28 de abr. de 2018

Desembargador Ney Bello, do TRF-1 põe juiz Sérgio Moro em seu devido lugar



Desembargador Ney Bello, do TRF-1 põe juiz Sérgio Moro em seu devido lugar


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Juiz Sérgio Moro. Foto: Lula Marques
Após desafiar o Supremo Tribunal Federal, o juiz de primeira instância Sérgio Moro ignorou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região e manteve a extradição de Raul Schmidt, investigado por suposto pagamento de propina a ex-diretores da Petrobras. Schmidt estava foragido desde 2015, quando foi para Portugal, por ter dupla nacionalidade.
Raul Schmidt foi preso em Portugal no dia 13 de abril e a Justiça portuguesa ordenou sua extradição para o Brasil.
Nessa sexta-feira (27) o juiz Leão Aparecido Alves, do TRF-1, concedeu liminar que suspendia a extradição até julgamento de habeas corpus que a defesa pediu.
Mais tarde na mesma sexta-feira (27), Moro resolveu peitar o TRF-1 e decidiu que esse tribunal “não tem jurisdição sobre o assunto”.
Em nota oficial, o desembargador Ney Bello, presidente da 3ª Turma do TRF-1, divulgou que ser “inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um Tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade”.

Leia nota na íntegra:

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em virtude de decisão liminar concedida em Habeas Corpus, da lavra do Juiz Leão Aparecido Alves, e em razão de comunicação à Polícia Federal e ao Ministério da Justiça, de autoria do juiz de 1° grau da 13ª vara federal de Curitiba SJ/PR, Sérgio Fernando Moro, vem esclarecer que:
1 – O Juiz Leão Alves suspendeu liminarmente, em ordem de habeas corpus, a extradição de Raul Schmidt Felippe junior, substituindo decisão do juízo federal da 10ª vara federal da SJ/DF, e sustando a decisão da autoridade administrativa, o Diretor do DRCI no Ministério da Justiça, sediado em Brasilia. A decisão do magistrado é pública.
2 – O juiz Relator entendeu em sua decisão que atos administrativos coatores praticados pelo DRCI – já examinados em 1ª instância pelo juízo federal no DF – sujeitavam-se à sua jurisdição.
3 – Quando dois ou mais juízes se entendem competentes para decidirem sobre o mesmo caso o ordenamento jurídico brasileiro prevê solução para a controvérsia, em procedimento denominado Conflito de Competência. Tal conflito é julgado, em casos como este, pelo Superior Tribunal de Justiça.
4 – Não é minimamente razoável que um dos juízes arvore-se por competente e decida por si só, sem aguardar a decisão da Corte Superior.
5 – É inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um Tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade.
6 – Questões de competência resolvem-se a partir do próprio ordenamento jurídico, com respeito à lei e ao sistema que nos rege. Instar ou determinar às autoridades públicas que descumpram ordens judiciais por delas discordar não é ato próprio de um magistrado, e só atenta contra o próprio Poder Judiciário e o sistema jurisdicional.
7 – O relator do HC nº 1011139-34.2018.4.01.0000 já suscitou Conflito Positivo de Competência – o que deveria ter sido feito pelo magistrado da 13ª vara federal de Curitiba que também se via competente para a questão. Aguarda-se a decisão do Superior Tribunal de Justiça.
8 – Seja qual for o entendimento da Corte Superior – STJ – a 3ª Turma do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO reconhece que conflitos entre magistrados são normais e fazem parte do dia a dia dos operadores do direito. O que é intolerável é o desconhecimento dos princípios constitucionais do processo e das normas processuais penais que regem estes conflitos, sob o frágil argumento moral de autoridade, e em desrespeito ao direito objetivo. A instigação ao descumprimento de ordem judicial emitida por um juiz autoriza toda a sociedade a descumprir ordens judiciais de quaisquer instâncias, substituindo a normalidade das decisões judiciais pelo equívoco das pretensões individuais.
Brasília, 28.04.2018
Desembargador Federal Ney Bello
Presidente da 3ª Turma
Leia também a petição enviada ao STJ pelo Juiz Federal Leão Aparecido Alves do TRF-1.
https://nocaute.blog.br/2018/04/28/desembargador-ney-bello-do-trf-1-poe-juiz-sergio-moro-em-seu-devido-lugar/
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