PGR pede condenação de Izalci por omissão em contas eleitorais de 2006
Ele havia concorrido à Câmara federal; pena é de até cinco anos e multa.
Deputado do PSDB nega recebimento de recursos sem origem comprovada.
Deputado do PSDB nega recebimento de recursos sem origem comprovada.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a condenação do deputado federal Izalci Lucas (PSDB-DF) por omissão de informação na prestação de contas eleitoral referente à campanha de 2006 para a Câmara federal.
A ação penal contra o deputado foi recebida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em junho de 2014. Em defesa prévia, o parlamentar negou recebimento de recursos sem origem comprovada e sem emissão de recibos.
Em documento apresentado ao Supremo, Janot apresentou alegações finais (última manifestação da Procuradoria antes do julgamento de uma ação) e reiterou denúncia contra o parlamentar pelo crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, que pode levar à pena de até cinco anos de prisão e multa.
O procurador destaca que, na declaração apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), o parlamentar informou que a empresa Sapiens Tecnologia da Informação doou R$ 150 mil à campanha, mas após mandado de busca e apreensão na companhia, foram obtidos documentos que comprovaram a doação de R$ 450 mil por meio de 11 cheques – em somente três cheques há registro de recibo eleitoral.
Essa apreensão ocorreu na Operação Mega Byte, que apurou fraudes em contratos de informática com o governo do Distrito Federal.
“O cotejo entre os documentos apreendidos e a prestação de contas do então candidato a deputado federal Izalci Lucas Ferreira comprova que do montante acima descrito somente foram declarados à Justiça Eleitoral os valores constantes nos recibos 25000054274, 25000054278 e 25000054284, correspondentes a R$ 150 mil. Vale dizer que o denunciado omitiu na prestação de contas eleitoral a doação de R$ 300 mil realizada pela empresa Sapiens”, afirma o procurador.
Agora que a Procuradoria entregou alegações finais, o réu será intimado para apresentar a defesa final e o parlamentar poderá ser julgado pelo Supremo, que decidirá se ele será condenado ou absolvido.
“A omissão de recursos arrecadados em prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral possui inegável finalidade eleitoral. […] A correta prestação de contas tem por finalidade assegurar a observância de importante vetor constitucional: a proteção da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico”, diz Janot. Com informações do G1 DF.
http://informatudodf.com.br/2015/05/24/pgr-pede-condenacao-do-deputado-federal-izalci/
Blog Informa Tudo DF
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