
JUÍZES DO TRABALHO DIVULGAM NOTA EM DEFESA DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA
04 de Abril de 2018 : 14h17
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NOTA OFICIAL
A Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho – ALJT, entidade que congrega magistrados trabalhistas de quase todos os países da América Latina, em face de fatos envolvendo o julgamento do Habeas Corpus (HC) 152752 pelo Supremo Tribunal Federal na data de hoje, vem a público manifestar o seguinte:
1. A ALJT vê com imensa preocupação o fato de milhares de juízes e membros do Ministério Público, em explícito ato de constrangimento, dirigirem-se à mais alta Corte do país para pedir a tomada de decisão judicial que autorize a execução provisória de pena de prisão após decisão condenatória em segunda instância, portanto contrária à cristalina disposição constitucional que assegura a presunção de inocência até o trânsito em julgado da decisão (art. 5.o, LVII), qualquer que seja o acusado, sendo irrelevantes, para o Estado brasileiro, prescrições em outro sentido presentes em cartas constitucionais alienígenas.
2. Pontua a ALJT que a manifestação, a pretexto de fundamento jurídico, invoca, em várias passagens, o art. 594 do Código de Processo Penal e decisões de tribunais sobre sua recepção pela Carta de 1988, ainda que esse dispositivo tenha sido expressamente revogado pela Lei no 11.719/2008 – razão pela qual todas as ementas transcritas são de período anterior à revogação -, e deixa de mencionar o art. 283, do mesmo CPP, com a redação que lhe foi dada no ano de 2011, segundo o qual “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
3. Acredita a ALJT que os juízes e membros do Ministério Público signatários da nota em questão não estarão de acordo em se dar semelhante interpretação ao artigo 95, I da Constituição, que garante a vitaliciedade aos magistrados, ao prever que a perda do cargo somente ocorrerá depois de decisão judicial transitada em julgado, ou mesmo admitiriam, no caso de ação penal em face de juízes ou membros do Ministério Público, a prisão após decisão em instância única e antes de qualquer recurso, dada a competência originária de órgãos de segunda instância ou do STJ, a depender do cargo ocupado pelo réu.
4. Considera a ALJT que, ao promover manifestação dessa natureza, magistrados e membros do Ministério Público terminam por estimular outros agentes públicos a procederem do mesmo inadequado e inaceitável modo, como ousou fazer o comandante do Exército, ao publicar mensagem de conteúdo ameaçador ao Supremo Tribunal Federal, fato em tudo incompatível com o estado democrático de direito.
Recife, 4 de abril de 2018.
Recife, 4 de abril de 2018.
Hugo Cavalcanti Melo Filho Presidente
MIGUEL DO ROSÁRIO
Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.
https://www.ocafezinho.com/2018/04/04/juizes-do-trabalho-divulgam-nota-em-defesa-da-presuncao-da-inocencia/
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