15 de fev. de 2019

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Intolerância no período eleitoral triplica em SP


Intolerância no período eleitoral
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A intolerância no período eleitoral em SP triplicou nas últimas eleições de 2018.
Os registros de crimes relacionados à intolerância no período eleitoral (agosto, setembro e outubro), meses de campanha, foram 16 casos por dia, em média.
Portanto, representa mais do que o triplo dos 4,7 registros diários ao longo do primeiro semestre de 2018.
A saber, o total apenas do mês das eleições representa 67% do acumulado dos seis primeiros meses do ano.
Além disso, é mais que o triplo do observado em outubro de 2017, quando foram 159 registros, média de 5 por dia.
Os dados foram obtidos pela reportagem da Folha de São Paulo por meio da Lei de Acesso à Informação.
Aliás, são de boletins de ocorrência registrados no estado para crimes motivados por algum tipo de intolerância: por homofobia ou transfobia, racial, por etnia ou cor, origem, religião e outros.

A motivação por intolerância é informada em um campo no boletim de ocorrência incluído em novembro de 2015.

Assim, caso o policial ou a vítima assinalem que houve intolerância, outro campo aparece para que seja incluído o tipo de preconceito.
Nos meses eleitorais, as ocorrências de intolerância religiosa cresceram 171% em relação ao total dos três meses anteriores, por exemplo.
Dessa forma, a defensora pública Juliana Belloque diz que os dados motivaram a criação do Observatório da Violência por Intolerância, da Defensoria Pública de São Paulo, em outubro de 2018.
“É até natural algum aumento em eleições em geral.
Mas, em 2018, houve um pico muito agudo, inclusive de violência física”, diz ela que é coordenadora do observatório.

No entanto, os registros que mais cresceram no período eleitoral foram de intolerância religiosa.

De fato, isso não passou despercebido por sacerdotes como o babalorixá Diego Montone (foto).
Às vezes, o portão do seu Terreiro de Candomblé, na zona leste de São Paulo, amanhece sujo de óleo.
“Eles derramam na minha porta para ungir e tirar o demônio que eles acham que habita meu lar.
É uma agressão comum a Terreiros. Me sinto invadido e desrespeitado.”
Intolerância no período eleitoral triplica em SP
Dr. Hédio Silva Jr.
Da mesma forma, para o advogado Hédio Silva Júnior, atuante em casos do tipo, o discurso de ódio esta em evidência.
“Antes esse discurso era promovido por religiosos.
Mas agora chegou à política e ao aparelho de Estado.
As pessoas que se sentiam impunes para praticar intolerância agora se sentem autorizadas”, diz ele, que foi secretário de Justiça do estado de São Paulo.

Segundo dados do Disque 100, canal de denúncias do governo federal, as religiões mais atacadas são as de matriz africana.

A saber, são alvos de quase 35% dos casos do primeiro semestre de 2018.
Intolerância no período eleitoral triplica em SP
Fonte: Folhapress/Reprodução
Da mesma foram, a herdeira do Centro Cultural Eyin Osun, na zona leste de São Paulo, Gabriela Beck, tem sofrido com essa perseguição maior.
No início deste mês um vizinho do Terreiro de Candomblé agrediu um idoso que frequenta o local, segundo boletim de ocorrência.
“Os ataques já ocorrem há anos, mas pioraram.
Me sinto desamparada pelos poderes públicos.
Precisei contratar um segurança particular para as festividades.”
Assim, os números até novembro de 2018 também representaram um aumento de quase 60% quando comparados ao ano de 2016 inteiro, quando houve 2.009 registros.
Mais da metade das ocorrências de 2018 foram de intolerância religiosa (55%).

Ainda que os números de intolerância no período eleitoral impressionem, especialistas afirmam que há muita subnotificação.

Em suma, muitas vítimas de intolerância evitam registrar as ocorrências por medo de represálias.
Por isso, especialistas recomendam que órgãos especializados sejam expandidos e fortalecidos.
“Nessas instituições é possível capacitar melhor os agentes públicos, que vão estar mais sensibilizados para atender esse público específico”, diz Belloque, da Defensoria Pública.

LEGISLAÇÃO

Os crimes de preconceito estão previstos na lei federal 7.716, de 1989.
E eles incluem delitos contra raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
No Código Penal, há também a injúria qualificada, que são ofensas pela “raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
“No caso da intolerância religiosa, há ainda os crimes contra o sentimento religioso.
A saber, estão no Código Penal descrevendo como impedir ou ultrajar culto ou objeto”, diz o promotor de Justiça Christiano Jorge Santos.
Por fim, o Disque 100 continua sendo uma arma essencial contra a intolerância no período eleitoral ou a qualquer momento.
http://umbandaeucurto.com/featured/intolerancia-no-periodo-eleitoral/
Imagem principal: Folhapress, com foto de Karime Xavier/Reprodução

FONTEFolha de São Paulo

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