8 de jan. de 2018

Demissão em massa não exige negociação com sindicato, diz Gandra. - Editor - O GOLPE DADO NOS TRABALHADORES PELOS GOLPISTAS-CORRUPTOS COM A REFORMA TRABALHISTA, FOI O MAIOR REFRESCO AOS EMPRESÁRIOS. OS PATOS FORAM OS TRABALHADORES, SENDO QUE MILHÕES SAÍRAM AS RUAS BATENDO PANELA E OUTRAS ASNEIRAS. É PRECISO DAR A VOLTA POR CIMA E UNIDOS E NAS URNAS DAR DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA A TODOS E TODAS QUE ROUBARAM A DEMOCRACIA E SURRUPIARAM OS DIREITOS TRABALHISTAS.

8 de janeiro de 2018 - 16h45 

Demissão em massa não exige negociação com sindicato, diz Gandra

Ives Gandra com Michel Temer: Ives Gandra com Michel Temer: 

Segundo a decisão do ministro, ao impedir a dispensa coletiva sem justa causa, a desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), agiu contra a lei.

Beatriz havia mantido liminar de primeira instância que suspendeu a demissão dos professores no dia 19 de dezembro, afastando o artigo 477-A da CLT, criado com a reforma. Para ela, não importa se a regra mudou, uma vez que a doutrina e a jurisprudência da Justiça do Trabalho consideram necessária a intervenção sindical nesse tipo de situação. “Os princípios constitucionais que sempre autorizaram a adoção desse entendimento permanecem vigentes, a despeito da regra", escreveu.

A universidade, representada pelo advogado Jorge Gonzaga Matsumoto, do Bichara Advogados, recorreu ao TST.

De acordo com o ministro Ives Gandra, o novo artigo da CLT, bem como decisão recente do Pleno do TST, superaram a orientação jurisprudencial da corte que exigia a negociação coletiva prévia à demissão em massa.

“Impedir instituição de ensino de realizar demissões nas janelas de julho e dezembro, louvando-se exclusivamente no fato do número de demissões realizadas, ao arrepio da lei e do princípio da legalidade, recomenda a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ocasionalmente exercida pela Presidência do TST, para restabelecer o império da lei e impedir o dano irreparável que sofrerá a entidade de ensino, cerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários, comprometendo planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica”, afirmou o presidente do TST, ao reformar a decisão, no dia 5 de janeiro.

Até a decisão de Ives Gandra, as rescisões na UniRitter estavam suspensas até 8 de fevereiro, data da audiência de conciliação entre as partes, ou até quando fosse firmado acordo entre o sindicato e a universidade perante o Ministério Público do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Agora, as dispensas podem ir adiante, sem a necessidade de acordo.
 


Conjur
http://www.vermelho.org.br/noticia/306237-1

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