16 de mai. de 2018

Ruralistas lucram quase R$ 1 bi sobre juros em processos de desapropriação de terras; - Editor - PELO FIM DO LATIFÚNDIO. A TERRA TEM QUE SER DIVIDIDA. ESSAS TERRAS CHAMADAS IMPRODUTIVAS, ASSIM SÃO PELA ESPECULAÇÃO DOS RURALISTAS. EM OUTUBRO O SEU VOTO VAI ACELERAR A REFORMA AGRÁRIA, BASTANDO VOTAR NOS PARTIDOS DA BASE POPULAR PSTU, PT, PCO, PSOL PCd oB, PARA O SENADO E CAMARA FEDERAL E DEPUTADOS (AS) QUE FAZEM AS LEIS . VAMOS FAZER MAIORIA PARA IMPLEMENTAR A REFORMA AGRÁRIA. DEMOCRACIA NO CAMPO. CHEGA DE ASSASSINATOS. QUANTO A OAB, FAZ O JOGO DO LATIFÚNDIO.


REFORMA AGRÁRIA

Ruralistas lucram quase R$ 1 bi sobre juros em processos de desapropriação de terras

Parado há 18 anos, STF retoma nesta quarta decisão sobre juros aplicados à processos de desapropriação de terras

Brasil de Fato | Brasília (DF)
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Mecanismo que será julgado consumiu um terço do orçamento do Incra em cinco anos. / Reprodução
Depois de 18 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira (15) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) relacionada à aplicação de juros compensatórios nas indenizações relativas a processos de desapropriação de terras por interesse social, incluindo as destinadas à reforma agrária. 
A Adin foi promovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conta a Medida Provisória (MP) 2027 de 2000, editada pelo governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. A MP instituiu juros de 6% ao ano sobre a diferença entre o valor oferecido pelo governo e o decidido pela Justiça caso haja contestação por parte do proprietário. O percentual recairia desde o momento da troca da posse até o pagamento final, em tese, para justificar as perdas do dono do imóvel.
A ação da OAB, entretanto, pedia um percentual de 12%, utilizando como justificativa a inflação. Como a entidade obteve uma liminar em 2001, desde então tem sido aplicado o percentual maior. O STF deve decidir qual dos dois percentuais deve ser aplicado. A decisão provisória também permitia que, caso o valor decidido judicialmente fosse o mesmo que o ofertado pelo Estado, os proprietários teriam direito a juros incidindo em até 20% do valor. 
Para Gerson Teixeira, ex-presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária, dentro do escopo da decisão a ser tomada, seria importante que o menor percentual vencesse. O ideal, entretanto, seria o fim da aplicação dos juros compensatórios. Na sua visão, há uma contradição entre a ideia de “latifúndio improdutivo” e “receita” prejudicada. Além disso, com a inflação controlada, os percentuais aplicados representam ganhos em forma especulativa. 
“Conceitualmente, juros compensatórios dizem respeito ao lucro cessante.  Essa Medida Provisória fraudou inclusive esse conceito. Ele mudou, tirou lucro cessante e colocou receita. Você pode ter um latifúndio improdutivo de dez mil hectares com alguns canteiros de alface e aí vai ter uma receita. Com inflação a 4%  e juros a 6%, tem ganho real. Passando para 12%, é ainda mais. Dizem que reforma agrária é cara. É cara por conta disso. É uma mamata para os latifundiários”, critica. 
Gastos
Dados formulados da Procuradoria do Incra e obtidos pelo Brasil de Fato comprovam a fala de Teixeira, apontando que entre 2011 e 2016, o montante gasto com juros compensatórios foi de mais de R$ 970 milhões, o que representa quase um terço (28%) do orçamento executado pelo órgão no mesmo período. 
A reportagem entrou em contato com a atual gestão da OAB, mas não obteve retorno sobre o posicionamento da entidade sobre a questão. Segundo informações coletadas, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve manter seu posicionamento pela constitucionalidade da MP, ou seja, se posicionará de forma favorável ao percentual de 6%.
Edição: Thalles Gomes
https://www.brasildefato.com.br/2018/05/16/stf-decide-sobre-juros-aplicados-a-processos-de-desapropriacao-de-terras/
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