Patrimônio da União, o Instituto de Terras do Amazonas e o Terra Legal colocaram na rádio, em Boca do Acre, que governo estava fazendo recadastramento. Por isso que entram, porque o Terra Legal liberou essas terras.
A Funai reivindica a terra. Esses 56 mil hectares. De 1991 para cá estivemos três vezes em Brasília, duas vezes em Manaus, tivemos quatro audiências públicas em Boca do Acre. Identificaram quatro Terras Indígenas no município, entre elas a TI Valparaíso, onde eu moro. Mesmo assim, com cadastro do Terra Legal, todo mundo já tinha suas localidades. Mas quem morava na cidade se cadastrou também. Sabiam que uma delas era homologada pelo governo federal e que era TI. Em três dias cadastraram 2 mil pessoas. A gente quebrava castanha, tirava seringa, colhia açaí. Foi aí que começou a destruição da comunidade Valparaíso.
Pelo Lopes, pelo Japonês, pelo Amorim, que era senador aqui em Rondônia. Teve um que se candidatou a vereador e levou ônibus com pentecostais para invadir essa terra. Dentro da área indígena. Com 306 famílias, cada uma com lotes de 500 x 200 metros. Levaram de má fé. A gente tinha 200 pessoas. A maioria foi embora, porque não se dá com o gado, com usuário de motosserra.
Gado avança no sul do Amazonas. (Foto: Maria Emília Coelho/IEB)
Na fazenda União, do Tonizinho, eles estão cadastrados no sindicato rural. Se dizem pequenos agricultores. Eles vão de outras localidades. Plantam capim. Eles têm o CAR. Não têm o direito de vender. O fazendeiro só emenda e vai crescendo.
Um vereador é quem causa mais problemas. Tem três áreas de 100 hectares de frente. Proibiu nossa passagem. Na nossa Aldeia Maloca ele fica atirando, para não irmos para o Igarapé Retiro. É ele quem tira madeira, leva companheiros para pescar, caçar, dentro das nossas terras. Esse é quem me ameaça.
Mandam a gente tomar cuidado. Desde 1991 a gente não mais à tarde, não anda sozinho. Ontem fiquei admirado de ver o músico tocando [estávamos em uma reunião que se encerrou com um show], pois não posso mais sair. Em 2007, queimaram minha casa.
Só morávamos na Aldeia Maloca. Quando eles chegaram a gente se espalhou, para Aldeias Macuã, Juari, Pajaú, Canudo Novo e Canudo Velho. No Igarapé Preto. O Ministério Público tem conhecimento. Foi lá pessoalmente. O prefeito antigo nunca foi numa reunião indígena.
O vereador foi um dos primeiros que entraram para fazer o CAR. É o Idam (Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal) que faz, no Amazonas. Agora todo mundo tem.
Eu queria comprar um computador para ter uma rede social minha. Não tenho nem computador velho. Nós não podemos divulgar nosso conhecimento, nossa cultura. A gente não se expressa porque ninguém dá o direito. Está à mercê da sorte”.
O trecho abaixo fez parte de uma fala de Antonio Apurinã em público, durante reunião em Rondônia. Foi logo antes da entrevista ao De Olho nos Ruralistas:
(Foto: José Spanner/IEB)
“Quem está acabando com os povos indígenas é a pecuária. Desde 1988 a demarcação da terra indígena está parada. A cada dia que passa a gente perde a nossa floresta, flora e fauna. E o nosso povo. Pecuarista tem dois, três advogados e o indígena como eu nem sei como coloco [comida] em cima da mesa. Estamos em 3 mil hectares. O resto está tudo invadido – e pelo Terra Legal, pelo SPU. O direito do fazendeiro é o dinheiro”.
http://outraspalavras.net/deolhonosruralistas/2017/07/02/agora-todo-fazendeiro-tem-o-car-diz-indigena-ameacado-em-boca-do-acre/ ADENDO DO EDITOR MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria-Geral da República
N251787/2017-GTLJ/PGR
Relator: Ministro Edson Fachin
Distribuição por conexão à Petição n26.530
SIGILOSO
PROCESSO PENAL. PROCEDIMENTO SIGILOSO
AUTUADO COMO PETIÇÃO. TERMO
DE DECLARAÇÃO COLHIDO NO ÂMBITO
DE ACORDOS DE COLABORAÇÃO PREMIADA.
REFERÊNCIA A PESSOAS SEM FORO
POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. MANIFESTA-
ÇÃO PELA DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
E REMESSA DO TERMO A ÓRGÃO
COM ATRIBUIÇÃO PARA INVESTIGAR OS
FATOS.
Celebração e posterior homologação de acordos de
colaboração premiada no decorrer da chamada "Opera-
ção Lava Jato". Conjunto de investigações e ações penais
que tratam de esquema criminoso de corrupção de
agentes públicos e lavagem de dinheiro.
Colheita de termos de declaração de colaborador nos
quais se relatam fatos aparentemente criminosos envolvendo
pessoas sem prerrogativa de foro. Inteligência do
artigo 102, I, b, da Constituição Federal.
Manifestação pelo declínio de competência e remessa
dos termos de depoimento
O Procurador-Geral da República vem perante Vossa Excelência
se manifestar nos termos que se seguem.
1. Da contextualização dos fatos
PGR
O Ministério Público Federal, no decorrer das investigações da
Operação Lava Jato, firmou acordos de colaboração premiada com
77 (setenta e sete) executivos e ex-executivos do Grupo Odebrecht,
havendo protocolizado, em 19.12.2016, requerimentos no Supremo
Tribunal Federal visando à homologação dos referidos acordos, nos
termos do disposto no art. 42, § 72, da Lei 12.850/2013.
Em decorrência dos referidos acordos de colaboração, foram
prestados por seus respectivos colaboradores centenas de termos de
colaboração, no bojo dos quais se relatou a prática de distintos crimes
por pessoas com e sem foro por prerrogativa de função no Supremo
Tribunal Federal.
A Ministra Presidente dessa Corte Suprema, em 28 1 2017, determinou
a homologação dos acordos de colaboração em referência,
após, vieram os autos à Procuradoria-Geral da República.
2. Do caso concreto
A presente Petição trata do Termo de Depoimentos n° 52 do
colaborador BENEDICTO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR e
Termo de Depoimento n° 24 de CARLOS ARMANDO GUEDES
PASCHOAL, no qual afirmam terem repassado, em 2010, R$
30.000,00 (trinta mil reais), por meio do Setor de Operações Estruturadas,
ao então candidato ROBERTO MASSAFERA, sem qualquer
registro deste repasse junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Relativamente a esse fato, vê-se que não há menção a crimes
em tese cometidos por detentores de foro por prerrogativa de fun-
ção perante o Supremo Tribunal Federal.
2
PGR
Segundo consulta ao site da Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo, verifica-se que ROBERTO MASSAFERA é hoje deputado
estadual daquele Estado.
3. Dos requerimentos
Em face do exposto, o Procurador-Geral da República requer:
seja reconhecida a incompetência do Supremo Tribunal Federal
para tratar dos fatos versados nos Termos de Declaração n2
52 de BENEDICTO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR e n224 de
CARLOS ARMANDO GUEDES PASCHOAL relativos a ROBERTO
MASSAFERA e, por consequência, autorize que a Procuradoria-Geral
da República proceda ao envio de cópia dos termos e
dos documentos correlatos apresentados pelos colaboradores à
Procuradoria Regional da República da 3' Região para providências.
o levantamento do sigilo em relação ao Termo de Depoimento
aqui referido, uma vez que não mais subsistem motivos para
tanto.'
Brasília (DF), 13 d o de 2017.
Rodrigo JanotPrteiro de Barros
Procurador- eral da República
AC/FA/MF
1"É certo que a Lei 12.850/2013, quando trata da colaboração premiada em investigações
criminais, impõe regime de sigilo ao acordo e aos procedimentos correspondentes (art.72),
sigilo que, em princípio perdura ate a decisão de recebimento da denúncia, se for o caso (art.
72, § 32). Essa restrição, todavia, tem como finalidades precípuas (a) proteger a pessoa do
colaborador e de seus próximos (art. 52, II) e (b) garantir o êxito das investigações (art. 72, § 22).
No caso, o desinteresse manifestado pelo órgão acusador revela não mais subsistirem razões a
impor o regime restritivo de publicidade". (Pet 6.121, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 25/10/2016, publicado em DP-232 DIVULG. 28/10/2016, PUBLIC. file:///C:/Users/Rita%20Demasi/Downloads/Pet%206686%20-%20Roberto%20Massafera.pdf
quinta-feira, 29 de setembro de 2011 http://osamigosdopresidentelula.blogspot.com.br/2011/09/mensalao-da-alesp-lista-dos-22.html
A Assembléia Legislativa de São Paulo (ALESP) precisa urgente fazer uma faxina na corrupção da casa. As denúncias são cristalinas como a água, muito graves, e não tem como tapar o sol com a peneira.
Mas a tropa de choque dos deputados do PSDB, aliados ao governador Geraldo Alckmin (PSDB/SP) já anunciou a recusa em assinar a CPI para apurar o "mensalão" das emendas parlamentares denunciada pelo deputado Roque Barbieri (PTB/SP).
O deputado disse que entre 25% e 30% de seus colegas recebem propinas para vender emendas parlamentares. Isso daria entre 23 e 28 deputados.
A bancada do PSDB tem 22 deputados, o número coincide (muito próximo) com os 25% de deputados citados por Roque Barbieri.
Assim toda a bancada tucana se coloca sob suspeição perante a população.
Afinal tem medo do quê?
O que tem a esconder?
Estão no "rolo"?
Muitos destes deputados planejam se candidatar a prefeito no ano que vem. O eleitor deve anotar e guardar estes nomes, para pensar bem no quanto eles estão impedindo estancar a roubalheira, quando eles vierem pedir seu voto em 2012 (ou 2014 de novo).
São estes os nomes dos tucanos que não deixam fazer uma faxina na banda corrupta da ALESP:
Deputados do PSDB que acobertam os corruptos da ALESP ao barrarem a CPI
Região (base eleitoral)
Analice Fernandes
Taboão da Serra
Ary Fossen
Jundiaí e região
Barros Munhoz
Capital, Itapira
Carlão Pignatari
Região Noroeste do Estado, Votuporanga
Carlos Bezerra
Capital
Cauê Macris
Americana, Região Administrativa de Campinas
Célia Leão
Campinas
Celino Cardoso
Freguesia do Ó, São Pedro e região, Vila Brasilândia
Celso Giglio
Osasco
Fernando Capez
Grande São Paulo, Interior
Geraldo Vinholi
Catanduva, Itápolis, Penápolis
Hélio Nishimoto
São José dos Campos
João Caramez
Capital, Região Oeste da Grande São Paulo
Marcos Zerbini
Capital - Zona Norte, Capital - Zona Oeste, Grande São Paulo
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