4 de jul. de 2018

O PANORAMA ATUAL DOS ACIDENTES DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO: UMA ANÁLISE A PARTIR DO ANUÁRIO ESTATÍSTICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – TRIÊNIO 2013 A 2015. - Editor - A PRECARIZAÇÃO, VIA TERCEIRIZAÇÃO E DAÍ PARA A FRENTE, DEIXARÁ OS TRABALHADORES AO LÉU, TOTALMENTE DESPROTEGIDOS. NAS URNAS DE UM PONTAPÉ NOS QUE QUEBRARAM A CLT- CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, VOTANDO EM PARTIDOS DA BASE POPULAR, COM ISSO ESSA BRUTALIDADE PODERÁ SER REVERTIDA PELO NOCO CONGRESSO NAICONAL. O POVO É MAIS


O PANORAMA ATUAL DOS ACIDENTES DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO: UMA ANÁLISE A PARTIR DO ANUÁRIO ESTATÍSTICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – TRIÊNIO 2013 A 2015

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MARTINELLI FILHO, Wagner [1], PONTES, José Carlos  Alberto de [2]
MARTINELLI FILHO, Wagner; PONTES, José Carlos  Alberto de. O Panorama Atual dos Acidentes de Trabalho na Construção: Uma Análise a Partir do Anuário Estatístico da Previdência Social – Triênio 2013 a 2015. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 03, Ed. 02, Vol. 04, pp. 19-29, Fevereiro de 2018. ISSN: 2448-0959
RESUMO
O ramo da construção civil emprega 8,58% da população ocupada do país e gera 6,1% do PIB, sendo de grande importância para o desenvolvimento social e econômico do país. Pela sua importância social e econômica é importante analisar o comportamento dos acidentes de trabalho na construção civil. Este estudo de caráter descritivo e abordagem qualitativa tem como objetivo identificar os últimos índices de acidentes de trabalho disponibilizados no Anuário Estatístico da Previdência Social que dizem respeito ao triênio 2013, 2014 e 2015, fazendo a comparação regiões e estados do país, com ênfase na fração correspondente aos acidentes no ramo da construção. Foram identificados mais de dois milhões de acidentes sofridos e uma redução de 15,58% no período analisado. A região com o maior número absoluto de acidentes foi a Sudeste e a menor foi o Norte. Entretanto, após cálculo que identificou os acidentes para cada 1.000 contribuintes da Previdência Social, a região Sul teve o índice mais elevado e a região Nordeste o mais baixo. A atividade com maior número de acidentados foi a construção de edifícios.
Palavras-Chave: Acidente de Trabalho, Construção, AEPS.
INTRODUÇÃO
O setor da construção contribui consideravelmente para o desenvolvimento econômico, pois gera empregos, eleva o Produto Interno Bruto (PIB) e atrai investimentos para a área no país, sendo capaz de elevar o crescimento econômico decorrente da proporção de valor adicionado das atividades (TEIXEIRA, 2010 apud OLIVEIRA; OLIVEIRA, 2012, p. 01).
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) analisou que no triênio 2013, 2014 e 2015 a população ocupada no segmento representa 8,58% do total no país, enquanto que economicamente, a participação do valor adicionado bruto (parcela da atividade que contribui ao produto interno bruto) do setor da construção civil em relação ao valor adicionado bruto total do país é de 6,1% (CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, 2017).
As normas regulamentadoras que protegem o trabalhador sofreram significativos avanços com o passar dos anos. No Brasil, a Constituição Federal determina que o trabalhador tem direito à “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (BRASIL, 1988). Além das normas constitucionais previstas inerentes ao tema, o país é signatário da Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência da Organização das Nações Unidas (ONU).
A segurança do trabalho é um dos assuntos em destaque nas convenções publicadas pela OIT. Destaca-se a Convenção nº 17, de 1925, que determina sobre a indenização por acidente do trabalho, a Convenção nº 127, de 1967, que especificou o peso máximo de carga para o transporte humano, a Convenção nº 148, de 1977, que tem como intuito a proteção dos trabalhadores contra contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no local do trabalho, e a Convenção nº 155, de 1981, que determina regras de segurança e saúde dos trabalhadores no meio ambiente de trabalho (MARTINS, 2011). Os riscos físicos, abordados nessas convenções, são aqueles em que os trabalhadores da Construção estão expostos diretamente e necessitam de regulamentação para que acidentes de trabalho não sejam situações corriqueiras dentro do canteiro de obras.
No que se refere a segurança do trabalho no ramo da construção, o Decreto nº 6.271 de 2007 promulgou a Convenção nº 167 e a Recomendação nº 175 emitidas pela OIT, onde trouxe ao país normas com o objetivo de proteger os trabalhadores da construção e prevenir acidentes, promovendo mais saúde e segurança.
É certo que existem inúmeras normas que tratam a respeito da prevenção de acidentes, além de órgãos fiscalizadores que objetivam a preservação da saúde do trabalhador.
Com a modernização dos processos industriais durante a Revolução Industrial rompeu o trabalho tradicional até então exercido pela sociedade em geral e os acidentes decorrentes das atividades laborais se tornaram mais frequentes.
Acidente de trabalho, segundo o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pode ser definido como aquele que ocorre durante a atividade laboral a serviço da empresa que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, de forma permanente ou transitória, ou causando óbito, ou a diminuição ou perda da capacidade para o exercício laboral. O INSS, ainda, equipara ao acidente de trabalho aquela atividade que contribui diretamente para a ocorrência da lesão, a doença oriunda de contaminação do trabalhador durante a atividade e o acidente sofrido durante o trajeto entre a residência e o local de trabalho (BRASIL, 2015).
O Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) é a principal ferramenta utilizada pelo INSS para a divulgação dos dados que se referem aos seus segurados. Dessa maneira, é possível identificar através das estatísticas publicadas informações relevantes no que tange aos acidentes de trabalhos sofridos no país.
Nesse contexto, a pesquisa tem como objetivo identificar os últimos índices de acidentes de trabalho disponibilizados pelo INSS que dizem respeito ao triênio 2013, 2014 e 2015. Por meio das informações obtidas, pretende-se comparar os dados por regiões e estados do país, com a finalidade de constatar o panorama atual sobre a distribuição de acidentes de trabalho. Busca-se, por fim, apontar a fração correspondente aos acidentes de trabalho relacionados no ramo específico da construção.
METODOLOGIA
O presente estudo tem natureza descritiva, de caráter bibliográfico e com abordagem quantitativa.
Com a finalidade de atingir o objetivo proposto, identificaram-se os dados trazidos no AEPS do triênio 2013, 2014 e 2015, disponível online na página oficial Previdência Social. De posse dos dados, foram definidas as seguintes variáveis: acidentes sem Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e acidentes com CAT, sendo que os acidentes com CAT subdividem-se em típico, trajeto e doença do trabalho.
Os dados foram tabulados em planilha do software Microsoft Excel 2013 para posterior análise.
Primeiramente, identificaram-se os dados sobre acidente de trabalho em nível nacional e posteriormente seccionou por regiões brasileiras. Logo após, em uma nova análise, identificou-se a quantidade de acidentes em atividades inerentes a construção, a qual se dividiu em construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para a construção, conforme o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) previsto na Norma Regulamentadora (NR) nº 4.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Segundo o AEPS, o Brasil sinalizou 2.050.598 acidentes de trabalho no triênio 2013, 2014 e 2015. Desta totalidade, 725.644 ocorreram no ano de 2013, 712.302 no ano de 2014 e 612.632 no ano de 2015. De logo, percebe uma diminuição na quantidade no período identificado, que em valores absolutos, representa uma redução de 113.032 acidentes ou 15,58%.
Os acidentes com CAT Registrada representaram 79,53% do total, ou seja, 1.630.929, que se subdividem conforme a Tabela 1.
Tabela 1 – Quantidade de acidentes de trabalho no país com e sem CAT registrada
RegiãoAnosQuantidade de Acidentes de Trabalho
TotalCom CAT RegistradaSem CAT Registrada
TotalMotivo
TípicoTrajetoDoença do Trabalho
BRASIL2013725.664563.704434.339112.18317.182161.960
2014712.302564.283430.454116.23017.599148.019
2015612.632502.942383.663106.03913.240109.690
TOTAL2.050.5981.630.9291.248.456334.45248.021419.669
%100,00%79,53%60,88%16,31%2,34%20,47%
Fonte: AEPS (2015) – Adaptado
A CAT Registrada divide-se em três categorias, quais sejam: típica, trajeto e doença do trabalho. O AEPS (2015, p. 554) define acidente típico como aquele “decorrente da característica da atividade profissional desempenhada pelo acidentado”. O de trajeto “são os ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa”. Acidente devido à doença do trabalho “são os ocasionados por qualquer tipo de doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade constante na tabela da Previdência Social”.
Os acidentes típicos representam a maioria das ocorrências (60,88%), seguido pelo de trajeto (16,31%) e os decorrentes de doença do trabalho (2,34%).
Os acidentes sem CAT Registrada representam o montante de 419.669 ou 20,47% da totalidade. Esta modalidade diz respeito aos acidentes que não tiveram o devido cadastro junto ao INSS, portanto, são identificados através de outros meios, como parecer médico que atesta tecnicamente o nexo do acidente ou doença com a sua causa no ambiente do trabalho.
A distribuição de acidentes sofridos por trabalhadores no Brasil no triênio analisado se deu de acordo com o Gráfico 1.

Gráfico 1 – Acidentes de trabalho por regiões no Brasil. Fonte: AEPS (2015) – Adaptado
Gráfico 1 – Acidentes de trabalho por regiões no Brasil. Fonte: AEPS (2015) – Adaptado

A região Sudeste teve a maior concentração, totalizando 1.108.047 acidentes ou 54,04%. Em seguida, a região Sul teve o segundo maior índice, com o total de 456.000 ou 22,24%. As regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte tiveram os menores índices, os quais correspondem a 247.773, 147.449 e 91.329, respectivamente.
Em números absolutos a região Sudeste representa a maior taxa de acidentes no país, uma vez que, conforme o AEPS há uma média de 36.816.966 de pessoas físicas que contribuíram para a Previdência Social anualmente durante o período dos anos 2013, 2014 e 2015. Comparado com as demais regiões, o Sudeste representa 52,23% dos contribuintes de todo o país.
A região Norte, em números absolutos, registrou 91.329 acidentes durante o triênio analisado, o que representou, consoante o gráfico, 4,45% do total de acidentes sofridos no país. A região contabilizou uma média anual de 3.400.872 pessoas físicas que contribuíram para a Previdência Social, o que corrobora com a ideia de que o menor número de trabalhadores contribuintes representa a menor quantidade de acidentes.
A Tabela 2 indica os estados brasileiros com a maior e menor quantidade de acidentes por região.

Tabela 2 - Estados Brasileiros com maior e menor quantidade de acidentes. Fonte: AEPS (2015) – Adaptado
Tabela 2 – Estados Brasileiros com maior e menor quantidade de acidentes. Fonte: AEPS (2015) – Adaptado

Foi identificado que o Estado de São Paulo possui o maior número de acidentes de trabalho no Brasil, com o total de 701.257 ou 34,2%. Por sua vez, o Estado de Roraima ostenta o menor número de acidentes, com o total de 2.185 ou 0,11% da quantidade total de acidentes registrados no país.
Entretanto, ao relacionar os acidentes sofridos com os contribuintes dentro de uma mesma região obtém-se um índice regional que representa qual localidade com maior número de acidentes de trabalho por número total de contribuintes.
Curiosamente, com os resultados obtidos do cálculo acima descrito, a região Sul apresenta o índice de 12,24 acidentes para cada 1.000 contribuintes, o que representa 22,03% a mais de acidentes do que na região Sudeste, previamente identificada como a com mais acidentados.
Na mesma linha de raciocínio, a região Nordeste possui o menor índice, totalizando 6,94 acidentes a cada 1.000 contribuintes, o que representa 22,46% a menos de acidentes do que na região Norte, previamente identificada como a com menos acidentados, com 8,95 acidentes a cada 1.000 contribuintes.
A tabela 3 demonstra os valores de acidentes para cada 1.000 contribuintes, no triênio, em todas as regiões e no país.
Tabela 3 – Quantidade de acidentes de trabalho x Quantidade de contribuintes
RegiãoQuantidade de contribuintesQuantidade de acidentes de trabalhoAcidentes de trabalho/1000 contribuintes
Brasil211.462.5592.050.5989,70
Norte10.202.61691.3298,95
Nordeste35.721.882247.7736,94
Sudeste110.450.8971.108.04710,03
Sul37.241.333456.00012,24
Centro Oeste17.493.667147.4498,43
Fonte: AEPS (2015) – Adaptado
A análise dos dados apresentados evidência que as regiões Sudeste e Sul ultrapassam o valor da média nacional, sendo a Região Sul àquela com o maior número de acidentes por contribuinte, enquanto abaixo da média encontramos as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sendo a Nordeste com o menor número de acidentes por contribuinte em todo o país.
O AEPS utiliza a classificação do CNAE para categorizar os acidentes de acordo com as atividades econômicas. No ramo da construção, encontram-se as seguintes divisões: construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para a construção. A construção civil representa 7,51% dos acidentes sofridos nas diversas áreas de trabalho, o que corresponde o valor absoluto de 154.082 do total de 2.050.598.
A tabela 4 lista todos os acidentes do ramo da construção subdividindo por classes de serviço.
Tabela 4 – Acidentes de trabalho no ramo da construção (triênio 2013, 2014 e 2015)
CNAEQuantidade de Acidentes de Trabalho
TotalCom CAT RegistradaSem CAT Registrada
TotalMotivo
TípicoTrajetoDoença do Trabalho
4110 – Incorporação de empreendimentos imobiliários13.90512.90511.0161.7321571.000
4120 – Construção de edifícios49.50443.32835.6546.9836916.176
4211 – Construção de rodovias e edifícios13.58812.63411.0471.49196954
4212 – Construção de obras de arte especiais5.3885.0164.390510116372
4213 – Obras de urbanização2.2261.9871.63833019239
4221 – Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações20.82014.80512.7921.8431706.015
4222 – Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas1.7751.6181.34526112157
4223 – Construção de redes de transporte por dutos, exceto para água e esgoto454291226569163
4291 – Obras portuárias, marítimas e fluviais532506452401426
4292 – Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas7.3796.7855.95275875594
4299 – Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente8.0377.3826.1731.079130655
4311 – Demolição e preparação de canteiros de obras19717813836419
4312 – Perfurações e sondagens39636730256929
4313 – Obras de terraplanagem3.4173.0652.48054243352
4319 – Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente20318414236619
4321 – Instalações elétricas6.4665.9374.3961.47368529
4322 – Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração2.5452.3611.64866449184
4329 – Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente2.7402.5031.83961351237
4330 – Obras de acabamento5.0924.5373.486924127555
4391 – Obras de fundações2.0791.9131.71217625166
4399 – Serviços especializados para construção não especificados anteriormente7.3396.5665.3311.120115773
SOMA154.082134.868112.15920.7231.98619.214
Fonte: AEPS (2015) – Adaptado
Conforme as informações trazidas pela Tabela 3, as classes que mais apresentaram acidentes no ramo foram: construção de edifícios, com o total de 49.504, seguido por obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações, com 20.820, e incorporação de empreendimentos imobiliários, com o total de 13.905 acidentes.
Por sua vez, as classes que menos apresentaram acidentes foram: demolição e preparação de canteiros de obra, com 197, serviços de preparação do terreno (não especificados), com 203, e perfurações e sondagens, com 396 acidentes registrados.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Verificou-se com a presente pesquisa o atual panorama dos acidentes de trabalho no país, tendo como objeto de estudo o AEPS divulgado no ano de 2015, que se refere ao triênio 2013, 2014 e 2015.
Com a análise dos dados, percebeu-se que foram identificados 2.050.598 de acidentes de trabalho, sendo que houve uma redução de 15,58%.  Os acidentes com CAT representaram 79,53% do total, o que evidência que na maioria dos casos existe o cumprimento das normas regulamentadoras quanto ao protocolo de comunicação de acidentes. Dos acidentes com CAT, os típicos expressaram a maioria com a fração de 60,88%.
Em números absolutos, a região Sudeste apresentou o maior número de acidentes sofridos pelos trabalhadores no país, enquanto que a região Norte foi a que apresentou a menor quantidade, com 4,45%.
Entretanto, ao calcular o índice regional, obteve-se a localidade com maior número de acidentes de trabalho pelo número de contribuintes, o que tornou possível identificar qual região possui mais acidentados de um total de 1.000 contribuintes.
O índice demonstrou que a região Sul possui 22,03% mais acidentes do que a região Sudeste, considerada em números absolutos com maior número de acidentes. Por sua vez, a região Nordeste teve o menor índice, com 22,46% menos acidentes do que a região Norte, considerada em números absolutos com menor número de acidentes.
O ramo da construção representou 7,51% dos acidentes de trabalho, o que em valor absoluto representou 154.082 acidentes. As atividades com o maior valor foram: construção de edifícios, obras para a geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicação, e incorporação de empreendimentos imobiliários.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2016. Disponível em: . Acesso em: 06 dez. 2017.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Anuário Estatístico da Previdência Social – AEPS 2015. v.24 Brasília: Secretaria da Previdência, 2015. 918 p. Disponível em: < http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2015/08/AEPS-2015-FINAL.pdf >. Acesso em: 15 jul. 2017.
CÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PIB Brasil e Construção Civil. Brasília. 2017. Disponível em: . Acesso em: 25 jan. 2018
MARTINS, S. P. Direito do Trabalho, 27ed. São Paulo: Editora Atlas, 2011.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Organização Internacional do Trabalho. História da OIT. Brasília. [20–]. Disponível em: Acesso em: 19 jan. 2018.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Organização Internacional do Trabalho. OIT no Brasil. Brasília. [20–]. Disponível em: Acesso em: 19 jan. 2018.
TEIXEIRA, L. P. Desempenho da construção brasileira. Belo Horizonte: UFMG, 2010 apud OLIVEIRA, V. F.; OLIVEIRA, E. A. de. A. Q. O papel da indústria da construção civil na organização do espaço e do desenvolvimento regional. 4º Congresso Internacional de Cooperação Universidade – Indústria – Taubaté, São Paulo – Brasil, 2012. Disponível em: < http://www.unitau.br/unindu/artigos/pdf570.pdf> Acesso em: 25 jan. 2018
[1] Pós-graduando em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Bacharel em Engenharia Civil pela Universidade Estadual de Ponta Grossa.
[2] Professor adjunto C da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Doutor em Física pela Universidade Federal do Paraná.
https://www.nucleodoconhecimento.com.br/engenharia-civil/acidentes-de-trabalho-na-construcao
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