STF põe fim à censura e apreensão de livros na Bienal do Rio
Por Hora do Povo Publicado em 8 de setembro de 2019

Fiscal procura livro censurado na Bienal do Rio de Janeiro (foto: divulgação Bienal)
A pedido da Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, cassou neste domingo (8) a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que permitia a censura e apreensão de livros na Bienal do Rio de Janeiro.
Em vídeo, divulgado pelo prefeito Marcelo Crivella, na quinta-feira (5), ele anunciou que mandaria recolher “livros pornográficos” que estariam circulando na Bienal. Os fiscais da prefeitura percorreram o local na sexta-feira para recolher exemplares do romance gráfico “Vingadores, a cruzada das crianças”, que tem a imagem de um beijo entre dois personagens masculinos.
Com a notícia da censura, os exemplares se esgotaram e os fiscais não encontraram nada.
Na própria sexta-feira (6), a Bienal entrou com um mandado de segurança na Justiça contra a censura. Naquele dia mesmo uma liminar foi concedida pelo desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de (TJ-RJ) impedindo a apreensão de livros. No dia seguinte o presidente do TJ-RJ, Cláudio de Mello Tavares, cassou a liminar e mandou recolher novamente as obras da Bienal.
Houve protestos dentro da Bienal com uma multidão fazendo passeata nos corredores do centro de convenções com livros nas mãos e gritando palavras de ordem contra Crivella e Bolsonaro. Mais uma vez os fiscais foram ao evento e não encontraram nada. Um youtuber decidiu comprar todos os exemplares da obra e distribuir ao público.
A procuradora-geral, Raquel Dodge, pediu a suspensão da liminar e argumentou que a determinação do desembargador Tavares “fere frontalmente a igualdade, a liberdade de expressão artística e o direito à informação”, contidos na Constituição. Dodge ainda disse haver uma “censura genérica”.
Na manhã deste domingo, o ministro Dias Toffoli aceitou o pedido da PGR e argumentou que a decisão do presidente do TJ-RJ, que permitia as apreensões, ligou as relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado à infância e juventude, “ferindo, a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade”.
“Ademais, o regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz. De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo”, afirmou Toffoli.
O decano do STF, ministro Celso de Mello, classificou a apreensão das obras como um “ato gravíssimo”. Em nota ao jornal “Folha de S.Paulo”, o ministro disse que “sob o signo do retrocesso – cuja inspiração resulta das trevas que dominam o poder do estado – um novo e sombrio tempo se anuncia: o tempo da intolerância, da repressão ao pensamento, da interdição ostensiva ao pluralismo de ideias e do repúdio ao princípio democrático”.
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