AMEAÇA À DEFESA
Partido questiona no Supremo venda da Embraer para a Boeing
A União, ao permitir a venda da Embraer, não utilizou seu poder de veto autorizado por ações de classe especial, que dão ao Estado o direito de impedir decisões estratégicas referentes a companhias privatizadas.

Embraer
Com esse argumento, o Partido Democrático Trabalhista apresentou, na segunda-feira (14/10), ação para questionar, no Supremo Tribunal Federal, a venda da Embraer para a empresa norte-americana Boeing. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator.
Na ação, o partido defende que a negociação pretende fragmentar a parte lucrativa da Embraer e transferi-la para a nova companhia a ser criada.
"A negociação em tela, nos moldes em que anunciada, revela um prospecto de consequências nefastas à soberania nacional, bem como aos interesses sensíveis do Brasil e à economia. É que a pretensa joint venture, que na verdade é um take over, lesará os interesses e o patrimônio público, de modo a minar as riquezas nacionais. A extrema urgência e o perigo de lesão restam consubstanciados, na espécie, na iminência do deslinde das negociações que gerarão inegáveis riscos ao interesse nacional", disse.
Conforme defendeu a legenda, a negociação ameaça a existência do setor de defesa da Embraer, uma vez que o setor de aviação militar e de desenvolvimento tecnológico depende dos recursos gerados pelo de aviação comercial.
Com esses argumentos, o PDT pediu para que o Supremo suspenda liminarmente todo e qualquer ato de negociação de venda da Embraer com a Boeing, em razão do alto grau de lesividade aos preceitos fundamentais indicados, até o julgamento final da ADPF 627.
História antiga
Em janeiro, o PDT pediu a suspensão da parceria das empresas aéreas Embraer e Boeing, aprovada em dezembro do ano passado.
Em janeiro, o PDT pediu a suspensão da parceria das empresas aéreas Embraer e Boeing, aprovada em dezembro do ano passado.
Em 6 de dezembro, o juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendeu o acordo que permitia a segregação e transferência da parte comercial da Embraer para a Boeing. A determinação foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao atender recurso da AGU.
No dia 20 de dezembro, pelo segunda vez, o mesmo juiz suspendeu o acordo. Em 22 de dezembro, a desembargadora Therezinha Cazerta, presidente do TRF-3, derrubou a segunda liminar que suspendia a negociação entre a Embraer e a Boeing. A decisão foi tomada em um pedido ajuizado pela Advocacia-Geral da União.
Clique aqui para ler a petição
ADPF 627
ADPF 627
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2019, 14h39
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