22 de mai. de 2018

Candidato a desembargador do TJ-AM é desclassificado por fazer showmício. - Editor - POLÍTICA NO JUDICIÁRIO.

ABUSO DE PODER

Candidato a desembargador do TJ-AM é desclassificado por fazer showmício

Um advogado interessado em entrar no Tribunal de Justiça do Amazonas, pelo quinto constitucional, foi desclassificado por abuso de poder econômico. O motivo: um show do cantor Neguinho da Beija-Flor, que aconteceu no lançamento da candidatura de Francisco Charles Cunha Garcia.
A decisão, por maioria, foi tomada nesta segunda-feira (21/5) pela comissão responsável por elaborar a lista sêxtupla, vinculada à seccional amazonense da Ordem dos Advogados do Brasil. Para o colegiado, ficou configurado abuso de poder econômico.
"A realização de showmício para lançamento de candidatura à lista sêxtupla de desembargador, com artista de renome nacional acompanhado de banda, distribuição de camisetas, e ampla divulgação nas redes sociais pelo próprio candidato configura abuso de poder econômico nos termos do artigo 11§ 2º da Resolução 001/2018 do Conselho Seccional", diz a decisão.
A prática, conforme a comissão, "não só causa irrazoável desequilíbrio nas igualdades de condições no pleito, mas também é incompatível com a dignidade e decoro do cargo almejado, de modo a justificar a desclassificação do comitente".
Mera coincidência
O advogado negou irregularidades e disse que a participação do Neguinho da Beija-Flor não estava prevista no evento. O artista, conforme a defesa, teria sido levado por um convidado, sem ter recebido nenhum valor para comparecer.
Segundo a comissão, há provas de que havia uma banda no local para acompanhar o músico e também um boneco do artista. "É pouco crível as enormes coincidências que quer fazer crer o representado: que um artista nacionalmente conhecido foi levado sem prévio aviso a um evento seu, no qual constava um boneco deste pré-montado, uma banda prestes a se apresentar com ele e este ainda veste a camisa da campanha e faz um show de graça", diz o acórdão, assinado pelo presidente da comissão, Daniel Fábio Jacob Nogueira.
A decisão ressalta que, mesmo que tudo tenha sido coincidência, o fato não muda a configuração do abuso. "Só do fato do Neguinho da Beija-Flor ter feito um show artístico em evento em prol da candidatura do representado é por si só capaz de gerar o desequilíbrio no pleito, não sendo necessário o pagamento de valores a este", afirma Nogueira.
Em sua página no Facebook, o advogado Charles Garcia classificou a decisão como esdrúxula e negou que tenha abusado de poder econômico. Ele afirmou que continuará em campanha e que vai recorrer até a última instância.
A eleição entre os advogados para definir a lista sêxtupla para análise do Tribunal de Justiça do Amazonas, ocorre neste sábado (26/5), das 8h às 17h, no Campus da Unip, no bairro Flores. Somente os profissionais com o pagamento da Ordem em dia 30 dias antes do pleito poderão participar da eleição. Caberá ao TJ-AM escolher três nomes, para envio ao governador.
Clique aqui para ler a decisão.
www.conjur.com.br/2018-mai-22/candidato-desembargador-tj-am-desclassificado-showmicio
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