10 de jan. de 2019

Flávio, por ser Bolsonaro, se acha acima da lei. - Informe - Parlamentar do PSL

Flávio, por ser Bolsonaro, se acha acima da lei

Marcelo Auler

Flávio Bolsonaro quer regalias para atender a convocação e depor sobre Queiroz, seu ex-assessor. (Foto: reprodução da internet)
Ao condicionar sua ida ao Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro (MP-RJ), na condição de testemunha, ao seu prévio acesso ao que está sendo investigado em torno do seu ex-assessor Fabrício Queiroz, o deputado estadual Flávio Bolsonaro está se considerando um cidadão acima da lei.
Ao não comparecer ao MP-RJ na tarde desta quinta-feira (10/01), tal como parecia estar acertado, Flávio Bolsonaro usou de uma das prerrogativas que detém como deputado estadual. Como parlamentar, tem o direito de agendar previamente data e hora para um depoimento. Mas este é seu único direito. Parlamentar ou não, não lhe é permitido recusar o testemunho e tampouco lhe é dado o direito de conhecer o que se investiga.
O Código de Processo Penal, que data de 1940, é claro e direto: Inquérito Policial é sigiloso. Isto é lei. Como tal, deve ser respeitada por todos, notadamente por um deputado (ainda que de uma Assembleia Estadual) que teoricamente é encarregado de fazer as leis. Logo, deve ser o primeiro a respeitá-las.
Verdade que o Supremo Tribunal Federal, (STF), através da Súmula Vinculante 14, autorizou o acesso dos advogados de defesa do(s) investigado(s) aos autos de um inquérito policial. O fez em nome da garantia da ampla defesa.
No Facebook, Flávio Bolsonaro, que não é investigado, quer passar por cima da lei. (Reprodução do Facebook)
Flávio Bolsonaro, porém, como ele mesmo fez questão de divulgar pelas redes sociais, não é alvo das investigações do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro. Irá depor na condição de testemunha. Como tal, não há do que se defender. Logo não lhe é garantido o acesso ao que vem sendo investigado.
O próprio STF já deixou claro que não há direito de vista (a um inquérito) se o peticionante não for investigado, ou seja, quando não se verificar qualquer ato concreto no inquérito policial. Em outras palavras, não há acesso aos autos a quem não está sendo vítima da investigação.
Encaixa-se nessa proibição, portanto, as chamadas testemunhas. Elas são convocadas para informar o que sabem a respeito de um fato que está sendo apurado. Como não são investigadas, não lhes cabe conhecer o teor da investigação. Devem depor como prevê o Código de Processo Penal (CPP):
  • Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.
  • Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.
  • Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito. (…)
  • Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
No caso em apuração, os Bolsonaros, por mais amigos que sejam de Queiroz, o motorista que teve movimentações financeiras consideradas atípicas para seus vencimentos, não possuem traço de parentesco com o mesmo a impedir qualquer depoimento. Logo, como qualquer cidadão, devem comparecer quando convocados.
Há ainda a confirmar a impossibilidade de acesso aos autos do Inquérito Policial por uma testemunha o que prevê o Artigo 210 do mesmo CPP. Está lá:
  • Art. 210. As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho.  (grifo nosso).
Logo, se à testemunha não é permitido conhecer o que outras testemunhas disseram, como que o deputado Flávio Bolsonaro entende ser possível ele conhecer antes o teor inteiro do Inquérito como condição para atender a uma convocação para testemunhar?
Certamente ele não impôs esta condição com base nas leis vigentes no país. Pois nelas não encontra respaldo. Provavelmente o está fazendo por se entender acima das leis. Afinal, é filho de quem é.
Com a palavra agora o Ministério Público Estadual.
https://marceloauler.com.br/flavio-por-ser-bolsonaro-se-acha-acima-da-lei/
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