23 de fev. de 2019

Moro é denunciado pelo Movimento Negro a Comissão Internacional dos Direitos Humanos da OEA - Organização dos Estados Americanos

"Se alguém disser que quero dar carta branca para policial militar matar, eu respondo: quero sim!
O policial que não atira em ninguém e atiram nele não é policial."
Jair Bolsonaro – Presidente da República Federativa do Brasil
Ofício extraordinário – 02/2019
À Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Ref.: Denúncia sobre flagrantes violações de direitos humanos no bojo da proposta do pacote
anticrime, apresentado ao Congresso Nacional Brasileiro, pelo Ministro da Justiça e Segurança
Pública, Sérgio Moro, do governo Jair Bolsonaro.
Senhora Comissionada Antonia Urrejola
Relatora para o Brasil da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Senhora Comissionada Margarette May Macaulay
Relatora sobre os Direitos das Pessoas Afrodescendentes e contra a Discriminação Racial
Senhor Paulo Abrão
Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Prezadas Senhoras Relatoras e Prezado Senhor Secretário,
Introdução
Entidades da sociedade civil organizada, representantes da população afro-brasileira,
periférica e favelada que subscrevem este documento, dirigem-se respeitosamente a Vossas
Senhorias, a fim de informar sobre a grave ameaça de violação de direitos expressa no conjunto
de propostas de alteração da legislação penal brasileira, contida no denominado “Pacote
Anticrime”, apresentado pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que
deverá ser apreciado e debatido pelo Congresso Nacional nos próximos dias.
O conjunto de propostas, que visa alterar leis federais na área penal, processual penal e de
combate à violência, tem gerado, desde sua apresentação pública em 4 de fevereiro de
2019, amplo debate e muitas críticas por parte de juristas, acadêmicos, especialistas e sobretudo
das organizações da sociedade civil.
A gravidade que tais modificações podem representar à segurança pública e à vida de
milhares de cidadãos e cidadãs brasileiras, sobretudo da população negra e pobre, nos motiva a
apresentar este documento a esta Comissão, no sentido de requerer manifestações e incidências
junto ao Estado brasileiro, conforme se relata a seguir:
Contexto Político
Nos últimos anos direitos sociais foram violentamente atacados, investimentos públicos em
políticas sociais voltados para os mais necessitados foram congelados, decisões que afetam
principalmente a população negra, que representa 70% dos mais pobres. Uma série de legislações
de recrudescimento do estado penal, inclusive intervenções militares em algumas capitais
brasileiras tais como Rio de Janeiro e Fortaleza, no Ceará, aumentaram ainda mais o número de
negros presos e mortos.
Mas a situação política brasileira passou a inspirar ainda mais preocupação aos defensores
da democracia em todo o mundo. Com a vitória eleitoral de Jair Bolsonaro, o poder central do país
repousou sobre o colo de um grupo político que se coloca explicitamente contrário aos valores de
direitos humanos e, pior, que expõem suas predileções por políticas favoráveis ao recrudescimento
penal, à força e à violência como prática formal da ação policial, o encarceramento em massa, a
relativização de métodos de tortura e a criminalização de movimentos sociais. Ao mesmo tempo,
este governo dá início a práticas de cortes de direitos sociais, o que atinge em cheio a população
negra, contingente sobrerrepresentado entre os mais pobres, e, portanto, os que mais precisam de
serviços públicos do estado.
É neste contexto que o ministro da justiça e segurança pública, o ex juiz Sérgio Moro,
apresentou seu segundo ato à sociedade brasileira. No primeiro, há poucas semanas, contra todas
as evidências e os mais respeitáveis estudos sobre a ineficácia da medida, formulou o decreto
9685/2019, assinado pelo presidente Bolsonaro em 15 de Janeiro, facilitando a posse de armas
aos cidadãos e cidadãs brasileiros e brasileiras. Seu segundo ato, denominado “Pacote Anticrime”,
mais abrangente, pretende reformar aspectos significativos das leis penais brasileiras, avançando
mais uma vez na contramão dos mais importantes estudos e experiências que comprovam que o
recrudescimento penal, o super-encarceramento e o aumento de mortes promovidas por agentes
do estado jamais significaram solução para o problema da violência e da insegurança que assolam
as diversas sociedades. Além disso, seu “Pacote Anticrime” contraria as recomendações da
sentença do caso Favela Nova Brasília, desta própria corte e que, inclusive, ainda não foram
devidamente cumpridas pelo governo brasileiro, nem mesmo as menos complexas.
Reafirmo uma vez mais a sentença de 16 de fevereiro de 2017, da Corte Interamericana de
Direitos Humanos, Caso Favela Nova Brasília, em seus aspectos de Mérito, Reparações e Custas.
Esta tratou da execução extrajudicial de 26 pessoas, por agente oficiais do estado, prática
lamentavelmente corriqueira no Brasil, e que estará fadada a se tornar ainda mais recorrente, caso
as medidas propostas pelo atual governo alcance apoio no Congresso.
A referida sentença determina 17 medidas que vão de reparação às vítimas ao
enfrentamento da violência policial. Exatamente dois anos depois da condenação, o Brasil não
cumpriu as determinações. Diversas das recomendações estão com prazos de execução vencidos.
As atuais medidas propostas pelo governo brasileiro, objeto desta denúncia, ignoram os
pressupostos e o mérito na análise, julgamento e deliberação desta Corte, uma vez que a tendência
é que os efeitos das mudanças propostas aumentem, por um lado, a violência por parte de agentes
da segurança pública e por outra, diminua a chance de averiguação e investigação de crimes e
responsabilização de culpados.
Contramão da história
Após muitos anos de denúncias das práticas sistemáticas de violência do estado e do
genocídio negro e de muita pressão popular, sobretudo dos movimentos negros organizados e dos
setores de defesa de direitos humanos, o Senado Federal instituiu em 2016 a Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o Assassinato de Jovens. A partir de 29 reuniões e audiências
públicas, o resultado foi categórico: o Estado brasileiro promove, por meio de suas políticas de
segurança pública, aliadas à falta de investimento e fomento de oportunidades aos mais pobres,
em especial à população negra, um verdadeiro genocídio da juventude brasileira. O Relatório Final,
de 155 páginas, resultante dos trabalhos da CPI, traz considerações extremamente graves sobre
os índices de violência. Segundo ele, o Brasil “vive em guerra civil não declarada” (SENADO, 2016,
p. 145). A polícia brasileira, que constitui o braço armado do Estado, matou em cinco anos mais do
que a polícia norte americana em 30 anos de trabalho. Em média, cinco pessoas são assassinadas
pela polícia diariamente. Contudo, o risco de ser vítima de homicídio doloso não se dá de modo
aleatório e indiscriminado - existe um perfil explícito dos principais alvos: jovens (53%), negros
(77%), do sexo masculino (93%). Isto fica evidente na declaração de que a “cada 23 minutos ocorre
a morte de um jovem negro no Brasil” (SENADO, 2016, p. 32). Assim, após um trabalho grandioso
e exaustivo, a CPI chegou à seguinte conclusão: “o Estado brasileiro, direta ou indiretamente,
provoca o genocídio da população jovem e negra” (SENADO, 2016, p. 145).
Muitas publicações de centros de pesquisas e registros de discursos de ativistas e militantes
dos movimentos sociais, especialmente do movimento social negro, há muito tempo denunciam o
extermínio da população negra no país. No entanto, o relatório desta CPI possui outro caráter.
Trata-se de um documento produzido pelo Senado Federal e, portanto, pelo próprio Estado
brasileiro, que admite categoricamente que os números de homicídios “revelam uma realidade que
não podemos descrever senão pela palavra genocídio” (SENADO, 2016, p. 117). Portanto, este
Relatório assume um vulto de importância sem precedentes. Quando o próprio Estado brasileiro
admite que os jovens negros são os principais alvos de uma política de extermínio que mata
anualmente quase 60 mil pessoas, e que “este processo de genocídio está umbilicalmente marcado
pelo racismo institucional” (SENADO, 2016, p. 146), ninguém mais poderá contestar o que já vinha
sendo denunciado há décadas.
Dentre os diversos e importantes estudos que conformam ampla literatura de conhecimento
e aprofundamento nas questões relacionadas à violência e segurança pública no Brasil, destaca-
se os Atlas da Violência, produzido pelo Ipea e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP),
que em sua edição do ano de 2018 relata que em 2016, o Brasil alcançou a marca histórica de
62.517 homicídios, segundo informações do Ministério da Saúde (MS). Isso equivale a uma taxa
de 30,3 mortes para cada 100 mil habitantes, que corresponde a 30 vezes a taxa da Europa. Apenas
nos últimos dez anos, 553 mil pessoas perderam suas vidas devido à violência intencional no Brasil.
Quando analisamos a violência letal contra jovens, verificamos, sem surpresa, uma situação ainda
mais grave e que se acentuou no último ano: os homicídios respondem por 56,5% da causa de
óbito de homens entre 15 a 19 anos. Quando considerados os jovens entre 15 e 29 anos,
observamos, em 2016, uma taxa de homicídio por 100 mil habitantes de 142,7, ou uma taxa de
280,6, se considerarmos apenas a subpopulação de homens jovens. A juventude perdida é um
problema de primeira importância no caminho do desenvolvimento social do país e vem
aumentando numa velocidade maior nos estados do Norte.
Ainda de acordo com o Atlas, a desigualdade das mortes violentas por raça/cor se acentuou.
Os dados demonstram que a taxa de homicídios de indivíduos não negros diminuiu 6,8%, ao passo
que a taxa de vitimização da população negra aumentou 23,1%. Assim, em 2016, enquanto se
observou uma taxa de homicídio para a população negra de 40,2, o mesmo indicador para o resto
da população foi de 16, o que implica dizer que 71,5% das pessoas que são assassinadas a cada
ano no país são pretas ou pardas. O Índice de Vulnerabilidade Juvenil à Violência, ano base 2015,
demonstrou que o risco de um jovem negro ser vítima de homicídio no Brasil é 2,7 vezes maior que
o de um jovem branco. Já o Anuário Brasileiro de Segurança Pública analisou 5.896 boletins de
ocorrência de mortes decorrentes de intervenções policiais entre 2015 e 2016 - correspondente a
78% do universo das mortes no período -, e, ao descontar as vítimas cuja informação de raça/cor
não estava disponível, identificou que 76,2% das vítimas de atuação da polícia são negras.
Numa outra seção, o Atlas enfatiza o papel central que uma política de controle responsável
de armas de fogo exerce para a segurança de todos. Entre 1980 e 2016, cerca de 910 mil pessoas
foram mortas por perfuração de armas de fogo no país. Uma verdadeira corrida armamentista que
vinha acontecendo desde meados dos anos 1980 só foi interrompida em 2003, quando foi
sancionado o Estatuto Desarmamento. O fato é que, enquanto no começo da década de 1980 a
proporção de homicídios com o uso da arma de fogo girava em torno de 40%, esse índice cresceu
ininterruptamente até 2003, quando atingiu o patamar de 71,1%, ficando estável até 2016.
Naturalmente, outros fatores têm que ser atacados para garantir um país com menos violência,
porém, o controle da arma de fogo é central. Não é coincidência que os estados onde se observou
maior crescimento da violência letal na última década são aqueles em que houve,
concomitantemente, maior crescimento da vitimização por arma de fogo.
Por fim, é importante lembrar também, para complementar o propósito deste documento,
que o debate sobre a necessidade de dar fim às medidas administrativas que permitem que mortes
promovidas por policiais sejam registradas como “autos de resistência” e “resistência seguida de
morte”, ocupou a cena pública e chegou à Câmara Federal na forma do Projeto de Lei 4471/2012.
A referida medida foi criada no período da Ditadura Militar para legitimar a repressão policial da
época e segue sendo usada até hoje para encobrir crimes. Não existe uma Lei para esta medida,
porém ela está amparada em alguns dispositivos legais como, por exemplo, o artigo 292 do Código
do Processo Penal brasileiro.
Fato comprovado em dezenas de processos judiciais em todo o país, casos registrados como
“auto de resistência” ou “resistência seguida de morte” são comumente utilizados como forma de
não se investigar situações em que vítimas são executadas sumariamente por agentes do estado.
O “Pacote Anti Crime” ignora fatos, evidências, pesquisas, elaborações acadêmicas e
científicas, além de toda a mobilização da sociedade em torno do tema, e propõe algo dissonante
ao que vem sendo discutido e defendido como solução para o grave problema de segurança pública
vivida no Brasil. Como não caracterizar tais iniciativas como deliberados ataques e violações aos
direitos humanos em nosso país?
Das propostas apresentadas
As propostas apresentadas ao Congresso Nacional sugerem alteração de 14 pontos do
Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e
Código Eleitoral. Segundo o formulador das propostas, tais mudanças têm como objetivo “combater
crimes violentos, organizações criminosas e a corrupção” no país. Em anexo a este documento,
segue a íntegra da proposta do governo, enviado ao Congresso.
Sobre as violações de direitos
Prisões em segunda instância
Atualmente a Lei prevê que ninguém pode ser preso senão em flagrante ou após um
processo transitar em julgado (tiver todos os recursos esgotados). Ao formalizar prisões em
segunda instância, abre-se mão do direito à presunção da inocência, o que levará ao cárcere
inúmeras pessoas que não tiveram sua sentença definida. Segundo o Conselho Nacional de
Justiça, no Brasil 40% da população prisional é composta por presos provisórios, ou seja, cidadãos
e cidadãs que seguem encarcerados sem julgamento definitivo. A medida proposta levará ao
agravamento das condições já desumanas das prisões brasileiras, sucateadas e superlotadas.
Mesmo a recente implementação das audiências de custódia se mostra insuficiente diante
do contexto e sua forma de aplicação. Pesquisa feita pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública
sobre os primeiros anos de adoção da medida a pedido do Conselho Nacional de Justiça demonstra
claramente as dificuldades de denúncia de violência policial. Apesar disso, o estudo aponta que
houve violência denunciada - executada, em sua maioria, por policiais militares - em mais de 20%
dos casos analisados.
A questão da Legítima Defesa
Hoje a Lei que define legítima defesa a coloca como situação em que a pessoa, "usando
moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu
ou de outrem". Já a nova proposta considera como legítima defesa que agentes policiais ou de
segurança pública previnam agressões em conflitos armados. Entende-se como prevenção, agir
antecipadamente a fim de impedir um provável ataque, ou “atirar primeiro” na situação em que o
agente, individual e subjetivamente, entender necessária.
Menor rigor da lei em casos de assassinatos cometidos por agentes do estado - Excludente
de ilicitude
Vinculada à questão da interpretação pelo juiz sobre o conceito de legítima defesa, a
ampliação do “excludente de ilicitude” deverá diminuir as investigações de mortes cometidas por
policiais, dando margem para o aumento da letalidade policial, que já é uma das maiores do mundo.
O novo § 2o do art. 23 do Código Penal, a partir da proposta apresentada, autoriza o juiz, ao analisar
requisitos de legítima defesa, deixar de aplicar a lei e a pena prevista caso o “excesso decorrer de
escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Tal proposta contraria, como já citado, sentença
desta corte no caso Favela Nova Brasília, mais especificamente as recomendações “c”, “d”, “e”, “f”,
“g” e “h”, que tratam justamente da criação de mecanismos mais efetivos para investigação e
punição destes casos, reconhecendo o grau de impunidade e sugere capacitar os agentes policiais,
dentre outras medidas. A proposta caminha na direção contrária a tais recomendações.
Também é grave o consentimento à autoridade policial para, no caso de prisão em flagrante,
afastar a necessidade de efetuar a prisão nos casos considerados como legítima defesa ou outra
razão de excludente de ilicitude. Não se vislumbra qual benefício à segurança pública se obtém
com o afastamento do controle jurisdicional, realizado por magistrado, de legítima defesa,
permitindo à autoridade policial, dos mais diversos rincões brasileiros, livrar o acusado segundo
seu próprio arbítrio.
Importação do "plea bargain"
Essa prática possibilita acordos entre a justiça e o investigado. O “plea bargain”, como é
conhecido nos EUA - país que mais prende no mundo -, consiste em acordo entre a promotoria e
o réu. Com receio de responder por crime mais grave, o acusado se sente pressionado a aceitar o
acordo mesmo sem ser culpado. Na prática, os presos têm negada a ampla defesa, direito do
contraditório, e uma série de direitos fundamentais no processo penal. Ainda assim, naquele país
existe um sistema de freios, pois os promotores são eleitos, tendo o mínimo de representatividade
da população no judiciário. No Brasil, onde a população negra declarada chega a 52%, não é
possível ver essa representação nos promotores de justiça, pois aqueles que serão responsáveis
pelos acordos, caso o sistema proposto seja implementado, são concursados. O projeto pretende
que negros e negras sequer tenham direito ao devido processo legal, e também fiquem a mercê de
promotores descomprometidos com a realidade brasileira.
A título de informação, o último Censo do Poder Judiciário feito em 2013 mostrou que apenas
15,6% dos magistrados brasileiros eram negros, onde deste conjunto, 14,2% se declaram pardos
e 1,4%, preto. Considerando o recorte por gênero, 1,4% dos homens se declarou preto e 15%
pardos. Entre as mulheres magistradas, 1,5% se considerava preta e 12,7%, pardas. Procuradores
e promotores do MP (Ministério Público) no Brasil são majoritariamente homens e brancos, com
cerca de 43 anos e filhos de pai com nível superior.
Da Conclusão e dos Pedidos
Diversos juristas, acadêmicos, grupos e organizações que se dedicam ao tema da segurança
pública se manifestaram em todo país, desde a divulgação do pacote em questão. Aqui destacamos
alguns apontamentos:
“Nos planos do sr. Moro, quando envolvidos em homicídios, policiais podem ter quase como certo responder aos
inquéritos em liberdade, carta branca para ameaçar testemunhas e cometer mais mortes (...) E, como brinde, terão a
redução pela metade da pena, que deixará de ser aplicada se decorrer de ‘escusável medo ( sic), surpresa ou
violenta emoção’, uma delirante exclusão de criminalidade. Esse pacote não vai trazer melhoria na segurança pública
para ninguém.”
Paulo Sérgio Pinheiro - Ex-ministro da Secretaria de Direitos Humanos (2001-02), ex-coordenador da Comissão
Nacional da Verdade (2013) e presidente da Comissão Independente Internacional de Investigação da ONU sobre a
Síria
“As mulheres negras vão ser cada vez mais afetadas, já que são vítimas de violência policial e são as mães dos
jovens negros mortos pela polícia”
Daniella Meggiolaro, advogada criminalista e diretora do IDDD (Instituto de Defesa do direito da Defesa)
“O projeto legislativo apresentado pelo Ministro Sérgio Moro é marcado por inúmeros vícios de técnica legislativa e,
além disso, propõe a alteração de institutos já consolidados da ordem jurídica brasileira, de forma absolutamente
indevida. Para exemplificar, altera-se o dispositivo do Código Penal que disciplina a legítima defesa, por meio da
introdução de disposição absolutamente vaga e que confere, praticamente, salvo conduto para a atuação violenta de
agentes policiais. A atividade policial, a depender da interpretação que se dê à norma (e se o intuito do projeto é
endurecer o Direito Penal, a tendência é a de que as interpretações dele sejam feitas com essa mesma lógica), será
suficiente para que configure situação de legítima defesa. Trata-se de inequívoco absurdo, que legitimará inúmeras
ações violentas, que recaem essencialmente sobre a população mais carente.”
Dr. Conrado Gontijo - criminalista e professor de Direito Penal do IDP-São Paulo
“A lei penal é algo muito grave para ser apresentada de afogadilho, como panaceia (...) Praticamente dá licença para
que o policial mate em qualquer situação, bastando alegar que se sentiu em risco. Morrerão mais pretos e pobres”.
Luiz Fernando Pacheco, advogado criminalista.
“Falta uma visão de conjunto do direito penal brasileiro e internacional (...) O certo seria ouvir organismos da
sociedade que já trabalham com os temas”
Alfredo Attié Junior - desembargador, presidente da Academia Paulista de Direito.
“O projeto é um incentivo à matança indiscriminada nas favelas e periferias. Provocará um aumento da população
carcerária”.
Antônio Carlos Almeida Castro, Kakay - Advogado
“O que está se propondo na verdade é a implantação da pena de morte no Brasil em tempos de paz. Entretanto,
quem decretaria essa execução em tais casos não seria um magistrado, sob a égide de garantias processuais,
previstas mesmo em momentos de guerra.”
Luiz Alexandre Souza da Costa - Major da reserva da Polícia Militar do Rio de Janeiro, mestre em Ciências
Jurídicas e Sociais e especialista em direito penal
Quando ele diz que um juiz poderá deixar de impor uma pena ao agente público se “o excesso decorrer de escusável
medo, surpresa ou violenta emoção”. Falta definir “medo” e “violenta emoção”. Os policiais cariocas que mataram um
cidadão que empunhava uma furadeira e outro que carregava um guarda-chuva tiveram medo, foram surpreendidos
ou estavam emocionados?
Elio Gaspari – Escritor - O Globo
Muitas outras importantes vozes da opinião pública brasileira se levantaram contra as
absurdas investidas contidas nas referidas propostas como solução para a complexa realidade que
cerca o crime e a corrupção no Brasil. Entendemos que para combater a violência é preciso
enfrentar as desigualdades e não aprofundar o experimentado e falido método punitivista. Não há
dúvidas de que a adesão do parlamento e do estado brasileiro às referidas propostas significará
drástico aumento do encarceramento, das mortes e do genocídio negro no Brasil.
As formulações colocadas se dedicam a recrudescer penalidades e autorizar a violência
policial sem custos ou punição para assassinos, que passariam, então, a agir sob a proteção da lei.
Ao mesmo tempo, o projeto ignora temas importantes para o setor, como a reorganização
federativa, o funcionamento das polícias – e suas carreiras e estruturas de governança, gestão ou
sistemas de informação ou inteligência. Também não há clareza sobre ações dos governos
estaduais e da União no enfrentamento da corrupção policial - um dos aspectos que contribui para
o surgimento de milícias.
É extremamente grave que o projeto tenha sido elaborado sem consulta aos profissionais de
segurança, à sociedade civil organizada, ao movimento negro, ao Conselho Nacional de Segurança
Pública e Defesa Social e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, dentre outros
órgãos. No mesmo sentido, é de se lamentar que o pacote anunciado não considere planos e
projetos anteriormente formulados, como o Plano e a Política Nacional de Segurança Pública
editados pelo próprio governo federal em dezembro passado, bem como não demonstre considerar
as evidências empíricas sobre o que funciona ou não na segurança pública. É absurdo, como já
apontado acima, que se ignore os resultados de duas CPIs sobre mortes de jovens, realizadas pela
Câmara Federal em 2015 e pelo Senado Federal, em 2016.
Por fim, cabe destacar que as leis atuais já garantem que os policiais não sejam punidos por
matar. Daí a luta dos movimentos sociais e do movimento negro para dar fim à prática e à cultura
da “resistência seguida de morte” e dos “autos de resistência”, ainda hoje ação administrativa
deliberadamente utilizada em delegacias de todo o país, com o reconhecido objetivo de justificar
assassinatos promovidos por agentes do estado.
Diante de todo o exposto, mostram-se notórios os riscos à democracia, à ordem
constitucional e aos direitos consagrados pela Convenção Americana de Direitos Humanos,
notadamente das pessoas negras, pobres e moradoras das favelas e periferias do Brasil.
Considerando a ampla maioria de parlamentares comprometidos com a aprovação das
propostas daí oriundas e a consequente dificuldade em impedir a aprovação das medidas
apresentadas, faz-se necessária uma emergencial ação no sentido de fortalecer as iniciativas das
organizações da sociedade civil em suas incidências juntos aos parlamentares, à interlocutores no
governo e a opinião pública como um todo, uma vez que apenas com muita pressão popular será
possível reverter a atual situação.
E solicitamos à esta Comissão Interamericana de Direitos Humanos:
a) Seja emitido posicionamento público contrário às medidas propostas por Sergio Moro
como alternativas à solução da corrupção, da violência e da crise na segurança
pública no Brasil, bem como direcionar tais apontamentos aos parlamentares do
Congresso Nacional, ao Ministério da Justiça e à Presidência da República
Federativa do Brasil.
b) Sejam enviados observadores internacionais para acompanhar os trâmites destas
propostas nas comissões e nas votações em plenário do Congresso Nacional, com
o intuito de comentar e se posicionar publicamente a cada momento,emitindo tais
entendimentos à opinião pública brasileira.
c) Seja estabelecido um canal de diálogo permanente com o movimento negro
brasileiro, que está dedicado à crítica às medidas anti-democráticas e de
aprofundamento do genocídio negro no Brasil, por parte do atual governo.
d) Sejam adotadas outras medidas que esta Comissão Interamericana considere
pertinentes para a garantia dos direitos da população negra, pobre, moradora de
favelas, periferias urbanas e do campo.
e) Que sejam possibilitadas audiências junto à esta comissão para que organizações
do movimento negro brasileiro possam apresentar suas demandas e registrar suas
impressões sobre o momento político brasileiro.
Agradecemos antecipadamente a atenção dispensada e colocamo-nos à disposição desta
Comissão Interamericana de Direitos Humanos para quaisquer informações complementares e/ou
providências que se façam necessárias.
Assinam
Aliança Hip Hop Taquaril - BH Alma Preta Jornalismo Amma Psique e Negritude - SP AMPARAR – Associação de Amigos e Familiares de Presos - SP Aparelha Luzia - SP Assessoria Popular Maria Felipa – BH Bloco Afro Ilú Oba De Min - SP Casa do Hip Hop do Taquaril – BH Casa do Meio do Mundo – SP CEDECA Mônica Paião Trevisan - SP Ceert - Centro de Estudo das Relações de Trabalho e Desigualdades - SP Centro de Direitos Humanos de Sapopemba - SP Coletivo Força Ativa – SP Coletivo Negro Vozes da UFABC - SP
Comunidade Cultural Quilombaque - SP Comunidade de Samba Maria Cursi - SP Comunidade de Samba Pagode na Disciplina Jardim Miriam - SP CONEN – Coordenação Nacional de Entidades Negras Cooperifa - SP Criola - RJ Cursinho Popular Carolina de Jesus - SP Desenrola e Não me Enrola Festival da Mulher Afro-Latina-Americana e Caribenha – Latinidades - DF Fopir - Fórum Permanente pela Igualdade Racial Fórum Grita Baixada – RJ Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade – MG Grupo Kilombagem - SP IDEAS - Assessoria Popular - BA MMN – Marcha de Mulheres Negras - SP MNU - Movimento Negro Unificado Movimento Independente MÃES DE MAIO NCN – Núcleo de Consciência Negra na USP Pretas em Movimento – BH Rede de Mulheres Negras de Minas Gerais - MG Rede de Proteção e Resistência Contra Genocídio - SP Rede Urbana de Ações Socioculturais- RUAS - DF Ubuntu Cursinhos - SP UNEAFRO BRASIL UNEGRO - União de Negros pela Igualdade
Fontes
Atlas da Violância 2018 - http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=33410&Itemid=432 Blog do Freitas - https://avaliacaoeducacional.com/2019/02/05/o-projeto-moro-a-militarizacao-de-escolas-e- privatizacao/ Brasil Ignora Sentença da CIDH - https://theintercept.com/2018/04/02/chacina-alemao-brasil-corte-interamericana/ Coluna Helio Gaspari - https://oglobo.globo.com/opiniao/moro-pos-bola-em-campo-23431214 CPI do Extermínio de Jovens negros e pobres – Câmara Federal 2016 - Relatora Deputada ROSANGELA GOMES Dados Estatísticos / Mapa de Implantação – Audiência de Custódia Filósofo Paulo Ghiraldelli - https://www.youtube.com/watch?v=MAyvUjw2To8&feature=youtu.be Folha - https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/02/entenda-os-principais-pontos-do-pacote-anticrime-de-moro.shtml FOPIR – Documento CPI Mortes de Jovens file:///C:/Users/user/Downloads/Documento%20FOPIR%20sobre%20o%20Genocidio.pdf http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/audiencia-de-custodia/mapa-da-implantacao-da-audiencia- de-custodia-no-brasil Jorge Ferreira / Mídia NINJA - http://midianinja.org/news/moro-quer-intensificar-o-controle-de-corpos-negros/ Manifestação do Instituto Sou da Paz sobre teor do “pacote anticrime” Mulheres serão afetadas pelo pacote - https://dialogosdosul.operamundi.uol.com.br/direitos-humanos/54886/projeto- de-lei-anticrime-pode-aumentar-violencia-policial-contra-mulheres- negras?utm_source=Di%C3%A1logos+do+Sul+Not%C3%ADcias&utm_campaign=c5d0b7062a- EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email&utm_term=0_0652f353b4-c5d0b7062a- 174976065&ct=t(EMAIL_CAMPAIGN) Nota da Pastoral Carcerária sobre pacote anticrime: http://carceraria.org.br/agenda-nacional-pelo- desencareramento/nota-da-pastoral-carceraria-nacional-sobre-as-alteracoes-na-legislacao-propostas-pelo-ministro- sergio-moro

Nota Oficial do Fórum Brasileiro de Segurança Pública Projeto Anti-Crime - https://www.conjur.com.br/dl/projeto-lei-anticrime-ministerio-justica.pdf Relatório CPI ASSASSINATO DE JOVENS – Senado 2016 - Relator Senador Lindbergh farias RELATÓRIO FINAL COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO HOMICÍDIOS DE JOVENS NEGROS E POBRES - https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1362450 RELATÓRIO FINAL CPI ASSASSINATO DE JOVENS – Senado Federal - https://www12.senado.leg.br/noticias/arquivos/2016/06/08/veja-a-integra-do-relatorio-da-cpi-do-assassinato-de-jovens Rui Costa declara apoio à Moro - https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/rui-costa-declara-apoio-a-projeto- anticrime-de-sergio-moro/ Sakamoto - https://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2019/02/04/mudanca-permite-execucao-sumaria-e-nao- reduz-violencia-diz-freixo/?cmpid=copiaecola Sentença Corte Interamericana – Caso Favela Nova Brasilia - http://www.itamaraty.gov.br/images/Banco_de_imagens/SENTENCIA_FAVELA_NOVA_PORTUGUESfinal.pdf
https://drive.google.com/file/d/1Ru9jPi89CZsfq7vJ-UnEXaCBXxERxox3/view
Share:

Related Posts:

0 comentários:

Postar um comentário