3 de fev. de 2019

PRESIDENTE DO SENADO DAVDI SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM- DEM-, TEM COMO PRIMEIRO SUPLENTE JOSÉ SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, PEDE SUA CASSAÇÃO AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.. VOTOU PELO GOLPE, REFORMA TRABALHISTA E MANDATO DE AÉCIO NEVES-PSDB PROCURADOR ELEITORAL DO AMAPÁ, EMITIU PARECER PELA CASSAÇÃO DO DIPLOMA DE SENADOR . INCLUSO NA INVESTIGAÇÃO DA FARRA DAS PASSAGENS, JUNTO COM JAIR MESSIAS BOLSONARO E MAIS 211 PARLAMENTARES. É A POLÍTICA DE SEMPRE, AGORA RECHEADA E AMPARADA NA IMAGEM DE DEUS. O RESTO É O DEMonio. ACABOU A FILOSOFIA. ENTROU A ARMA. FALTA JUSTIÇA JUSTA PARA TODOS.


Josiel foi candidato a Senador 1º Suplente do Amapá pelo Democratas. 2014


Aug 10, 2017 - Darcy Ribeiro, escritor e antropólogo brasileiro foi, entre outros, ministro da educação no Brasil e Chefe da Casa Civil, nos anos que.
Missing: TOBELEM

Dados de Josiel

Nome: Jose Samuel Alcolumbre Tobelem
Idade: 45 anos (22/07/1973)
Naturalidade: PA - Belem
Estado Civil: Casado(a)
Ocupação: Empresário
Escolaridade: Ensino Médio completo


Declaração de Bens

TipoDescriçãoValor
Valor total dos bens:$345,798.86
ApartamentoAPARTAMENTO NR 802 EDIFICIO JOINVILLE, LOCALIZADO NA TRAVESSA CURUZU NR. 2235 - BAIRRO DO MARCO - BELEM-PA.$136,000.00
Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.VEÍCULO MARCA MITSUBISHI MODELO OUTLANDER 3.0 G V6, MISTO CAMINHONETE, ANO/MOD 209/2009.$105,680.00
Outras participações societáriasCAPITAL SOCIAL DA FIRMA J S ALCOLUMBRE TOBELEM-ME CNPJ 05,046,280/0001-07$35,000.00
Outras participações societáriasPARTICIPACAO NO CAPITAL DA FIRMA TV AMAZONIA LTDA - CNPJ. 03,657,806/0001-45$30,000.00
EmbarcaçãoLANCHA MODELO SL 230 PET, COMANDO 4000 LATERAL SIMPLES POLA HELICE ALUMINIO 19V6 COM MOTOR DE POLPA DE EXPLOSAO A GASOLINA.$27,118.86
TerrenoTERRENO LOCALIZADO A RODOVIA DUQUE DE CAXIAS, 401$12,000.00
Mostrando de 1 até 6 de 6 registros














POLÍTICA

Davi Alcolumbre: Um senador que se diz 'alternativa à velha política'

Bem vindo ao Player Audima. Clique TAB para navegar entre os botões, ou aperte CONTROL PONTO para dar PLAY. CONTROL PONTO E VÍRGULA ou BARRA para avançar. CONTROL VÍRGULA para retroceder. ALT PONTO E VÍRGULA ou BARRA para acelerar a velocidade de leitura. ALT VÍRGULA para desacelerar a velocidade de leitura.Ouça este conteúdo0:00100%



Representante do baixo clero, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) reuniu apoio à candidatura ao comando do Senado oferecendo acesso ao Planalto e se colocando como alternativa à "velha política", representada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), quatro vezes presidente da Casa. O aval do ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, ao seu nome deu credibilidade à sua promessa de portas abertas no governo e lhe garantiu apoio.
Mas o próprio Alcolumbre, dizem adversários, é adepto de práticas consideradas da "velha política". Como deputado, conseguiu aprovar em 2009 um projeto de lei para homenagear um tio - Alberto Alcolumbre - acrescentando o nome dele ao título do Aeroporto de Macapá.
Em 2013, ainda deputado, usou verba de gabinete para abastecer seus carros no posto de gasolina Salomão Alcolumbre e cia LTDA, do seu tio. O fato foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo. Na época, ele não comentou o assunto.
Alcolumbre ainda colocou como seu suplente no Senado um irmão. Josiel Alcolumbre fez campanha, nesta sexta-feira, 1.º, nas redes sociais contra Renan Calheiros e publicou fotos e textos como se seu irmão já tivesse vencido a disputa contra o alagoano.
Aos 41 anos, Alcolumbre é comerciário com formação incompleta em Ciências Econômicas. Na eleição de 2018, disputou o governo do Amapá. Ele perdeu a eleição para Waldez Góes (PDT). Ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declarou patrimônio de R$ 770 mil. A eleição lhe rendeu uma acusação do Ministério Público Eleitoral por suspeita de pressionar servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Macapá, em horário de expediente, a participarem dos atos de campanha de Alcolumbre e de sua vice, Silvana Vedovelli. Procurado pela reportagem, o senador não comentou.
https://massanews.com/noticias/politica/davi-alcolumbre-um-senador-que-se-diz-alternativa-a-velha-politica-ZXgYz.html

Procurador eleitoral emite parecer pela cassação do diploma de senador de Davi Alcolumbre

O parecer está no recurso ordinário interposto pela Coligação “A Força do Povo”, que teve Gilvam Borges (MDB) como candidato ao Senado, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).
Compartilhe:
    
Paulo Silva
Editoria de Política
Em parecer encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com data de 26 de abril de 2018, o vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros opina pela cassação do diploma do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e de seus suplentes Josiel Alcolumbre e Marco Jeovano Soares Ribas.
O parecer está no recurso ordinário interposto pela Coligação “A Força do Povo”, que teve Gilvam Borges (MDB) como candidato ao Senado, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).
Na origem, a Coligação “A Força do Povo”, o então Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB e Gilvam Pinheiro Borges promoveram representação, com fundamento no art. 30-A da Lei 9.504/97, em desfavor de David Samuel Alcolumbre Tobelem, José Samuel Alcolumbre Tobelem e Marco Jeovano Soares Ribas, respectivamente candidatos a senador, primeiro e segundo suplentes eleitos, no pleito de 2014, no Amapá.
De acordo com a acusação, Davi e seus suplentes teriam praticado diversas condutas configuradoras do ilícito previsto no art. 30-A da Lei 9.504/97. Dentre elas, destacam-se a formação de “caixa dois” (contabilidade paralela), a presença de inúmeras irregularidades na prestação de contas de campanha e a prática dos crimes tipificados nos artigos 348, 349 e 350 do Código Eleitoral, diante da utilização de notas fiscais falsas para instrução da prestação de contas.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no julgamento conjunto da demanda e dos Processos 2235-59 e 2251-13 (Ação de Investigação Judicial Eleitoral e Ação de Impugnação de Mandado Eletivo), julgou improcedentes os pedidos.
Para o TRE do Amapá, não restou configurada ilicitude na captação e nos gastos de recursos de campanha, uma vez que os autos revelam que as várias inconsistências apontadas pelos autores ou foram saneadas ou não constituem ilícitos eleitorais, além do que restou comprovado que os recursos transitaram em conta específica e foram devidamente registrados na prestação de contas, também não havendo prova da prática de “caixa dois” ou de recebimento de doação de fonte vedada.
Além disso, conforme o tribunal regional, o fato de a prestação de contas haver sido instruída com notas fiscais falsas, por si só, não autoriza a procedência dos pedidos, uma vez que não restou comprovada a participação ou a ciência dos candidatos investigados, mormente diante do fato de que o fornecedor também emitiu várias notas fiscais nessas condições a inúmeros outros tomadores dos serviços na praça local, ressaltando que as irregularidades que não constituem ilícito eleitoral devem ser apuradas nas esferas próprias.Daí o recurso da coligação ao TSE, onde a relatora é a ministra Rosa Weber.
Para a coligação recorrente, o candidato é solidariamente responsável com o administrador financeiro pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha; e a apresentação de notas fiscais irregulares, acompanhadas de pedido de autorização comprovadamente falso, revela a ilicitude dos gastos de campanha e impõe a cassação dos diplomas, nos termos do artigo 30-A, da Lei das Eleições.
No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros afirma ser inviável negar a ocorrência das condutas apontadas, as quais configuram o ilícito previsto no art. 30-A da Lei 9.504/97, com relevância jurídica suficiente para justificar a cassação dos diplomas.
Para o procurador, no caso, convém repisar, restou comprovada a contaminação da campanha eleitoral dos recorridos (chapa de Davi) pelas ações ilícitas em tratativa, sendo impossível desvincular, dos candidatos, a figura de Rynaldo Antônio Machado Gomes – político que, repita-se, funcionava, ao mesmo tempo, como presidente do Comitê Financeiro Único, como contador responsável pela prestação de contas, como fornecedor pessoa física e jurídica e, ainda, como aquele que sacava irregularmente valores formalmente declarados para outros destinos.
“Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo parcial provimento do recurso ordinário, para reformar o acórdão regional e condenar os representados à sanção de cassação dos diplomas, nos termos do art. 30-A, parágrafo 2º, da Lei das Eleições”, finaliza Humberto Medeiros.
O processo está no Tribunal Superior Eleitoral e não tem data para ser julgado. O senador Davi e seus advogados ainda não se manifestaram publicamente sobre o parecer. Davi é pré-candidato a governador do Amapá nas eleições de outubro.

*Sobre o recurso do MDB contra o senador Davi e o parecer do Ministério Público Eleitoral:*

Os mesmos grupos políticos que foram derrotados nas urnas em 2014 pelo voto do povo do Amapá, não satisfeitos com a derrota, entraram na Justiça tentando tirar o nosso mandato no tapetão e foram derrotados por unanimidade no TRE/AP, onde nós já provamos que nossas contas estavam e estão regulares. Esses mesmos grupos recorreram mais uma vez dessa decisão para uma instância superior e iremos novamente nos defender e provar a regularidade das nossas contas. Eles não se cansarão, tentarão mais uma vez o que sempre fizeram, tirar o mandato do povo no tapetão, e não conseguirão.
Dessa forma, resta claro que essas alegações não passam de uma tentativa açodada do grupo ligado ao atual governador Waldez Góes, a Gilvam Borges, MDB e seus apoiadores de tentar por meios questionáveis tumultuar o processo eleitoral no estado. Já que não foram (e não serão) capazes de nos derrotar nas urnas, buscam a saída clássica do “tapetão”.
Confiamos na atuação de nossa justiça eleitoral e, em função disso, apresentaremos nossa defesa para consolidar o entendimento já estabelecido pela Corte Eleitoral amapaense de que não houve qualquer irregularidade em nossas contas.
Confiamos mais ainda no povo do Amapá. Os derrotados de 2014 novamente serão derrotados na justiça e no voto.
*Davi Alcolumbre*
Senador da República ELEITO pelo povo do Amapá!



MPE indica cassação de mandato do senador Davi Alcolumbre

 

 

 
Órgão manifestou-se a favor pelo parcial provimento do recurso ordinário. Senador poderá perder mandato e ficar oito anos ilegível caso TSE aprove decisão.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) indicou a cassação do senador amapaense Davi Alcolumbre. A decisão é baseada em um acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE) no qual aponta que o parlamentar teria praticado diversas condutas ilícitas durante sua campanha para o senado em 2014. Além dele, outras duas pessoas foram julgadas.
O senador juntamente com José Samuel Alcolumbre Tobelem e Marco Jeovano Soares Ribas, primeiro e segundo suplentes, respectivamente, são acusados de praticarem atos ilícitos, como formação de “caixa dois”, a presença de irregularidades na prestação de contas de campanha, além de outros crimes.
Em seu parecer, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, manifestou-se pelo parcial provimento do recurso ordinário, solicitando reformar o acórdão regional e condenar os representados à sanção de cassação dos diplomas.
Em um dos trechos do parecer, Humberto ressalta que: “Configura ilícito a utilização indevida de pessoa jurídica, mediante emprego de notas fiscais invalidas, o uso de documento materialmente falso e o desvio de valores, em esquema coordenador pelo contador responsável pela prestação de contas e presidente financeiro, com vista de camuflar o real destino de recursos movimentados durante a campanha”, diz um trecho.
Além disso, o senador foi acusado de apresentar-se como garantidor das informações lançadas na prestação de contas de campanha, ainda que tenha nomeado administrador financeiro, sendo responsável direto por eventuais irregularidades nela detectadas.
“Entendimento contrário implicaria em claro indicativo aos candidatos de que a mera terceirização da responsabilidade pela prestação de contas seria suficiente para blindá-los contra quaisquer consequências decorrentes de ilícitos praticados. Tal posicionamento estimularia o desrespeito à norma eleitoral, garantindo-se o mandato conquistado sob influência do abuso do poder econômico”, ressalta um outro trecho do parecer.
O MPE não configurou gasto ilícito de recursos a desproporção entre a quantia despendida com combustível e o número de veículos registrados na prestação de contas. De acordo com o órgão, não existe outras provas que denotem a ilicitude dos gastos informados.
Além disso, o MPE ressaltou que não é possível apreciar a alegação de utilização do Programa Bolsa Família em benefício da candidatura do senador, tendo em vista que, não foi demostrada nenhuma vinculação existente entre os fatos apurados em inquérito policial que aponte os candidatos supostamente beneficiados com a medida.
Por fim, o MPE entendeu que os crimes ferem a Constituição Eleitoral solicitando, assim, a cassação de mandato do senador e a inelegibilidade dele por oito anos. O caso deverá ser julgado ainda pelo STE.
A equipe do Jornal do Dia tentou contato com a assessoria do parlamentar para obter informações sobre o caso, no entanto, até o fechamento desta matéria não obtivemos retorno.
 Redação






NOVO PRESIDENTE DO SENADO, FOIA FAVOR DO IMPEACHMENT DE DILMA ROUSSEFF RESPONDE A DOIS PROCESSOS NO STF - CAIXA DOIS E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS NA ELEIÇÃO DE 2014 PARA O SENADO. LIGADO AO DEPUTADO DE FEDERAL ONYX LORENZONI



TV Macapá
Televisão Macapaense LTDA.
MacapáAmapá
Brasil
TipoComercial
Cidade de concessãoMacapáAP
CanaisDigital: 34 UHF
Virtual: 4 PSIP
Outros canaisAnalógico:
VHF (1980-2018)
SedeAvenida Maria Nazaré Brito de Souza, Buritizal
SloganA TV que tem a sua cara
RedeRede Bandeirantes
Pertence aSistema Cidade de Comunicação
ProprietárioJosé Samuel Alcolumbre Tobelem
PresidenteJosiel Alcolumbre
Fundação1980 (39 anos)
Emissoras irmãs
CoberturaMacapá, Santana e áreas próximas
Potência5Kw



Jul 4, 2018 - David Tadeu Ferreira Mendes. 3.980,15 1.564,77 ... Dayane Alcolumbre Bastos. 1.918,93 ...... Marcos Samuel Alcolumbre Tobelem. 2.333,20.

100487 David Tadeu Ferreira Mendes. 3494,5. 1514,7 ...... 110350 Marcos Samuel Alcolumbre. 2955,4 ...... 600411 Edilene Quaresma Tobelem. 1764. 783,7.

https://pt.wikipedia.org/wiki/TV_Macap%C3%A1


TV Macapá
Televisão Macapaense LTDA.
MacapáAmapá
Brasil
TipoComercial
Cidade de concessãoMacapáAP
CanaisDigital: 34 UHF
Virtual: 4 PSIP
Outros canaisAnalógico:
VHF (1980-2018)
SedeAvenida Maria Nazaré Brito de Souza, Buritizal
SloganA TV que tem a sua cara
RedeRede Bandeirantes
Pertence aSistema Cidade de Comunicação
ProprietárioJosé Samuel Alcolumbre Tobelem
PresidenteJosiel Alcolumbre
Fundação1980 (39 anos)
Emissoras irmãs
CoberturaMacapá, Santana e áreas próximas
Potência5Kw



Andamento do Processo n. 0022974-43.2018.8.03.0001 - 14/12/2018 do TJAP
- 139, Código Penal Parte Autora: DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM Advogado (a): PAULO AUGUSTO DE ARAÚJO BOUDENS - 44585DF...
Andamento do Processo n. 4.353 - Inquérito - 28/11/2018 do STF
)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INVEST.(A/S) : DAVID SAMUEL ALCOLUMBRETOBELEM ADV.(A/S) : PAULO ALBERTO... Samuel Alcolumbre Tobelem , pela suposta prática do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais, tipificado no art..., que: (...) “todas as supostas irregularidades alegadas como ocorridas durante a ...
Andamento do Processo n. 1798-18.2014.6.03.0000 - Recurso Ordinário - 27/11/2018 do TSE
ADVOGADOS: RUBEN BEMERGUY - OAB: 192/AP E OUTROS RECORRIDOS: DAVID SAMUEL ALCOLUMBRETOBELEM E OUTRO ADVOGADOS: PAULO...
Andamento do Processo n. 0000978-83.2018.8.03.0002 - 24/10/2018 do TJAP
- Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - Recorrente: DAVID SAMUEL ALCOLUMBRETOBELEM - Recorrido: MAURO FERNANDO PARENTE...
Andamento do Processo n. 4.353 - Inquérito - 04/10/2018 do STF
INQUÉRITO 4.353 (172) ORIGEM : 112000001264201418 - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCED. : AMAPÁ RELATORA :MIN. ROSA WEBER AUTOR (A/S)(ES) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL
Andamento do Processo n. 0004259-47.2018.8.03.0002 - 25/09/2018 do TJAP
Nº do processo: 0004259-47.2018.8.03.0002 Parte Autora: DAVID SAMUEL ALCOLUMBRE TOBELEM Advogado (a): PAULO AUGUSTO DE ARAÚJO BOUDENS - 44585DF Parte Ré: MARCELO DE OLIVEIRA SENA Defensor (a): ORIZA
Andamento do Processo n. 1798-18.2014.6.03.0000 - Recurso Ordinário - 19/09/2018 do TSE
Recurso Ordinário nº 1798-18.2014.6.03.0000 (359) Origem: MACAPÁ-AP Relator: EDSON FACHIN Tipo: Redistribuição por assunção a Presidência RECORRENTE: COLIGAÇÃO A FORÇA DO POVO ADVOGADO: HERCÍLIO DE
Andamento do Processo n. 2234-74.2014.6.03.0000 - Recurso Ordinário - 19/09/2018 do TSE
Recurso Ordinário nº 2234-74.2014.6.03.0000 (361) Origem: MACAPÁ-AP Relator: EDSON FACHIN Tipo: Redistribuição por assunção a Presidência RECORRENTES: COLIGAÇÃO A FORÇA DO POVO e Outros ADVOGADOS:
Andamento do Processo n. 2235-59.2014.6.03.0000 - Recurso Ordinário - 19/09/2018 do TSE
Recurso Ordinário nº 2235-59.2014.6.03.0000 (362) Origem: MACAPÁ-AP Relator: EDSON FACHIN Tipo: Redistribuição por assunção a Presidência RECORRENTES: COLIGAÇÃO A FORÇA DO POVO e Outros ADVOGADOS:
Andamento do Processo n. 2251-13.2014.6.03.0000 - Recurso Ordinário - 19/09/2018 do TSE
Recurso Ordinário nº 2251-13.2014.6.03.0000 (364) Origem: MACAPÁ-AP Relator: EDSON FACHIN Tipo: Redistribuição por assunção a Presidência RECORRENTES: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/28765472/david-samuel-alcolumbre-tobelem
Share:

Related Posts:

0 comentários:

Postar um comentário