16 de abr. de 2019

Alvos de ataque de deputado do PSL, quilombolas de Alcântara promovem biodiversidade. - Editor - SOBRE QUILOMBOLAS DIZ O PRESIDENTE PSL 17 "NÃO SERVEM NEM PARA PROCRIAR" .DEPUTADO FEDERAL BIBO NUNES PSL 17 -RS, DISSE "QUILOMBOLAS SÃO "FABRIQUETA DE ARCO E FLEXA".

Alvos de ataque de deputado do PSL, quilombolas de Alcântara promovem biodiversidade

IN AMAZÔNIADE OLHO NA COMIDADE OLHO NOS CONFLITOSEM DESTAQUEPRINCIPALQUILOMBOLASÚLTIMAS
Bibo Nunes (PSL-RS) afirmou, durante comissão, que quilombos são “fabriqueta de arco e flecha”; De Olho nos Ruralistas foi à comunidade de Mamuna para mostrar um pouco do patrimônio cultural e agrícola dos quilombolas de Alcântara
Por Claudia Marreiros e Layo Bulhão, em Alcântara (MA)
Na quarta-feira (10), uma audiência convocada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara para discutir a proposta de um Acordo de Salvaguardas Tecnológicas entre Brasil e Estados Unidos, para uso comercial do Centro de Lançamentos de Alcântara (MA), terminou em xenofobia.

O episódio foi protagonizado pelo deputado governista Bibo Nunes (PSL-RS). Ele ironizou os apartes feitos por parlamentares ao ministro Marcos Pontes, que pediam uma garantia de que a base de Alcântara não avançará sobre o território quilombola numa eventual expansão:
– Se vai ser uma tragédia tão grande para os quilombolas, que se leve [o Centro de Lançamento] para outro estado. Que fique lá uma fabriqueta de arco e flecha.
Indignados com a fala, deputados maranhenses exigiram uma retratação do colega, que foi negada: “É bem sério o que falei”.
Nunes não é o primeiro expoente do PSL a manifestar desprezo pelos remanescentes de quilombos. Em 2017, em uma palestra no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro, Jair Bolsonaro se referiu a eles em arrobas e disse que não serviam “nem para procriar”.
De Olho nos Ruralistas foi à comunidade de Mamuna, uma das mais impactadas pela Base de Alcântara.  Diferentemente da visão preconceituosa do deputado gaúcho, os quilombolas demonstram um amplo conhecimento agrícola e vêm explorando o potencial da biodiversidade amazônica. Reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como patrimônio imaterial do Brasil, o sistema agrícola dos quilombolas tem práticas que chamam a atenção da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

‘TODO MUNDO TÁ DE OLHO AQUI EM MAMUNA’








Em Alcântara, práticas agrícolas reconhecidas como patrimônio da humanidade. (Fotos: Claudia Marreiros/De Olho nos Ruralistas)

Conhecida “porteira” para os demais territórios quilombolas de Alcântara, a comunidade de Mamuna tem na agricultura, na pesca e no extrativismo sua principal fonte de renda e de subsistência. Entre os principais cultivos está a mamona, cujo plantio foi trazido da África e inspirou o nome do local. Das sementes, os quilombolas extraem o óleo de rícino, que possui propriedades antibacterianas, analgésicas e anti-inflamatórias, sendo comumente empregado na indústria farmacêutica e cosmética.
Além da mamona, a região também oferece outras plantas medicinais, como o bacuri, beneficiado pelos quilombolas para a produção de uma manteiga, aplicada em lesões. Outra atividade de grande importância econômica e cultural é a extração do azeite do coco de babaçu, protagonizada pelas mulheres da comunidade, integrantes do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco de Babaçu.
E não para por aí. A comunidade também produz e comercializa farinha de mandioca, arroz, abóbora, verduras e melancia, reconhecida em toda região pela qualidade. Segundo uma das lideranças, que, por receio de sofrer represálias, pediu para não ser identificada, essa imagem distorcida criada sobre os quilombolas atende aos interesses daqueles que querem lhes tomar as terras.
– Todo olho do mundo tá aqui em Mamuna. Muitos querem um pedacinho de Mamuna porque é um paraíso natural. Você olha aqui tudo em volta é natureza, é mata preservada. Eles dizem lá fora que a gente não sabe aproveitar a terra. Mas aproveitar de que maneira? Destruir ela?
Diferentemente de outros núcleos quilombolas, Mamuna não esteve entre as comunidades remanejadas durante a construção do Centro de Lançamentos de Alcântara. Entre 1986 e 1988, no governo de José Sarney, 312 famílias sofreram remanejamento compulsório para sete “agrovilas”, cujo solo era impróprio para o plantio e, o acesso à pesca, outra fonte importante de subsistência, limitado.
Os quilombolas pediram para ser identificados por nomes de árvores. Chamamos essa primeira líder de Amendoeira. Para ela, a resistência daquela época ainda ecoa entre os moradores de Mamuna.
– Aqui a gente tá mantendo nossas raízes, mantendo nossa cultura, mantendo a história de toda uma geração que já se foi mas que deixou seus remanescentes e a gente tem que continuar essa história, a gente não pode deixar nossa história morrer. Porque um povo sem história, ele não é nada, ele não tem uma identidade. Ele não sabe de onde ele vem e nem pra onde ele vai.
Amendoeira diz que os quilombolas têm de dar valor a essa terra, pra que ela venha a continuar viva e reproduzindo vida, “que é o que ela faz pra nós de melhor”. “Ela reproduz a vida e se a gente for destruir, a gente vai tá destruindo primeiramente nós. Porque se nós não tiver onde plantar, não tem como nós sobreviver”.

BASE DE LANÇAMENTOS TROUXE CONFLITOS À REGIÃO

O Acordo de Salvaguardas Tecnológicas defendido na Câmara pelo ministro da Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes, é o novo capítulo de uma história que vem se desenrolando nos últimos 30 anos com grandes impactos para a população quilombola.
Idealizado durante a ditadura militar como ponto de partida de um ambicioso projeto aeroespacial, o Centro de Lançamento de Alcântara ocupa 62 mil hectares de uma das áreas mais cobiçadas do mundo para o lançamento de foguetes por sua proximidade à Linha do Equador, o que gera uma economia significativa de combustível.
Concluído em 1987, no governo Sarney, o centro foi construído à custa de desapropriações em massa, iniciando um longo conflito que, ainda hoje, afeta a vida das comunidades remanescentes de quilombos.
Após a explosão da torre de lançamentos, em 2003, o centro foi paralisado e, desde então, o governo brasileiro vem tentando sua reativação por meio de acordos bilaterais. O primeiro, com a Ucrânia, resultou na criação da empresa binacional Alcântara Cyclone Space que, desde o início, manteve relações tensas com a comunidade de Mamuna.
Em fevereiro de 2008, três anos após sua criação, funcionários terceirizados da Cyclone realizaram exames e perfurações na área onde seria construída uma nova torre, fora dos limites do Centro de Lançamentos. Durante o processo, destruíram plantações e, sem autorização prévia, derrubaram vegetação nativa, levando os quilombolas a levantar barricadas para paralisar as operações. Nove meses depois, após a Justiça emitir decisão favorável à comunidade de Mamuna, a empresa aceitou um acordo no qual se comprometeu a não avançar além do perímetro do centro.
Com o novo acordo firmado por Bolsonaro com os Estados Unidos – após o projeto brasileiro-ucraniano chegar a um retumbante fracasso, com prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 484 milhões -, as lideranças de Mamuna temem que novos conflitos aconteçam. “A gente deixa bem claro pro governo e pra todas as pessoas que nós não somos contra o desenvolvimento tecnológico”, afirma Mangueira, outra liderança visitada em Alcântara. “Somos contra a expansão”.
Durante a audiência, o ministro Marcos Pontes evitou falar sobre o tema e disse que a discussão sobre os quilombolas viria numa segunda fase, caso o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas seja aprovado no Congresso: “Tem os problemas do passado. Eles precisam ser tratados, mas não agora”.
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Alcântara e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Alcântara apresentaram uma queixa formal à Organização Internacional do Trabalho (OIT) no dia 4, diante das violações de direitos em Alcântara. O anúncio foi feito na sede em São Luís da Defensoria Pública da União.

DEPUTADO É FINANCIADO POR EMPRESÁRIO DO TABACO

Apesar de não pertencer formalmente à bancada ruralista, adversária tradicional dos quilombolas na luta pela demarcação de terras, o deputado Bibo Nunes, jornalista e apresentador de televisão, é financiado por pessoas ligadas ao setor. Durante sua campanha à Câmara em 2018, ele recebeu R$ 30 mil do empresário uruguaio Juan Antonio Bruno Perroni, segundo dados da plataforma DivulgaCand.
O aporte quase lhe fez perder o mandato. Em novembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recomendou a desaprovação das contas de Bibo Nunes pelo fato da doação de campanha por cidadão estrangeiro ser vetada pela legislação eleitoral.
Perroni é dono da processadora de tabaco Brasfumo e da indústria de cigarros Ciamerica, ambas baseadas em Venâncio Aires (RS). Mas, apesar da doação feita ao político, que acredita que quilombos são “fabriquetas de arco e flecha”, os negócios do uruguaio vão mal. Com dívidas que somam R$ 238 milhões, a Brasfumo entrou em recuperação judicial em 2012.
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INTIMO a(s) parte(s) da decisão a seguir transcrita:
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL

REPRESENTAÇÃO (11541) - Processo nº 0601920-39.2018.6.21.0000 - Porto Alegre - RIO GRANDE DO SUL
[Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet, Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Omissão de Informações Obrigatórias]
RELATOR: Juiz Auxiliar RÔMULO PIZZOLATTI
REPRESENTANTE: GAUDENCIO CARDOSO FIDELIS
REPRESENTADO: ALCIBIO MESQUITA BIBO NUNES

DECISÃO
Trata-se de representação eleitoral, com pedido de liminar, apresentada por GAUDENCIO CARDOSO FIDELIS, candidato ao cargo de deputado federal pelo PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT no pleito de 2018, contra ALCIBIO MESQUITA BIBO NUNES, candidato ao cargo de deputado federal pela coligação ENDIREITA RIO GRANDE (DEM-PROS-PSL), em razão de publicações irregulares realizadas em página da rede social Facebook.
Afirma que o material divulgado e individualizado na URL https://www.facebook.com/bibonunes/photos/a.390072144396678/2111181212285754/?type=1&theater viola a legislação eleitoral por omitir informações obrigatórias, quais sejam, a denominação da coligação e a legenda partidária pela qual o candidato concorre.
O pedido liminar foi concedido, tendo sido o representado intimado pessoalmente na data de 06/09/2018 às 17:21 (ID 136432) para remover em 24 horas o conteúdo irregular no prazo e comprovar o cumprimento. Alternativamente, em razão da menor interferência da Justiça Eleitoral no debate democrático, possibilitou-se a regularização das postagens.
Sob as penas do crime de desobediência, determinei que as regras previstas na legislação eleitoral fossem observadas para as próximas postagens. Contudo, o representado, mesmo intimado pessoalmente, deixou de cumprir a ordem judicial e se manteve reiterando a conduta.
Visando resguardar o cumprimento da legislação eleitoral, foi proferida nova ordem judicial (ID 143602) determinando a regularização da postagem. Notificado pessoalmente no dia 11 de setembro, às 15h20min, para que removesse a presente irregularidade no prazo de 3 horas e se abstivesse de realizar novas postagens sem informar completamente o eleitor com os dados exigidos pela legislação, sob pena de suspensão de toda a página por tempo proporcional à ofensa, bem como multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais), (ID 144692).
Contudo, mostrando desvalor pelas ordens judiciais emitidas pelo juízo eleitoral, o representando manteve-se recalcitrante.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela procedência da representação.

É o breve relatório.

Tudo bem visto e examinado, passo a decidir.

Inicialmente, observo que o artigo 33 da Resolução TSE n. 23.551, de 2017, que regula a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha nas eleições de 2018, ao tratar da remoção de conteúdos na internet, impõe que atuação da Justiça Eleitoral seja realizada com a menor interferência possível no debate democrático.
Contudo, algumas regras previstas na legislação têm sua existência justificada exatamente na qualidade do debate e na necessária e correta informação dos eleitores, razão pela qual, quando descumpridas, o próprio debate resta prejudicado. É exatamente o caso dos autos.
Outrossim, vale lembrar que, ao se buscar a hermenêutica jurídica, quanto à vontade do legislador, destaco que os arts. 7º e 8º da Res. 23.551/2017, decorrentes dos arts. 6º, §2º e 36, §4º da Lei 9.504/97, tem como objetivo dar ao eleitor informações suficientes para que infira sobre quais grupos políticos o seu candidato participa, o que é essencial em se havendo coligações. Prova disso é que o art. 242 do Código Eleitoral, que traz a exigência da legenda e da denominação da coligação, tem redação dada pela Lei 7.476/1986, aprovada logo após o retorno das coligações ao Código Eleitoral de 1965, realizado pela Lei 7.454/85.
Da mesma forma, a Lei das Eleições determina que a propaganda aos cargos proporcionais, em qualquer forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária do candidato sob o nome que designe a coligação (2ª parte do §2º do artigo 6º da Lei n. 9.504, de 1997).
Na postagem questionada, é possível visualizar imagem do candidato, em foto de meio corpo, acompanhadas do texto “BIBO 1700 Federal”; seguida de informação parcial sobre o CNPJ de campanha.
Em diligência realizada por este gabinete, percebeu-se que mesmo após a primeira ordem judicial outras publicações foram realizadas na página oficial do candidato, insistindo nas mesmas irregularidades. 
Assim, as URL abaixo, localizadas  na página oficial do candidato, persistem inobservando a legislação, apresentando as mesmas irregularidades:
Publicado dia 13/09/2018.
Publicada dia 13/09/2018.
Fotos localizadas na fanpage.
Ícone da Página
O representado deixa de informar aos eleitores informações básicas para a tomada de decisão quanto ao voto. Os elementos ausentes são tratados pela legislação como sendo essenciais à propaganda eleitoral, uma vez que cumprem com a obrigatoriedade de informar ao eleitorado acerca da denominação da coligação (ENDIREITA RIO GRANDE), bem como da legenda (PSL) pela qual o candidato se apresenta.
Uma vez que o sistema proporcional brasileiro permite o compartilhamento dos votos entre os candidatos coligados, é mister que a propaganda seja transparente ao eleitor, informando-o efetivamente sobre o possível destino de seu voto.
Assim, como mencionado na inicial, o fato de se tratar de candidatura registrada para eleição proporcional, em que o voto dado ao candidato beneficia o partido ou a coligação para fins de cálculo do quociente partidário, torna exigível que a denominação da coligação, bem como a legenda pela qual o candidato concorre, sejam informadas sempre que houver publicação em que seja divulgado seu número de urna.
Havendo a inobservância da norma, resta patente a irregularidade, sendo mister que sejam regularizadas ou removidas.
Não obstante, as ordens de remoção ou regularização não foram cumpridas, mesmo com as determinações de aplicação de coerção, o que sujeita o representado, em tese, ao crime de desobediência a ordem da Justiça Eleitoral, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, a ser apurado em ação penal, de iniciativa do Ministério Público Eleitoral, se assim o entender. 
Por outro lado, para obter o resultado prático equivalente ao cumprimento da ordem judicial pelo próprio representado, outra saída não resta senão acolher a representação formulada nestes autos para  determinar ao provedor de conteúdo/aplicação Facebook que remova as postagens contidas nas URLs abaixo,  devendo informar que o fez por força de ordem judicial:

Publicado dia 13/09/2018.
Publicada dia 13/09/2018.
Fotos localizadas na fanpage.
Ícone da Página

Ante o exposto,  julgo procedente a presente representação eleitoral, nos termos acima, ressalvada a responsabilização do representado nas vias adequadas. 
Intime-se o Facebook para cumprimento da ordem de remoção supra indicada, no prazo de vinte e (24) horas.
Publique-se. 
Porto Alegre, 14 de setembro de 2018.

Desembargador Federal RÔMULO PIZZOLATTI,
Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do RS
https://mural.tre-rs.jus.br/publicacoes/2387
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Aug 1, 2012 - depoimento dos recorridos/reconventes, mas não deferiu o depoimento do recorrente Alcíbio Bibo Nunes. Nesta seara, houve manifestamente.

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Alcibio Mesquita Bibo Nunes Cia

Rua Avare 1001, 7° andar, sl. 702, Porto Alegre, RS
Coordenadas de GPS: -29.99740000; -51.15870200
As informações foram encontradas em fontes públicas
Última Atualização: 10/01/2019

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As informações acima sobre a Alcibio Mesquita Bibo Nunes Cia, localizada no endereço Rua Avare 1001, 7° andar, sl. 702, Porto Alegre, RS, são precisas e foram encontradas em fontes públicas. Para contatar a empresa por telefone e obter todas as informações necessárias, ligue para +55 (51) 3012-7400.
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As informações sobre a empresa foram atualizadas em 10/01/2019. As informações foram encontradas em fontes públicas

PRESTAÇÃO DE CONTAS (11531) - Processo nº 0602507-61.2018.6.21.0000Porto Alegre - RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO: ALCIBIO MESQUITA BIBO NUNES
Advogados do(a) RECORRIDO: WILSON GUERRA ESTIVALETE - RS45771, BIBIANE FERNANDES DE AVILA - RS90861, ANDRE LUIS DOS SANTOS BARBOSA - RS50031 Vistos, etc.
1. O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, com fundamento no art. 121, § 4º, incisos I e II, da Constituição Federal e no art. 276, I, alíneas "a" e "b", do Código Eleitoral, interpõe recurso especial (ID 1452383) contra acórdão deste Tribunal Regional Eleitoral (ID 1344183) que, nos autos do processo em epígrafe, por unanimidade, aprovou as contas do candidato ora recorrido referentes à arrecadação e dispêndio de recursos financeiros relativos à candidatura ao cargo de deputado federal nas eleições de 2018. O Acórdão foi definido conforme a ementa que segue: "PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO. DEPUTADO FEDERAL. ARRECADAÇÃO E DISPÊNDIO DE RECURSOS RELATIVOS ÀS ELEIÇÕES GERAIS DE 2018. RECEBIMENTO DE VALORES ADVINDOS DE PESSOA FÍSICA ESTRANGEIRA. COMPROVADA A ORIGEM NACIONAL DOS VALORES. APROVAÇÃO.
É regular a doação de recursos para campanha eleitoral realizada por pessoa física estrangeira, desde que demonstrada a origem nacional dos valores empregados. Inexistência de expressa vedação legal.
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