10 de abr. de 2019

PFDC recomenda a Ministério da Saúde que revogue portaria que suspendeu repasse de recursos a municípios

PFDC recomenda a Ministério da Saúde que revogue portaria que suspendeu repasse de recursos a municípios

09/04/2019 17:03
Segundo o órgão do MPF, as verbas destinadas às ações no âmbito do SUS são transferências legais, obrigatórias e de caráter continuado, que não admitem suspensão
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, recebeu nesta segunda-feira (8) Recomendação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), para que revogue a Portaria n° 386, de 14 de março de 2019.
A normativa suspendeu a transferência de incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) - entre outros - por não terem alimentado o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018, afetando dezenas de municípios brasileiros.
Direito à saúdeConforme destaca a PFDC, a Lei Complementar 141/2012, que estabelece normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas no âmbito da saúde, define que as verbas destinadas às ações e serviços para o Sistema Único de Saúde (SUS) são transferências legais, obrigatórias e de caráter continuado, que não admitem suspensão.
Ainda segundo o órgão do Ministério Público Federal, a Portaria n° 386/2019 não revela ciência dos municípios quanto à irregularidade verificada e à abertura de prazo para a regularização. Sempre que verificar o descumprimento das regras contidas na referida Lei Complementar, alerta a Procuradoria, o Ministério da Saúde deverá dar ciência à direção local do SUS e ao respectivo Conselho de Saúde, bem como aos órgãos de auditoria do Sistema Único de Saúde, ao Ministério Público e aos órgãos de controle interno e externo do estado - observada a origem do recurso - para a adoção das medidas cabíveis. Ou seja, o descumprimento das obrigações pelo gestor poderá ensejar providências legais por parte do Ministério Público, do Tribunal de Contas e do Departamento Nacional de Auditorias do SUS (DENASUS), sempre observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
"É inquestionável a necessidade de regularização do registro da produção assistencial nos sistemas de informação em saúde, mas esta precisa necessariamente seguir os princípios da Administração Pública e do devido processo legal, e, portanto, deve ser garantida aos municípios a oportunidade de ampla defesa e contraditório, e a todos os cidadãos, a transparência do processo administrativo e da motivação da decisão administrativa", pondera a recomendação.
Além disso, constata a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o momento é inoportuno dada a iminência de uma epidemia de dengue no Brasil e os surtos de gripe h1n1 nos estados do Amazonas, Acre e Ceará, bem como de sarampo em todo o país. Diante de tal cenário - e considerando a importância do trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e das Equipes de Saúde da Família (ESF) frente à prevenção e erradicação de tais doenças - "a suspensão do repasse de recursos federais a serviços dessa natureza pode causar danos irreparáveis à saúde da coletividade, o que, por sua vez, poderá ensejar a responsabilização civil e administrativa dos agentes públicos", ressalta a PFDC.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão solicitou, também, que o Ministério da Saúde informe quais medidas serão adotadas para o cumprimento da recomendação ou as razões para o seu não acatamento; quais documentos demonstram a publicidade do processo de apuração da irregularidade e notificação dos municípios para exercício da defesa e contraditório; que critérios foram utilizados para determinar que não há produção do serviço e de que maneira foi dada ampla publicidade a estes critérios; quais providências foram tomadas pela pasta no sentido de apoio técnico a cada município a fim de possibilitar a regularização do registro das informações e evitar desassistência aos usuários dos serviços; e quais as providências tomadas para cumprir o seu dever de apoio técnico, de modo a orientar e capacitar periodicamente os gestores municipais sobre o preenchimento dos sistemas.

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