GOVERNO DE SP MUDA MERENDA, EMPOBRECE CARDÁPIO E VOLTA A USAR ALIMENTOS PROCESSADOS

O Governo de São Paulo voltou a utilizar alimentos processados na merenda servida aos alunos da rede estadual, contrariando a preferência que vinha sendo dada a alimentos in natura; baseados em receitas típicas da região do estado de São Paulo, os menus feitos pela chef Janaina Rueda foram substituídos sem aviso prévio no final do ano passado por refeições cujo traço principal é a falta de nutrientes e a repetição de cardápios
Ações da PRE-SP pedem inelegibilidade de João Dória e Paulo Skaf
No caso de Dória, a Procuradoria pede ainda a cassação da chapa
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo ajuizou perante o Tribunal Regional Eleitoral, ações de de investigação judicial eleitoral em face dos ex-candidatos Paulo Skaf e João Dória, seus respectivos vices e outras pessoas.
Para Paulo Skaf, a imputação é de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A ação, ajuizada nesta terça (18), inclui conselheiros do Sesi/Senai-SP e publicitários envolvidos nos fatos.
A PRE-SP atribui a Paulo Skaf a promoção de sua candidatura ao governo do Estado de São Paulo através do desvirtuamento da estrutura de comunicação da Fiesp/Sesi/Senai-SP, que foi utilizada como núcleo de informação de inteligência eleitoral durante o período de 2015 até 2018 e como plataforma de lançamento de sua candidatura. A ação está amparada, dentre outros dados, na delação do publicitário Renato Pereira, que foi contratado pela Fiesp/Sesi/Senai-SP no ano de 2015 já com o objetivo de preparar a candidatura de Skaf ao governo de São Paulo nas eleições de 2018.
Embora não eleito, Skaf e os demais representados estão sujeitos à sanção de inelegibilidade de 8 anos em caso de condenação. A Procuradoria também encaminhou o material que serviu de base para ação ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público do Estado de São Paulo para as providências cabíveis nessas esferas.
Em outra ação, ajuizada nesta segunda-feira (17), a PRE-SP imputa ao ex-prefeito de São Paulo e governador eleito, João Agripino da Costa Dória Junior. a prática de conduta vedada aos agentes públicos, art. 73, VII, da Lei 9.504/97, por gastos com publicidade institucional, no primeiro semestre do ano eleitoral, superiores à média do primeiro semestre dos três anos anteriores. Conforme dados coligidos no portal da transparência da Prefeitura Municipal de São Paulo, esses gastos foram da ordem de R$ 52.516.603,87, superiores em 79% à média dos primeiros seis meses
de 2015, 2016 e 2017. Somente com a divulgação da "Prestação de Contas - 01 Ano de Gestão", foram gastos quase 20 milhões de reais, valor superior aos cerca de 18 milhões que o então candidato gastou em sua campanha eleitoral, conforme prestação de contas por ele oferecida. Quando somados com os gastos de publicidade do programa "Asfalto Novo", próximos a 29 milhões de reais, mostram-se valores superiores ao limite de gastos para a disputa do cargo de Governador do Estado, R$ 21 milhões.
Além da conduta vedada, o estilo personalista da publicidade realizada, em desacordo com o art. 37 da Constituição Federal, e a abrangência de sua divulgação, demonstram, segundo a ação, a promoção pessoal com vistas às eleições de 2018. A PRE-SP caracteriza o fato também como abuso do poder de autoridade (artigo 22 da Lei complementar 64/90). A ação inclui o então vice-prefeito, Bruno Covas, em razão do período posterior à saída de João Dória da prefeitura paulista, que se deu em 6 de abril de 2018. Inclui também os responsáveis pela agências de publicidade contratadas e, Rodrigo Garcia, candidato a vice, tendo em vista a unicidade das chapas para os cargos do Poder Executivo. As sanções previstas no artigo 22 da Lei Complementar 64/90 são de inelegibilidade e cassação do registro ou diploma.
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