26 de set. de 2017

Justiça Federal aumenta para 30 anos a pena de Zé Dirceu

Justiça Federal aumenta para 30 anos a pena de Zé Dirceu

Decisão do TRF-4, de Porto Alegre, incide sobre sua primeira condenação e eleva em dez anos a pena do juiz Sérgio Moro. Em maio, STF concedeu habeas corpus para o ex-ministro sob a condição de usar tornozeleira eletrônica e não deixar o país. O ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, foi absolvido por falta de provas.

O ex-ministro José Dirceu teve sua pena aumentada para 30 anos e 9 meses, em um processo da Operação Lava Jato. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (26) pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em Porto Alegre.
Já o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Neto foi absolvido por insuficiência de provas. Ele era acusado por corrupção passiva e tinha sido condenado, em primeira instância, a 9 anos de prisão.
O TRF4 é responsável pelos julgamentos em segunda instância dos processos no âmbito da Operação Lava Jato.

Foto: Agência Brasil
O julgamento havia sido iniciado no dia 13 de setembro, mas um pedido de vista do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus adiou a decisão do julgamento dos recursos de Dirceu e de outros nove réus.
“O que tem acontecido, infelizmente, com essas delações, é que as pessoas fazem recall de delações. Omitem informações e voltam para fazer correções nas delações. A defesa não tem a mesma paridade de arma da acusação”, afirmou o advogado de Dirceu, Roberto Podval, no dia 13 de setembro. Ele afirma que a defesa não teve acesso a todos os documentos do processo.
Preso em agosto de 2015, Dirceu já cumpriu 1 anos e 9 meses de prisão. Ele foi condenado duas vezes.
A primeira delas, em maio de 2016, é de 23 anos e três meses de prisão. No mês seguinte, sua pena foi reduzida em dois anos e cinco meses. A defesa alegou que a decisão inicial não tinha considerado que ele tem mais do que 70 anos. Com isso, a pena foi para 20 anos e 10 meses. É sobre essa sentença que pesa a decisão do TRF4.
A segunda foi em março de 2017, a 11 anos e três meses de reclusão em regime fechado. Sobre esse caso, ainda não há previsão para julgamento no TRF4. O recurso chegou ao Tribunal de Porto Alegre em 21 de junho.
Dirceu estava em regime fechado, com um mandado preventivo solicitado pelo juiz Sérgio Moro, sob a alegação de que ele poderia reincidir nos crimes. O Supremo considerou o contrário e concedeu o habeas corpus em maio de 2017. O ex-ministro foi liberado, sob a recomendação de utilizar tornozeleira eletrônica e de não deixar o Brasil.
Estas passaram a ser as penas dos acusados que foram julgados hoje pelo TRF-4:
José Dirceu de Oliveira e Silva: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias;
João Vaccari Neto: denunciado por corrupção passiva. A pena era de 9 anos, mas o ex-tesoureiro foi absolvido, por maioria, pela 8ª Turma, vencido Gebran por insuficiência de provas;
Renato de Souza Duque: corrupção passiva. A pena foi aumentada de 10 anos para 21 anos e 4 meses;
Gerson de Mello Almada: corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 15 anos e 6 meses para 29 anos e 8 meses de detenção;
Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 16 anos e 2 meses para 12 anos e 6 meses de reclusão;
Julio Cesar dos Santos: lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos para 10 anos, 8 meses e 24 dias de detenção;
Roberto Marques: pertinência em organização criminosa. A pena passou de 3 anos e 6 meses para 4 anos e 1 mês;
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 10 anos, 6 meses e 23 dias de detenção;
Cristiano Kok: absolvido em primeira instância, teve a absolvição confirmada;
José Antunes Sobrinho: o MPF apelou pedindo a condenação após absolvição em primeira instância. A turma manteve a absolvição
http://www.nocaute.blog.br/brasil/justica-federal-aumenta-para-30-anos-pena-de-ze-dirceu.html
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