Assista a coletiva de imprensa com Érica Malunguinho, deputada do PSOL, vítima de transfobia na Assembleia Legislativa de SP
O crime foi cometido pelo deputado transfóbico Douglas Garcia (PSL), na tarde desta quarta (3) no 2o maior parlamento do país, ao vivo na TV da Casa

por Jornalistas Livres4 abril, 2019
Veja fotos e assista aqui a coletiva de imprensa com a primeira deputada trans eleita na Assembleia Legislativa de SP, Érica Malunguinho, vítima de TRANSFOBIA ontem na Casa, praticada pelo deputado TRANSFóBICO Douglas Garcia (PSL), na tarde da quarta (3/4), durante sessão plenária.
A Professora Bebel, deputada do PT aproveitou para denunciar outras atitudes violentas do parlamentar na Alesp: “No dia 21 de março, na Alesp, Douglas Garcia (PSL) chamou os professores de vagabundos por protestarem contra a Reforma da Previdência nas ruas. Indignada, fui ao microfone do plenário. A agressão de ontem com a Érica foi novamente lamentável, não podemos naturalizar nenhum comportamento violento desse parlamentar. Caso contrário, o que será de nós, mulheres, bissexuais, trans, seremos tiradas a tapa de tudo?”
O Deputado Barba, líder da banacda petista na Casa, também denunciou outras atitudes preconceituosas de Douglas, o transfóbico: “Érica sofre preconceito em dobro por ser negra e trans. Rejeitamos a postura do deputado Douglas Garcia (PSL) que prega a violência. Se aqui nessa Casa, que é o 2o maior Parlamento do país, o parlamentar tem essa postura, imagina lá fora! e completou: “Não precisamos ir longe pra analisar a gravidade dessa situacão, é só olhar os dados de violência contra as mulheres no Brasil. A violência que Douglas Garcia (PSL) fez contra Érica Malunguinho (PSOL) é a mesmo que ele praticou contra a deputada Isa Penna (PSOL) na semana passada, quando disse que feminismo é uma doença que faz mulheres terem raiva de homens. Não vamos aceitar esse comportamento e a bancada do PT com o PSOL vai estar sempre na luta por esta causa.”
Entenda no vídeo ao vivo, quais medidas práticas serão tomadas pelo PSOL, PT e PC do B contra esse crime e compartilhe essa notícia, para que de deputado transfóbico e machista, Douglas Garcia (PSL) violências pense melhor antes de voltar a praticar esse tipo de violência.














Assista aqui a coletiva de imprensa:
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Juiz autoriza bloco carnavalesco "Porão do DOPS", que homenageia torturadores
Por iG São Paulo | - Atualizada às
Outra ação corre na 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP; juiz entende que cancelamento seria "censura" e que não teria encontrado "evidências de incitação ao crime e à tortura" no bloco criado por grupo "Direita São Paulo"

Juiz autoriza participação de bloco "Porão do DOPS", criado por grupo "Direita São Paulo"
O juiz Claudio Antonio Marquesi, da 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu, nesta quinta-feira (8), autorizar a participação do bloco “Porão do DOPS” no carnaval da capital paulista, indeferindo a ação judicial do deputado federal Orlando Silva e deputada estadual Leci Brandão (ambos do PCdoB). Ainda corre na justiça outra ação tramitando na 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, sob relatoria do desembargador José Rubens Queiróz Gomes.
No entendimento, o magistrado argumenta que inexiste “qualquer elemento concreto que evidencie a incitação ao crime de tortura ou que haverá apologia ao crime” no bloco carnavalesco " Porão do DOPS ", ainda impondo multa de R$ 5 mil para cada reclamante, no caso de apelação.
Os parlamentares entraram com ação judicial na quarta-feira (7) contra os membros do grupo “Direita São Paulo”, responsável pela criação do bloco carnavalesco. Na ação, os autores afirmam que o bloco, marcado para o próximo dia 10 de fevereiro, tem como objetivo “celebrar a odiosa e criminosa prática de tortura ocorrida na ditadura militar, a partir de 1964, homenageando figuras ligadas a tais práticas como o Cel. Carlos Ustra e o delegado Sérgio P. Fleury”.
Segundo os reclamantes, sob o slogan “ cerveja, opressão, carne, opressão e marchinhas opressoras ”, os responsáveis pelo bloco – Edson Salomão e Douglas Garcia Bispo dos Santos –, estariam violando a lei de segurança nacional, incitando a subversão da ordem pública. Desse modo, foi pedida a concessão de liminar para proibir que o desfile ocorra, pois se trata de "um ato de apologia ao crime de tortura". Os autores pedem a retirada da expressão "Porão do DOPS" do nome, deixando de fazer referência aos nomes de Cel. Brilhante Ustra e Del. Fleury.
Contudo, o juiz escreve que a proibição ao bloco se trata de “ censura ”, já que “a utilização de figuras de pessoas conhecidas como torturadores na época da ditadura, embora lamentável, não permite um controle direto e prévio de repressão por parte do Estado, sob pena de se negar o próprio direito reconhecido com o processo de democratização, após longos anos de repressão e desrespeito aos direitos da dignidade da pessoa humana”.
O magistrado defende não ter encontrado requisitos legais que justifiquem o acolhimento do pedido antecipatório da ação e, assim, pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988, em que é citada a liberdade de expressão e manifestação de pensamento, entende que o bloco carnavalesco possa desfilar nas ruas de São Paulo. Ele ainda cita não haver referência ao nazismo, fato histórico que exige a prévia censura ( Lei n° 7.716/88) no País. Ainda para justificar a participação do bloco no carnaval paulista, ele cita a existência do “Bloco Soviético”.
Pedido liminar negado
Na sexta-feira (2), o pedido de liminar para o cancelamento do bloco foi negado pela juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível. Os promotores Eduardo Valério e Beatriz Fonseca haviam requerido, no dia 29 de janeiro, em caráter liminar, o impedimento do nome “Porão do DOPS” e da homenagem ao Coronel Ustra e delegado Fleury.
Também no entendimento da juíza, tal feito seria “censura prévia”, já que existe o “bloco soviético” em São Paulo. Com a decisão, o Ministério Público de São Paulo protocolou no Tribunal de Justiça um agravo de instrumento, criticando a argumentação da magistrada, já que daria abertura para a "divulgação de propaganda do estupro, da tortura, do homicídio, do sequestro, da pedofilia, do genocídio, desde que não fosse usada a cruz suástica."
Grupos de direitos humanos
Também nesta quinta-feira, 25 entidades ligadas aos direitos humanos protocolaram um documento contra a sentença que autoriza o desfile do bloco, argumentando que "a juíza ignorou fatos históricos", uma vez que os dois homenageados são reconhecidos por praticarem crimes de tortura, morte e desaparecimento forçado tanto no Doi-Codi, comandado pelo coronel Ustra, como no Dops, que pertencia à Polícia Civil, e onde o delegado Fleury e sua equipe submetiam os presos a sessões de pau-de-arara e choques elétricos, muitas vezes até a morte.
"Tortura é crime universal de lesa-humanidade, imprescritível e inafiançável", defende documento. Entre as organizações que assinam estão o Grupo Tortura Nunca Mais, o Movimento Nacional dos Direitos Humanos e a Comissão de Direitos Humanos da OAB.
Bloco é no sábado
O bloco "Porão do DOPS" está marcado para o sábado (10), em São Paulo, com entrada no valor de R$ 10, segundo a página do Facebook, e possui 1,5 mil pessoas interessadas. O bloco não está no calendário oficial do carnaval de rua da Prefeitura de São Paulo. "Se você é anticomunista, não pode perder! Venham à caça, soldados!", diz a descrição do evento.
Link deste artigo: https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2018-02-08/bloco-porao-do-dops.html
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Justiça de SP barra bloco carnavalesco ‘Porão do Dops’
Desembargador deu razão às alegações do Ministério Público, que sustenta que o bloco enaltece crimes de tortura cometidos durante a ditadura militar
Por Estadão Conteúdo
access_time8 fev 2018, 21h33 - Publicado em 8 fev 2018, 21h12

Direita São Paulo cria bloco para o carnaval (Direita São Paulo/Facebook)
O desembargador José Rubens Queiroz Gomes, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proibiu liminarmente, nesta quinta-feira, o bloco carnavalesco “Porão do DOPS” e impôs multa de 50.000 reais para cada dia de descumprimento da decisão. O Ministério Público sustenta que o bloco enaltece crimes de tortura cometidos durante a ditadura militar, com homenagens a Carlos Alberto Brilhante Ustra e Sérgio Paranhos Fleury, comandante do DOI-CODI e delegado do DOPS durante a o regime, respectivamente.
“Concedo, por ora, efeito ativo parcial, para determinar que os réus Douglas Garcia Bispo dos Santos e Edson Salomão se abstenham de utilizar expressões, símbolos e fotografias que possam ser claramente entendidas como ‘apologia ao crime de tortura’ ou a quaisquer outros ilícitos penais, seja através das redes sociais, seja mediante desfile ou manifestação em local público, notadamente através do Bloco Carnavalesco ‘Porão do Dops'”, anotou o magistrado.
O magistrado ainda esclarece que “se o propalado Bloco Carnavalesco não efetivou sua inscrição perante a municipalidade de São Paulo para obter a aprovação da comissão competente acerca das regras impostas, não poderá desfilar em área ou via pública, sujeitando-se ao poder de polícia administrativo”.
Queiroz Gomes acolheu recurso do Ministério Público Estadual de São Paulo contra decisão da juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível, que, além de liberar o bloco, na última sexta-feira, disse não ter identificado indícios de que os organizadores pretendem fazer apologia a crimes contra a humanidade.
Em sua decisão, Daniela Conceição afirmou entender que “o nome do bloco por si só não configura exaltação à época de exceção ou das pessoas lá indicadas que, sequer, foram reconhecidas judicialmente como autores de crimes perpetrados durante o regime ditatorial, em razão da posterior promulgação da Lei da Anistia”.
Nesta quinta-feira, o Grupo Tortura Nunca Mais, representado pelos advogados Ariel de Castro Alves e Lucio França, também peticionou na ação se dizendo “perplexo e indignado” com a decisão da magistrada.
A entidade rebateu a decisão que permitiu “Porão do Dops” alegando que o “coronel Ustra foi declarado torturador oficialmente pela Justiça brasileira em 2008, num julgamento neste próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, devido a uma ação declaratória movida pela família de Maria Amélia Telles, defendida pelo professor Fabio Konder Comparato” e que “o delegado Sergio Fleury foi condenado, em 1972, por ser o chefe do Esquadrão da Morte – coisa da qual se gabava – em ação movida pelo então procurador Hélio Bicudo”. “A Lei de Anistia a que se refere a sra. Juíza é de agosto de 1979 – nada tendo a ver com um caso ou com outro”, completa a entidade
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