29 de jun. de 2019


Não confie em Celso de Mello!

Barrocal: tratar Lula como exceção é a regra no Supremo!
publicado 29/06/2019
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O Conversa Afiada republicou do PiG cheiroso reportagem que mostrava como o Ministro decano Celso de Mello entubou o Conge (tão admirado pelos Procuradores) em 2013 no julgamento de um habeas corpus de um doleiro, Rubens Catenacci, no rumoroso caso do Banestado (escândalo abafado no Governo do Príncipe da Privataria, que não podia ser "melindrado").
Lá, o Conge decretou cinco vezes a prisão do réu SEM ouvir o Ministério Público!
Então, Celso de Mello considerou o comportamento de Moro "impressionante",  de quem "ofende o dever da imparcialidade do Juiz"!
Agora, Celso de Mello manteve a prisão perpétua do Lula na histórica decisão do Supremo, nesse 25/VI, mas "deu a entender" que, depois de agosto, quando a matéria voltar ao Çupremo (segundo a planilha da Minixtra Cármen Lúcia) que pode vir a entubar o Conge, de novo.
Não se deixe iludir, amigo navegante...
Veja o que diz na Carta Capital trecho da importante reportagem "STF semiacovardado" do incansável André Barrocal (que vai mandar o Temer de volta para a cadeia):
Um funcionário do gabinete de um juiz do Supremo diz: o decano não gosta de Lula, não se deve tomar o caso Catenacci como referência. No julgamento de 25 de junho, Lewandowski comentou, sem citar nomes, que se não fosse Lula o beneficiado de uma decisão favorável do Supremo, o tribunal agiria de outra forma. Uma observação feita no instante em que foi negado ao ex-presidente, por 4 a 1, outro habeas corpus, um que tentava anular a confirmação da sentença de Moro no caso do triplex do Guarujá pelo Superior Tribunal de Justiça, em abril. Os advogados lulistas não puderam falar no STJ. "Não sei se é porque o paciente ou o réu é uma determinada pessoa, mas se eu me lembro que aqui, inúmeras vezes, em circunstâncias análogas, quando houve uma lesão a esse direito fundamental que é o da participação do advogado em julgamento, inclusive com sustentação ora, com prévia intimação, quantos e quantos processos anulamos porque o advogado não foi intimado? Até esqueço quantos, tão grande foi o número", disse Lewandowski.
Tratar Lula como exceção é a regra no Supremo. Ele foi impedido de ser ministro de Dilma Roussef, mas a suspeita de ser uma nomeação contra investigações policiais não foi seguida com o emedebista Moreira Franco no governo Temer. Rosa Weber votou contra, e com isso desempatou o placar, um habeas corpus pró-Lula em abril de 2018, embora discorde de prisões após sentenças de segunda instância. No comando do STF, Cármen Lúcia negou-se, em 2017 e 2018, a botar em pauta uma ação que contesta prisões em segunda instância, algo de que Lula tiraria proveito, mas deu um jeitinho de, com o próprio voto, impedir o STF de afastar o conterrâneo mineiro Aécio Neves do Senado em 2017. Sem decisão sobre "prisão em segunda instância", Marco Aurélio Mello deu uma liminar coletiva em dezembro de 2018, a soltar todos os presos naquela condição, e levou a um fato inédito. A decisão foi cassada por um colega, Dias Toffoli, atual comandante do tribunal.
Toffoli foi procurado discretamente pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, do DEM carioca, antes das novas decisões no caso Lula. O deputado tentou adiar o julgamento. Achava que a soltura do petista bagunçaria a votação da reforma da Previdência, confusa por si só. Não foi a única avaliação política no Supremo. Correu ali o temor de a libertação de Lula incendiar o País.
Leia também no Conversa Afiada:
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