18 de abr. de 2018

PROMOTOR DE JUSTIÇA JUSTIFICA O FORA TEMER, NA FINALIZAÇÃO DE SUA FALA EM EVENTO. - Editor - AINDA BEM QUE NEM TUDO ESTÁ PERDIDO NO PODER JUDICIÁRIO, AINDA MAIS VINDO DO ESTADO DO PARANÁ.

Olympio se defende e justifica o “Fora Temer!”

Como o Contaponto noticiou nesta segunda-feira (16), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu procedimento disciplinar contra o procurador Olympio de Sá Sotto Maior Neto, pedindo a aplicação da pena de “advertência” contra ele, por ter finalizado um discurso com o brado “Fora Temer” durante evento em que representava o Ministério Público Estadual.
Olympio não nega suas palavras, mas, em defesa que está encaminhando ao CNMP, justifica:


“Sabem do que são feitos os direitos, meus jovens? Sentem o seu cheiro? Os direitos são feitos de suor, de sangue, de carne humana apodrecida nos campos de batalha, queimada em fogueiras! Quando abro a Constituição no artigo quinto, além dos signos, dos enunciados vertidos em linguagem jurídica, sinto cheiro de sangue velho! Vejo cabeças rolando de guilhotinas, jovens mutilados, mulheres ardendo nas chamas das fogueiras! Ouço o grito enlouquecido dos empalados. Deparo-me com crianças famintas, enrijecidas por invernos rigorosos, falecidas às portas das fábricas com os estômagos vazios! Sufoco-me nas chaminés dos campos de concentração, expelindo cinzas humanas! Vejo africanos convulsionando nos porões dos navios negreiros. Ouço o gemido das mulheres indígenas violentadas
Os direitos são feitos de fluido vital! Pra se fazer o direito mais elementar, a liberdade, gastou-se séculos e milhares de vidas foram tragadas, foram moídas na máquina de se fazer direitos, a revolução! Tu achavas que os direitos foram feitos pelos janotas que têm assento nos parlamentos e tribunais? Engana-te! O direito é feito com a carne do povo! Quando se revoga um direito, desperdiça-se milhares de vidas … Os governantes que usurpam direitos, como abutres, alimentam-se dos restos mortais de todos aqueles que morreram para se converterem em direitos! Quando se concretiza um direito, meus jovens, eternizam-se essas milhares vidas! Quando concretizamos direitos, damos um sentido à tragédia humana e à nossa própria existência! O direito e a arte são as únicas evidências de que a odisseia terrena teve algum significado! Juíza Federal Raquel Domingues do Amaral 1

Senhor Corregedor Nacional do Ministério Público :

Em atenção à notificação emanada dessa douta Corregedoria Nacional, do Conselho Nacional do Ministério Público, referente à Reclamação Disciplinar nº 1.00129/2018- 72, venho, respeitosa e tempestivamente, prestar as seguintes informações. Inicialmente vale o registro de que, neste mês de março, completei 41 (quarenta e um) anos de atividade junto ao Ministério Público do Estado do Paraná. Após percorrer várias Comarcas do interior do Estado (Castro, Jaguariaíva, Ribeirão Claro, Congoninhas, Palmeira, Paranavaí, Ponta Grossa e Araucária), em Curitiba atuei na 7ª Vara Criminal, Vara de Menores Infratores, Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais, para em seguida coordenar os Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, assim como das Pessoas com Deficiência. Atuei na 1ª Procuradoria Criminal e, atualmente, sou coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos. Fui integrante do Conselho Superior do Ministério Público e, por quatro mandatos, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Integrei o Conselho Estadual de Direitos Humanos do Paraná. Integrei o Conselho Estadual de Defesa das Crianças e Adolescentes do Paraná, assim como o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes. Presidi a Comissão Estadual de Estudos sobre o Menor em Situação Irregular e, por dois mandatos, a Associação Paranaense de Juízes e Promotores de Justiça da Infância e Juventude. Fui presidente do Grupo Nacional de Diretos Humanos do Ministério Público (GNDH) e também do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG).

Ainda como Promotor de Justiça, acompanhei os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte com foco especialmente nos capítulos do Ministério Público e da Infância e 2 Juventude, colaborando inclusive na formulação de regras afinal encampadas no texto constitucional (aqui, com destaque para o princípio da prioridade absoluta em relação às crianças e adolescentes), além da defesa do comando de democracia participativa incorporado no art. 204, inc. II, da Constituição Federal

Ainda no ano de 1988, sugeri ao então Procurador-Geral de Justiça Jerônimo de Albuquerque Maranhão a criação da primeira Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais do Brasil, de modo a se responder de pronto e positivamente às novas atribuições constitucionais, sendo que, com sua instituição, passei a atuar em tal Promotoria de Justiça.

 Pela absoluta vinculação à área da infância e juventude (que mantenho até hoje) tive a oportunidade de participar da elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente, restando a mim delegada a missão de fazer a defesa do texto no Congresso Nacional e, em seguida, convidado pela Deputada Rita Camata (relatora da matéria na Comissão Especial da Câmara dos Deputados) passei a assessorá-la em todas as reuniões, até a apresentação do relatório que, afinal, transformou-se na lei brasileira, posteriormente indicada pelo UNICEF como modelo a todos os países para adequação das suas legislações à Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.

 Nesse tema, vale o registro de que no Paraná o Fundo Estadual para a Infância e Adolescência, implementado junto ao Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (diga-se, criado antes mesmo de entrar em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente) e a partir de texto legislativo do qual tive a oportunidade de participar da elaboração, possui mais recursos que a soma dos fundos de todos os demais Estados, computado inclusive os valores orçamentários do CONANDA

Como Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, já no meu primeiro mandato (1994), encaminhei a criação dos Centros de Apoio Operacional para as áreas da Infância e Juventude, Direitos e Garantias Constitucionais, Pessoa com Deficiência e Idoso, Saúde Pública, Saúde e Segurança do Trabalhador, Patrimônio Público, Meio Ambiente e Consumidor.

3 Também encaminhei e vi aprovada proposta legislativa dando ao Ministério Público autonomia financeira (penso, indispensável para a independência institucional), com a fixação na Lei de Diretrizes Orçamentárias de percentual próprio, portanto, com idêntico tratamento dispensado aos demais Poderes.

Na Procuradoria-Geral de Justiça sempre tive atuação direcionada a preservar independência institucional e autonomia funcional, sem nunca apresentar envolvimento políticopartidário, o que permitiu relacionamento harmonioso com os governadores Jaime Lerner, Roberto Requião e Beto Richa, assim como com a Assembleia Legislativa (mesmo quando inúmeras medidas judiciais foram propostas contra seus dirigentes e integrantes) e o Poder Judiciário.

Atualmente estou na coordenação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos e com atividades institucionais relacionadas a 12 (doze) eixos: 1) Promoção da Igualdade de Gênero e enfrentamento à violência doméstica familiar contra a mulher; 2) Promoção da Igualdade Étnico-Racial; 3) Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua; 4) Defesa dos Direitos das Comunidades Indígenas; 5) Defesa dos Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais (aqui incluídos Quilombolas, Ciganos, Faxinalenses, Pescadores Artesanais e Cipoeiros); 6) Defesa dos Direitos da População LGBT; 7) Implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); 8) Reforma Agrária, com intervenção e mediação nos conflitos agrários; 9) Justiça de Transição. Resgate da Verdade, Memória e Justiça;  10) Projeto Ministério Público Social, com intervenção juntos aos Municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano do Estado do Paraná; 11) Direito Humano à Alimentação Adequada; 12) Defesa dos Direitos de Migrantes, Refugiados e Apátridas.

 4 Recentemente, coordenei a Comissão Estadual da Verdade, que investigou as graves violações aos direitos humanos ocorridas no Estado do Paraná no período compreendido entre setembro de 1946 a outubro de 1988, e cujo relatório final foi entregue em 27 de novembro de 2017. Participo da Comissão Permanente de Direitos Humanos, do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG).

Nesse egrégio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de há muito participo da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, integrando atualmente o Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo e Respeito à Diversidade Étnica e Cultural.

 No contexto de minha vida pública e institucional, penso que a lição mais importante aprendida nesses anos todos foi a de que a realidade social e a justiça devem estar presentes em todos os momentos da vida do Direito, fazendo do operador do Sistema de Justiça, no seu tempo e espaço, agente político de transformação social, sempre na perspectiva da construção de uma sociedade progressivamente melhor e mais justa.

 No pertinente ao Ministério Público, levando-se em conta sua incumbência constitucional de defesa não só da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis mas, especialmente, do regime democrático, tenho como certa a existência do dever institucional de atuação preferencial em favor dos que se encontram afastados da possibilidade do exercício dos direitos elementares da cidadania.

 Assumindo responsabilidade profissional, diga-se, também política, social e ética, penso ser obrigação de ofício dos membros do Ministério Público fazer da Justiça espaço de luta destinado à implementação das promessas de cidadania já contempladas no ordenamento jurídico, notadamente na nossa Constituição Federal, não por acaso denominada de “Constituição Cidadã

Em homenagem ao princípio máximo do estado de direito democrático, o do respeito à dignidade da pessoa humana, os Promotores e Procuradores de Justiça, atuando na 5 linha da superação das desigualdades sociais e da erradicação da pobreza, devem acudir especialmente aqueles que se encontrem à margem dos benefícios produzidos pela sociedade e, como defensor do povo (art. 129, II, da CF), fazer com que o Estado venha a cumprir seu papel institucional e indelegável de garantia dos direitos humanos e promoção do bem estar de todos.

Reafirme-se nesse passo que o avanço no processo civilizatório e, ao mesmo tempo, o alcance de desejada paz social somente poderão se dar com a materialização dos direitos humanos.

 É que, como bem observa Norberto Bobbio, direitos humanos, democracia e paz social são três momentos de um mesmo movimento histórico: onde os direitos humanos não se encontrem devidamente inscritos e implementados não se instala uma sociedade genuinamente democrática e onde não há uma democracia substancial não são criadas as condições favoráveis para a superação pacífica dos conflitos sociais. Ou no dizer de Roberto Lyra, o “príncipe dos Promotores de Justiça”, a verdadeira fórmula de prevenção à violência e aos conflitos sociais é a justa e efetiva distribuição da educação, saúde, trabalho digno, é a participação de todos nos benefícios produzidos pela sociedade, é a Justiça Social.

 Por outro lado, apropriando-se de máxima advinda da área da infância e juventude no sentido de que lugar de criança é na família (principal agência de socialização do ser humano e espaço de afeto indispensável para o desenvolvimento sadio) e na escola (que, segundo o próprio texto constitucional, é o espaço destinado ao desenvolvimento pessoal, capacitação ao trabalho e, principalmente, de preparo para o exercício da cidadania), mas, também, nos orçamentos públicos, tenho afirmado agora que o lugar dos direitos humanos, para além de sua previsão no ordenamento jurídico, é igualmente nos orçamentos públicos, porquanto de nada vale o melhor dos discursos a favor de uma sociedade justa, fraterna e igualitária se, no momento das leis orçamentárias, não forem destinados os recursos suficientes para a implementação de políticas públicas afirmativas que importem universalização dos direitos fundamentais da pessoa humana, vale dizer, a possibilidade real para todos do exercício de direitos que parte da população já exercita.

Nesse quadro, com a preocupação voltada para a situação trágica experimentada pelos grupos vulneráveis de nossa realidade social, é que explode o sentimento de indignação contra ações do governo federal que interrompem a desejada consolidação do 6 estado de direito democrático e constituem evidente retrocesso na perspectiva da efetivação dos direitos fundamentais da pessoa humana.

Com efeito, dentre inúmeras reprováveis ações governamentais, ofendem à cidadania de forma mais significativa:

 1) a omissão estatal na realização de auditoria da dívida pública, determinada por comando constitucional, cuja parte significativa já foi identificada como ilegal e que consome atualmente 43,94% do orçamento geral da União, conforme registro da organização Auditoria Cidadã da Dívida;

2) a alteração constitucional que determinou o congelamento dos investimentos nas políticas públicas por 20 anos em patamares reconhecidamente insuficientes para atender aos direitos e necessidades da população brasileira, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social;

 3) em relação ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o corte orçamentário da ordem de 99,96% para os Serviços de Proteção Social Básica e de 99,90% para os Serviços de Proteção Social de Média Complexidade (v. nota pública do GNDH acerca da matéria), tendente a ampliar exponencialmente o número de brasileiros em situação de extrema pobreza e que não recebem qualquer tipo de assistência social (segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura-FAO, hoje já contando com cerca de 7 milhões de pessoas), voltando o Brasil a figurar no Mapa da Fome mundial;

 4) a não realização, no ano de 2017, de qualquer assentamento da reforma agrária, descumprindo-se comando constitucional e mantendo milhares de trabalhadores na condição de vida indigna, propiciando inclusive o surgimento de conflitos agrários que culminam, frequentemente, com o despejo forçado de milhares de famílias, sem a realocação a que teriam direito;

 5) a não canalização de recursos para as políticas públicas referentes aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, notadamente para creches, atendimento à saúde mental de crianças e adolescentes dependentes de álcool e droga, assim como à aprendizagem e iniciação profissional, descumprindo-se o comando constitucional da prioridade absoluta;

 6) a aprovação de inúmeras leis que atendem aos interesses de grupos econômicos e do capital financeiro em detrimento da população, tal qual a reforma trabalhista que estabelece a “livre negociação” (inclusive contra legem) e cria embaraços para o trabalhador requerer a prestação da tutela jurisdicional ou a apresentação de proposta para reforma da providência que importa supressão de direitos há muito consagrados na legislação

 7 brasileira, distanciando ainda mais os trabalhadores da justa e desejada aposentadoria ou, ainda, o encaminhamento de projeto legislativo tendente a imunizar de responsabilização as situações que correspondem a submeter o trabalhador a situação análoga a de escravo;

 7) a manutenção das regras da Lei Kandir, que desonera do pagamento de qualquer imposto a exportação de produtos primários e semielaborados, assim como grãos, carnes, madeiras e minérios (e, ao mesmo tempo, a apresentação de projeto de lei tratando da liberação da aquisição de terras por estrangeiros, sem qualquer limite total de área);

 8) as mudanças regulatórias na área de óleo e gás, afastando inclusive a obrigatória participação da Petrobras nos contratos de concessão do pré-sal, acabando com a política de conteúdo local e estabelecendo renúncia de receitas estimada em cerca de 1 trilhão de reais, beneficiando o capital e petrolíferas estrangeiras;

 9) o encaminhamento de medida provisória prevendo o Programa de Refinanciamento de Dívidas com a União (Refis), regulamentando a renúncia fiscal em favor de grandes devedores, no montante que se estima em torno de 62 bilhões de reais, inclusive com a concessão de perdão bilionário de dívidas a ruralistas (ao mesmo tempo em que houve o corte de 85% no Programa de Segurança Alimentar, atingindo diretamente o Programa de Aquisição de Alimentos-PAA e, de consequência, os camponeses da agricultura familiar), sendo que menos de 13 mil contribuintes são responsáveis por dívida próxima a 900 bilhões em tributos, alguns deles que continuam a obter altos lucros, como o setor financeiro, os bancos, as corretoras e os grandes conglomerados internacionais;

10) objetivando evitar a devida persecução penal em relação ao Presidente da República (denunciado como chefe de organização criminosa), o recorde na liberação de emendas parlamentares, num total, até agora, de 10,7 bilhões de reais, com crescimento de 48% em relação ao ano anterior, sem que a destinação das verbas tenha passado pelo crivo da prioridade e necessidade. Desse conjunto de medidas ou omissões governamentais – e de outras tantas com a mesma marca de lesa-pátria ou derivadas de desenfreada corrupção – resultou, pela primeira vez em mais de vinte anos, na tragédia do aumento da desigualdade social no país e consequente ampliação da concentração das riquezas em mãos de poucas pessoas (segundo estudo da Oxfam, as seis pessoas mais ricas do Brasil concentram juntos a mesma riqueza que os 100 milhões mais pobres do país e os 5% mais ricos detêm a mesma fatia de renda que os outros 95% da população).

Na situação específica do episódio objeto do presente procedimento, encontravame participando da Conferência Estadual de Igualdade Racial e, precedentemente à minha manifestação, as vozes ouvidas dos integrantes dos movimentos populares reiteraram, por inexistência das políticas públicas, a situação de vulnerabilidade experimentada por vários segmentos sociais, com destaque para o verdadeiro genocídio que atinge jovens negros e o registro de que, na nossa comunidade indígena de Guaíra, houve a morte de uma criança por inanição, decorrente da fome.

Então, transformada naquele momento a dor individual em sofrimento coletivo, fiz meu pronunciamento de forma emocionada, experimentando uma espécie de ira santa, com o devido conteúdo jurídico mas impulsionado por sentimentos de justiça, solidariedade e compaixão, lembrando “que o direito é feito com a carne do povo”, que “quando se revoga um direito desperdiça-se milhares de vida” e que “os governantes que usurpam direitos, como abutres, alimentam-se dos restos mortais de todos aqueles que morreram para se converterem em direitos”, além de serem responsáveis por outros tantos e incalculáveis futuros infortúnios e desgraças.

 Assim, o “fora Temer” no final de minha fala brotou da incontida indignação com a política desencadeada a galope pelo governo federal que, num contexto de reconhecida corrupção e de retrocesso na perspectiva dos direitos humanos, importa desmonte da administração pública, com reforço ao equivocado discurso neoliberal no sentido do Estado Mínimo (por isso mesmo sendo cotidianamente sucateado) e deixando para a “mão invisível do mercado” a regulação inclusive das questões sociais, mesmo sabendo-se não ter ela olhos para enxergar ou coração para atender os milhões de brasileiros que ainda padecem de subcidadania, assim como de opressão, exploração e exclusão social.

A expressão consistiu então em dizer “fora este estado de coisas” ou “fora essa política governamental que significa retrocesso no avanço civilizatório já alcançado pela democracia brasileira”, desconectada portanto de conteúdo personalíssimo, sem apresentar qualquer característica político-partidária e cuja proposta deva, por óbvio, ser operada dentro dos procedimentos próprios do estado de direito democrático

Enfim, ao prestar a presente informação, concluo dizendo que creio sinceramente não ter me afastado da conduta ilibada que sempre procurei manter nesses anos todos de vida institucional, achando ao mesmo tempo que respondi positivamente, diante de 9 especial situação histórica, ao compromisso de me constituir, enquanto integrante do Ministério Público Brasileiro, instrumento à disposição para que – a partir do princípio máximo de respeito à dignidade da pessoa humana e sempre buscando a superação das desigualdades sociais, assim como a erradicação da pobreza – reste alcançado o objetivo fundamental de nossa República que é o de ver instalada uma sociedade livre, justa e solidária.

 Curitiba, 8 de março de 2018

Olympio de Sá Sotto Maior Neto

Procurador de Justiça

https://contraponto.jor.br/wp-content/uploads/2018/04/Defesa-Olympio.pdf





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