Nota esclarecendo o cancelamento ou remarcação de pacotes de viagens e serviços de hospedagem para as praias do Nordeste afetadas pela mancha de óleo
AÇÕES PROCON-PB
A nota esclarece matéria veiculada no site da Fundação Procon São Paulo versando sobre o cancelamento.
Ass
ociação Brasileira de Procons – ProconsBrasil, formada pelos órgão de Defesa do Consumidor, esclarece em nota divulgada na quarta-feira, 16, matéria veiculada no site da Fundação Procon São Paulo que versa sobre o cancelamento e remarcação de pacotes de viagens e serviços de hospedagem para as praias afetadas pela mancha de óleo.
De acordo com a nota do ProconsBrasil toda informação deve ser repassada aos consumidores de maneira clara, precisa e adequada, evitando gerar falsa expectativa de um direito inexistente, portanto, é preciso verificar cada caso específico para saber se o consumidor terá o direito a remarcação ou o cancelamento da hospedagem sem custos para a rescisão. “Somente será legal e possível, nos casos em que exista nexo de causalidade entre os serviços contratados e o pedido de cancelamento”. Disse a nota.
Ela fala também que se não houver risco na prestação do serviço contrato, isto é sem prejuízo ao consumidor, não haverá o imediato automático desfrute da condição de cancelamento do contrato, livre da cobrança de multas.
Leia abaixo a nota na sua íntegra.

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