3 de jul. de 2018

TRE-SE cassa a candidatura de André Moura a deputado federal. -Julho de 2007

TRE-SE cassa a candidatura de André Moura a deputado federal

14/08/2014 09:35:58 por Eugênio Nascimento em Política
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe julgou procedente as impugnações propostas pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro da candidatura de André Luiz Dantas Ferreira, conhecido como André Moura (PSC), que tentava a reeleição de deputado federal. Em junho do ano passado, o juiz de Direito, Rinaldo Salvino do Nascimento, da comarca de Japaratuba, o havia condenado por improbidade administrativa cometida na Prefeitura de Pirambu. Em julho deste ano, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) manteve a condenação.
A decisão colegiada no TJSE resultou no impedimento legal de André Moura disputar a reeleição. A Lei da Ficha Limpa torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
O juiz de Japaratuba, Rinaldo Salvino do Nascimento, havia condenado André Moura, como também a ex-deputada estadual Lila Moura (mãe de André) e o ex-prefeito de Pirambu, Juarez Batista dos Santos, como responsáveis por provocarem um prejuízo superior a R$ 40 mil, entre janeiro de 2005 e fevereiro de 2007, no uso de linhas telefônicas celulares custeadas pelos cofres públicos de Pirambu. Para o juiz, todos praticaram dolosamente atos de improbidade administrativa ao violarem regras de Lei do Colarinho Branco, pois tinham plena consciência do caráter ilícito dos seus atos.
André Moura tentou utilizar a prerrogativa de deputado federal e levar o julgamento ao Supremo Tribunal Federal. Mas, em março deste ano, a ministra Cármen Lúcia, do STF, julgou improcedente a Reclamação (RCL 15825) em que o deputado contestava a tramitação do processo, alegando que o juízo de primeira instância estaria usurpando a competência da Suprema Corte.
A ministra entendeu que "não se demonstra haver a usurpação alegada, pois a ação de improbidade administrativa, pela sua natureza não penal, não se inclui na competência do Supremo Tribunal Federal, mesmo quando ajuizada contra autoridade com foro específico [na Suprema Corte], aí incluído o parlamentar federal".
André Moura ainda será julgado pelo crime de improbidade administrativa no Pleno do Tribunal de Justiça. No TRE, na terça-feira, a juíza Denise Maria de Barros Figueiredo, relatora do processo, havia decidido favoravelmente a ele, mas na conclusão do julgamento nesta quarta-feira os outros julgadores decidiram pela sua condenação, ou seja, pela cassação do registro da candidatura.
Carro cheio de dinheiro
Em 2006, André Moura havia sido condenado pelo próprio TRE por crime eleitoral. Na noite de 29 de setembro daquele ano, atendendo requisição formulada pelo Ministério Público Federal, uma equipe da Polícia Federal apreendeu um veículo Santana, que utilizava placas de segurança do Governo do Estado, nas imediações do Colégio Graccho Cardoso, na rua Zaqueu Brandão, trazendo no porta-malas a quantia de R$ 146 mil em espécie. O condutor do veículo, Sidnei Junior Pasqualino, foi preso em flagrante. Segundo se apurou, o dinheiro destinava-se à captação ilícita de sufrágios, mediante doação a eleitores que se achavam no interior da escola. No veículo foram apreendidos documentos que comprovavam a prática de compra de votos, inclusive listas de eleitores com os correspondentes pedidos, como descarga para banheiro, fechadura para porta, cesta básica...
O Ministério Público Federal considerou se tratar de “conduta vedada a agente público” porque o carro era locado ao Governo do Estado e estava sendo nitidamente empregado na campanha do candidato André Moura, além de ser o seu condutor motorista da Secretaria de Estado de Integração dos Serviços Metropolitanos — pasta que havia sido ocupada pelo próprio André.
Ele se reelegeu deputado estadual, teve o mandato cassado em julho de 2007, mas o Tribunal Superior Eleitoral encerrou o processo e anulou a condenação aplicada pelo TRE, que havia decidido pela cassação
http://www.primeiramao.blog.br/post.aspx?id=7945&t=tre-se-cassa-a-candidatura-de-andre-moura-a-deputado-federal
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