20 de set. de 2018

Depois de vender sentença por whatsapp, juiz é “condenado” a receber salário aposentado pelo resto da vida

Depois de vender sentença por whatsapp, juiz é “condenado” a receber salário aposentado pelo resto da vida

20 de setembro de 2018 às 12h25
O TJ cearense, o juiz e o filho; fotos Divulgação e redes sociais
Aposentar-se compulsoriamente significa afastar-se em definitivo das atividades jurisdicionais, mas com a manutenção dos vencimentos do magistrado infrator. É importante registrar que as decisões do CNJ têm natureza administrativa e por isso a sanção disciplinar aplicada por ele não poderá em hipótese alguma violar a vitaliciedade. Portanto, a aposentadoria compulsória seria a pena mais grave a ser aplicada pelo órgão. Afinal, a pena de demissão prevista na Lei Complementar 35 só pode ser aplicada administrativamente aos magistrados que ainda não tiverem adquirido a vitaliciedade. […] A permanência da aposentadoria compulsória como suposta penalidade é realmente absurda, principalmente quando se analisa os custos aos cofres públicos já que juízes corruptos e criminosos, mesmo sendo afastados de suas funções, continuam sendo “sustentados” pelo contribuinte. Do blog Acontece
CNJ condena à aposentadoria juiz acusado de vender habeas corpus pelo WhatsApp
Filho do magistrado avisava em grupo de aplicativo datas em que seu pai assumiria o plantão do TJ do Ceará
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou, nesta terça-feira (18/9), o juiz de segunda instância Carlos Rodrigues Feitosa à pena de aposentadoria compulsória por venda de habeas corpus.
Segundo o Ministério Público, o filho do magistrado, Fernando, participava de um grupo de WhatsApp para avisar a advogados as datas em que seu pai assumiria o plantão do Tribunal de Justiça do Ceará para que os defensores impetrassem HC’s na Corte.
“Trago uma boa notícia. Sábado tem plantão ok. Traga seu HC, seu agravo, [nós] resolvemos”, foi uma das frases escritas por Fernando no grupo de WhatsApp chamado de “Racha do Megacu/LJ”.
O CNJ concluiu nesta terça-feira (18/9) o julgamento do processo administrativo disciplinar que corria no conselho contra Feitosa e determinou, por unanimidade, sua aposentadoria com vencimento proporcional ao tempo de serviço.
O magistrado também é réu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelos mesmos fatos.
Na sessão do CNJ, o subprocurador-geral da República usou a palavra em nome do MP para reforçar as acusações contra o magistrado.
Segundo ele, o grupo criado no aplicativo era destinado à troca de informações sobre o “fornecimento de decisões judiciais no tribunal cearense mediante pagamento de vultosas quantias”.
“Esse grupo era composto por advogados e por pessoas custodiadas, pessoas que se encontravam presas. O filho dele agia como intermediário do núcleo dos advogados no esquema criminoso. Ele noticiava o dia que se pai estaria de plantão no tribunal de propósito para alertar aos advogados que tivessem interesse em captar cliente interessado na negociação de decisão judicial liberatória”, disse.
Segundo ele, a prática começou em 2012 e se estendeu por mais tempo.
“Em 2013, reproduzindo o mesmo modus operandi, Fernando Feitosa reuniu grupo de mensagens por ele administrado para anunciar a proximidade do plantão e, na ocasião, seu pai desembargador acabou por deferir sete liminares em 10 habeas corpus”, relatou.
O relator, Luciano Frota, foi acompanhado por todos os conselheiros ao votar para dar pena máxima ao magistrado.
“Juiz deve pautar sua atuação com independência e não pode ter influência externa. E o conjunto probatório indica que o desembargador descumpriu a Lei Orgânica da Magistratura, uma vez que foram detectadas condutas configuradoras de parcialidade”, afirmou.
Feitosa está afastado de suas funções desde 2015, quando foi alvo de busca e apreensão por decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin.
Ano passado, o STJ determinou, por unanimidade, a abertura de ação penal contra o magistrado e outros nove investigados e manteve ele afastado do cargo.
Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República afirmou que as cobranças por decisões favoráveis variavam de R$ 70 mil a R$ 500 mil. O caso está no STJ pelo fato de o juiz ter foro privilegiado.
https://www.viomundo.com.br/denuncias/depois-de-vender-sentenca-por-whatsapp-juiz-e-condenado-a-receber-salario-aposentado-pelo-resto-da-vida.html
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