247 - Em entrevista, o professor de Direito Processual Penal e jurista Afranio Silva Jardim, afirmou nesta quarta-feira (19) que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de derrubar a liminar concedida pelo também ministro Marco Aurélio Mello, sobre presos condenados em segunda instância, "é uma interpretação da Constituição conforme seus interesses".
"O Estado de Direito não existe mais", enfatizou o jurista que é professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Para ele, a decisão revela que alguns membros do Supremo tratam o direito como "ficção".
A decisão de Toffoli atendeu ao pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu ao Supremo, e o ministro, de plantão já que iniciou o recesso do Judiciário, derrubou a decisão de Marco Aurélio. A liminar respeitou o que estabelece a Constituição sobre o trânsito em julgado e beneficiária diversos presos que foram condenados em segunda instância, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Mais cedo, o advogado e professor Pedro Serrano disse que a decisão de Marco Aurélio era acertada, porque respeitava a Constituição, mas afirmou que acreditava na derrubada da liminar, diante dos precedentes da Corte.
O presidente do STF disse que a decisão de Marco Aurélio, vice-decano da Corte, está suspensa até 10 de abril do ano que vem, quando o STF julgará o tema em definitivo.
"E como vão reparar os que foram mantidos presos se julgarem que a prisão em segunda instância é inconstitucional? E se um preso morrer antes dessa data, omo reparar isso?", questionou Afranio, lembrando que o ministro Marco Aurélio solicitou que o tema fosse rediscutido há pelo menos oito meses, quando a Corte ainda era presidida pela ministra Cármen Lúcia.
Na avaliação do professor, a decisão de empurrar a decisão para abril do ano que vem é porque a maioria dos ministros já deu demonstração de que vai votar pela inconstitucionalidade da prisão em segunda instância.
Afranio também criticou o argumento utilizado pela PGR para contestar a decisão de Marco Aurélio. "Esse tal 'princípio da colegialidade' sequer é um princípio jurídico", rebateu o professor, enfatizando que tal argumento não se sobrepõe ao princípio Constitucional da presunção da inocência.
https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/378096/Afranio-Jardim-o-Estado-de-Direito-n%C3%A3o-existe-mais.htm
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