29 de jul. de 2018

Jornalista de Mato Grosso é perseguido por enfrentar oligopólio da mídia. - Editor - O OLIGOPÓLIO DO PIG - PARTIDO DA IMPRENSA -SEMPRE- GOLPISTA - DESCE LADEIRA ABAIXO, VIVENDO DOS BISCATES DO DINHEIRO PÚBLICO, NO MAIOR PUCHA SAQUISMO PREDATÓRIO. COM A WEB, PERDERAM E VÃO PERDER MAIS ESPAÇO. A REDE QUEBRA A ESPINHA DORSAL DESSE MONOPÓLIO E NAS URNAS, O VOTO A CAMARA FEDERAL E SENADO EM NOMES DO PT, PPL, PCO, PSOL, PCB, PSTU,PCdoB - PODE VOTAR NA LEGENDA - , PODERÃO REVISAR TODAS AS CONCESSÕES DE RÁDIOS E TEVE E CASSÁ-LAS. SÓ DESSA FORMA SE DEMOCRATIZA A IMPRENSA E AO MESMO TEMPO, CORTANDO VERBAS E AS DIRECIONANDO AS RÁDIOS COMUNITÁRIAS. PORTAIS E BLOGS. NÃO EXISTE GRANDE IMPRENSA, EXISTE CONCHAVOS E INTERESSES DAS ELITES PARA SE MANTEREM NO PODER VIA MIDIA. A ENOCK CAVALCANTI SOLIDARIEDADE E ESPAÇO. O POVO É MAIS.

Jornalista de Mato Grosso é perseguido por enfrentar oligopólio da mídia

Condenação do blogueiro Enock Cavalcanti em ação movida por dono de jornal, rádios e TV é inconsistente e cita lei revogada pelo STF - Por Gibran Luis Lachowski, jornalista e professor universitário

O jornalista Enock Cavalcanti, à esquerda, e o empresário e político João Dorileo Leal, à direita. Foto: Blog www.paginadoenock.com.br
No país da delação premiada, infelizmente não é de se estranhar que uma condenação judicial relativa à reparação de danos morais tome por desrespeito à lei a divulgação de trechos de uma colaboração oficializada junto às instâncias do próprio poder judiciário.
A situação piora ainda mais quando, entre os argumentos da decisão, está a menção a uma lei que foi considerada incompatível com a Constituição Federal. Pois é o que ocorreu com a sentença assinada pelo juiz Gilberto Lopes Bussiki, que condenou o jornalista independente Enock Cavalcanti ao pagamento de R$ 28 mil, acatando pedido do empresário João Dorileo Leal, filiado ao MDB e dono do Grupo Gazeta de comunicação, que reúne o principal jornal em papel do estado, quatro emissoras que veiculam o conteúdo da Rede Record, seis rádios, uma empresa de dados e uma gráfica.
A decisão em desfavor do profissional, que atua em Cuiabá e edita o blog Página do E (www.paginadoenock.com.br), se deu porque ele mencionou o que a maior parte da Grande Mídia de Mato Grosso deixou de divulgar: que, em delação premiada em 2017, o ex-governador do estado, Silval Barbosa (então no PMDB), informou ter pago uma dívida de campanha mediante contratação pós-eleição de um serviço de gráfica que não foi realizado. O relato é oficial e está disponível na Internet para quem quiser ler (em https://www.conjur.com.br/dl/delacao-silval-volume.pdf) 
Além disso, o caso teve prosseguimento em 2018, com operação da Delegacia Fazendária junto à sede do Grupo Gazeta de Comunicação, em Cuiabá (http://www.hipernoticias.com.br/policia/defaz-cumpre-dez-mandados-de-busca-e-apreensao-em-cuiaba/100270), o maior integrante do oligopólio midiático de Mato Grosso.
O texto da decisão pontua a importância da liberdade de imprensa, de divulgar o que é de interesse público, contudo que tal direito social não pode ceder ao abuso e à ofensa à honra das pessoas. A sentença busca até estabelecer o limite entre a sadia e a abusiva liberdade de imprensa, tendo a primeira o condão meramente informativo e a segunda, “o alvoroço da análise/opinião”, conforme a Lei de Imprensa (5.250/1967).
Ocorre que a Lei de Imprensa foi classificada como incompatível com a Constituição Federal em 2009 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) (http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=107402). A maioria dos ministros da corte que apreciou a matéria enxergou a lei demarcada pelo período da ditadura e incongruente com a nova ordenação jurídica estabelecida a partir de 1988 no Brasil. O desfecho não foi tão positivo assim, pois basta ver que, com a decisão, o STF também pôs por água abaixo o dispositivo do direito de resposta, deixando o cidadão mais fragilizado ainda perante a relação com o oligopólio da comunicação.
Não fosse a empreitada liderada pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR) em defesa de um projeto de lei de direito de resposta e a sua sanção em 2015 pela presidenta Dilma (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13188.htm), a situação permaneceria a mesma.m Porque a concentração de poder no setor de mídia prejudica a diversidade de opiniões e o exercício da democracia. Inibe o processo educativo junto à população que mostre, por exemplo, que emissoras de rádio e TV, não são propriedades privadas, mas, sim, concessões públicas.
A concessão das outorgas é regulada por contratos com prazos definidos e enfoque no interesse coletivo da sociedade, que, se forem descumpridos constantemente, podem gerar inclusive cassação de licença. Portanto, informar sem contextualizar é impossibilitar o debate bem informado junto à sociedade. Afinal, como Enock pontuou em seu blog, o Grupo Gazeta de Comunicação possui emissoras de rádio, TV, portal, instituto de pesquisa e jornal e despontou enquanto empreendimento durante as gestões Dante de Oliveira, nos anos 90. No período, a relação ficou tão evidente que no meio jornalístico a Gazeta ganhou o apelido “órgão oficial do governo”.
Em nível nacional, constituem o danoso oligopólio as famílias Marinho (Globo), Saad (Bandeirantes), Frias (Folha de São Paulo), Civita (Grupo Abril), o empresário e pastor Edir Macedo (Record) e alguns outros, de acordo com estudo das ongs Intervozes e Repórteres Sem Fronteira (http://brazil.mom-rsf.org/br/). Esse distúrbio no processo comunicativo brasileiro se entrelaça ao oligopólio transnacional contemporâneo, liderado por Google e Facebook (http://monopoliosdigitais.com.br/site/).
Então, é papel do jornalista, sobretudo aquele que dispõe de maior liberdade por tocar o próprio veículo e conduzi-lo a partir de uma linha contra-hegemônica, problematizar as informações, e não apenas reproduzi-las. Pois uma das ferramentas capazes de transformar a sociedade é a leitura crítica da realidade concreta, e isto exige mostrar as entranhas do sistema. Assim como exige prosseguir na luta, apontando a retórica falaciosa desse modelo de sociedade e o uso pernicioso de suas estruturas de poder.
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PS do editor dos Jornalistas Livres: No momento em que preparávamos essa matéria para publicação, a conta do blog de Enock Cavalcanti havia sido suspensa do servidor (http://paginadoenock.com.br/cgi-sys/suspendedpage.cgi). Estamos aguardando um posicionamento oficial do jornalista para saber o motivos. Enquanto isso, repassamos abaixo um dos seus últimos textos, felizmente salvo no cache do navegador:
O Sr. João Dorileo, o empresário que comanda o conglomerado que é o Grupo Gazeta de Comunicação, em Mato Grosso, resolveu me processar, eu, o blogueiro Enock Cavalcanti. O sr. Dorileo alega que eu ataquei sua honra, em 3 de setembro do ano passado quando, aqui nesta PAGINA DO E, publiquei o artigo intitulado ” APONTE O DEDO PARA A CORRUPÇÃO – Dorileo Leal, citado por Silval em sua delação, teria recebido R$ 4 milhões”.
O que o Sr. Dorileo, através dos seus representantes legais, do escritório de advocacia comandado por Cláudio Stábile, alega? O Sr.Dorileo tenta fazer crer, entre outras alegações, que eu, Enock Cavalcanti, afirmei naquele artigo que ele está envolvido em esquema de corrupção, capitaneado pelo ex-governador Silval Barbosa, que é atualmente investigado em Mato Grosso. Ao contestar na Justiça, diante do juiz Gilberto Bussiki, da 9ª Vara Civel de Cuiabá, o pedido inicial do sr. Dorileo, reafirmei os termos efetivos de meu artigo, em que eu não acusava Dorileo de nada, simplesmente chamava a atenção para o que o ex-governador Silval Barbosa, esse sim, afirmara em depoimentos ao Ministério Público e à Justiça mato-grossense. Ora, não é essa atribuição do jornalista atento às suas responsabilidades?
Vejam que o Sr. Dorileo, manipulando a realidade do meu texto, ao que considero, tentou, o tempo inteiro, atribuir a mim, acusações que partiram efetivamente do Sr. Silval Barbosa e que eu, cumprindo minhas responsablidades como jornalista, volto a destacar, me limitei a reproduzir, chamando a atenção dos leitores para este fato que, sem dúvida nenhuma merece destaque: que o chefe do maior grupo de comunicação de Mato Grosso fora alvo de larga citação por parte do Sr. Silval Barbosa, ex-governador que, a partir do episódio de sua delação, passou a ser um corrupto confesso, disposto a devolver parte do que surrupiara dos cofres públicos mas também a nomear tantos e tantos que porventura tenham se beneficiado de seu governo. Publiquei isso com a ressalva de que o fazia porque certamente os veiculos vários de comunicação controlados pelo Sr. Dorileo não dariam o devido destaque ao caso e a esta citação específica.
Para melhor conhecimento daqueles que acompanham a PAGINA DO E, divulgo aqui, mais uma vez, a integra da ação em que o Sr. Dorileo reclama de minha parte uma indenização de R$ 50 mil contra possíveis danos que lhe teria causado, como também o inteiro teor da minha contestação, com os documentos que a ela juntei. Poderão, assim, os leitores, terem uma ideia mais dos fatos e das argumentações que o juiz Bussiki tem expostos diante de si, antes de proferir sua decisão sobre o caso.
Vejam que, depois de uma detalhada análise das acusações inverídicas contra mim dirigidas pelo Sr Dorileo, encerro minha contestação deixando para o julgador os seguintes pedidos:
Diante do exposto, é esta CONTESTAÇÃO para, REQUERER:
a) o indeferimento da inicial por, como demonstrado ficou, não ter qualquer relação entre a publicação imputada e a capitulação legal que lhe
foi dada.
b) em consequência, que o valor da indenização pedida, e seus corolários [verba honorária, custas processuais etc.], seja indeferido uma
vez que inexiste qualquer relação entre o noticiado pelo Querelado (eu, Enock Cavalcanti) e a repercussão que tal possa ter causado ao Autor (ele, Sr. Dorileo).
c) que o Autor – por abusar do direito de petição, atirando -se a uma aventura judiciária, na qual pretende se utilizar do já assoberbado Poder Judiciário para fins claramente intimidatórios e de indevido enriquecimento – seja considerado litigante de má-fé, com todas as consequências legais advindas.
d) que, em decorrência, seja o mesmo condenado a indenizar o Requerido em quantia a ser arbitrada por Vossa Excelência, porém, não inferior ao valor que atribuiu à causa com multa por ato repleto de ma -fé.
e) que seja condenado em sucumbência no percentual de 20% (vinte por cento) do montante que atribuiu à causa ou em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência.
f) que o mesmo seja condenado a publicar na íntegra em seu jornal e a veicular na sua mídia televisiva, sob pena de multa, a Sentença e o v. acórdão.
Ler a contestação exigirá um pouco de paciência dos internautas que acessam esta página do E, que que o PDF que divulgo arrola também os documentos que juntei à ela, tal qual a denuncia do Ministério Público de Mato Grosso contra o Sr. Dorileo no episódio também recente do Escândalo das Gráficas e cópias de reportagens que relembram detalhes do Secomgate que muitos esqueceram ou fazem questão de abafar.
Agora é aguardar pela decisão da Justiça, em primeira instância.
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https://jornalistaslivres.org/jornalista-de-mato-grosso-e-perseguido-por-enfrentar-oligopolio-da-midia/
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