Execução antecipada da pena
STF começa a julgar prisão após decisão de 2ª instância; confira as sustentações
Julgamento será retomado na próxima semana.
quinta-feira, 17 de outubro de 2019
O plenário do STF começou nesta quinta-feira, 17, o julgamento da polêmica relativa à possibilidade de prisão logo após decisão de 2º grau.
A sessão desta quinta-feira foi reservada apenas para o relatório do ministro Marco Aurélio (17 páginas) e as sustentações orais. Na próxima semana, há ainda duas sustentações de amici curiae, além das manifestações da AGU e do MPF.
Impacto
Antes de chamar os processos, o presidente Dias Toffoli ressaltou que o julgamento versa sobre o alcance do princípio da presunção de inocência previsto na Constituição e que o "entendimento se estenderá a todos os cidadãos brasileiros, sem distinção, em um ou outro sentido". Confira:
Sustentações orais
Os primeiros a se manifestarem foram os advogados do partido Patriota, no bojo da ADC 43: Héracles Marconi Góes Silva, Lúcio Adolfo Da Silva e Marco Vinícius Pereira de Carvalho.
Em seguida, na ADC 44, o advogado Juliano Breda defendeu a posição da OAB, a favor do prestígio ao princípio de presunção de inocência: "Em nome da força normativa da Constituição, da afirmação histórica das garantias individuais, a ADC 44 deve ser julgada procedente."
Pelo PCdoB sustentaram os advogados Fabio Toffic e José Eduardo Cardozo. Toffic ressaltou: "Temos uma das maiores populações de presos provisórios do mundo. O que não dá para ver é uma decisão carimbo, uma decisão automática de prisão. Uma Corte Constitucional não pode ceder à ânsia de luxuria desta amante infiel chamada opinião pública."
Por sua vez, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo asseverou: "Esta Constituição Cidadã garante acima de tudo e de todos a dignidade da pessoa humana e a liberdade. O principal problema da ilicitude e do problema de impunidade é no sistema prisional. (...) Ninguém quer um presídio para chamar de seu. Não tem como resolver esse problema a não ser enfiar pessoas como gado atrás das grades. Estaremos tratando um tumor com uma pequena pastilha. "
Representando amicus curiae, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay), pelo IGP, defendeu que a ação "talvez fosse a mais simples de ser julgada", na medida em que diz respeito a "cumprir ou não a clareza de um termo constitucional"; "a estrutura de marketing da Lava Jato é muito melhor que a estrutura jurídica. Ela colocou as pessoas contra quem tinha coragem de defender preceito constitucional. É isso que estamos fazendo aqui".
Pela DPU o defensor Gabriel Faria Oliveira afirmou que o STF não deve "renunciar ao seu dever de zelar pelo principio constitucional da inocência", e o defensor público de SP Rafael Muneratti argumentou que "a condenação em 2º grau está longe de demonstrar a segurança jurídica capaz de demonstrar a execução antecipada da pena".
O defensor público do RJ Pedro Carriello chamou a atenção para o impacto da decisão do Supremo no Estado, com a antecipação de culpa recaindo com maior força sobre os atendidos pela Defensoria.
Na tribuna representando a Abracrim, o advogado Lenio Streck pediu ao Supremo para "fazer a coisa certa", valorizando a Constituição e sua literalidade. E pelo IBCCrim, Mauricio Stegemann ressaltou que o dispositivo constitucional de presunção de inocência não pode ser relativizado.
Única mulher a sustentar oralmente no julgamento, a advogada Silvia Souza (Conectas Direitos Humanos) lembrou que a Corte já reconheceu o estado inconstitucional do sistema prisional brasileiro, e que a restrição da liberdade afetará ainda mais pobres, negros e populações periféricas.
O advogado Frederico Guilherme Dias Sanches também sustentou oralmente pela procedência das ADCs, em nome do amicus curiae Instituto Íbero-Americano de Direito Público.
Pelo IDDD, o advogado Hugo Leonardo sustentou a relevância do papel contramajoritário do Supremo e a necessidade de se fazer "cumprir o que está na Constituição".
O último a sustentar oralmente foi o advogado Leonardo Sica, pela AASP, para quem "desde 2016 instalou-se o caos normativo na justiça criminal" e que o entendimento que permite a prisão após decisão de 2º grau leva à prisão pessoas que não tiveram a oportunidade do contraditório.
- Processos: ADC 43 - ADC 44 - ADC 53
- https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI313284,61044-STF+comeca+a+julgar+prisao+apos+decisao+de+2+instancia+confira+as
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