13 de set. de 2018

Deputado Nelson Marquezelli é condenado por improbidade administrativa


Deputado Nelson Marquezelli é condenado por improbidade administrativa


Pirassununga, 23 de dezembro de 2017 – O deputado federal Nelson Marquezelli (PTB) foi condenado em primeira instância pela Justiça do município de Socorro-SP por improbidade administrativa. A decisão proferida pela Juíza de Direito Dra. Fernanda Yumi Furukawa Hata foi publicada na última terça-feira (19) e envolve também o prefeito da cidade, André Eduardo Bozolo de Souza Pinto (PTB).
Segundo a ação, “em 2014 o deputado Nelson Marquezelli conseguiu a remessa de caminhão pipa à Socorro mediante emenda parlamentar junto à Câmara dos Deputados. O prefeito da cidade, valendo-se de tal condição, buscando retribuir o apoio político, utilizou bens públicos para realizar a promoção pessoal do deputado ao afixar em caminhão municipal, às vésperas do pleito, faixa com menção nominativa ao parlamentar”.
De acordo com o documento: “o ato ímprobo se caracteriza em razão do benefício usufruído com a de publicidade eleitoral por um meio de divulgação de bem público exposto em uma das ruas mais importantes da cidade de Socorro – que outros candidatos não tiveram a oportunidade de usufruir igualmente”.
A Justiça condena pela prática de ato de improbidade administrativa às seguintes sanções; a) perda da função pública; b) suspensão dos direitos políticos por cinco anos; c) pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor da sua última remuneração, devidamente corrigido de acordo com a Tabela Prática do Tribunal, desde o ajuizamento da demanda e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; d) proibição de contratarem com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
Em nota oficial, o deputado Nelson Marquezelli coloca que:
1 – A notícia veiculada sobre a cassação de seu mandado é uma decisão de primeira instância e será objeto de recurso. Trata-se de sentença de juízo da Comarca de Socorro-SP e não envolve desvio de dinheiro público e nem atos ilícitos por parte deste deputado.
2 – A ação foi movida em razão de uma faixa de agradecimento colocada em um caminhão pipa sem o seu conhecimento e sem a sua autorização. Não pode ser responsabilizado por atos alheios.
3 – A exclusiva responsabilidade do deputado foi entregar à cidade o caminhão pipa adquirido com emendas como tantas outras que ele se empenha em buscar junto ao governo federal pelo bem estar da população de seu estado.
4 – Todo trabalho legislativo é pautado pela legalidade e seus atos parlamentares seguem estritamente as leis vigentes.
5 – O deputado confia na justiça e na correta apreciação dos fatos pelos desembargadores para analisar o recurso com total imparcialidade e isonomia.
6- Tem certeza que essa sentença será modfificada, pois a verdade e a justiça irão prevalecer para continuiar trabalhando e defedendo os interesses da população do estado de São Paulo
http://fmmundial.com.br/portal/deputado-nelson-marquezelli-e-condenado-por-improbidade-administrativa/
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