8 de nov. de 2019

Terminou? Ainda não. O embate agora é o da suspeição de Moro. Por Fernando Brito Publicado por Fernando Brito - ​Editor - ​ ENQUANTO PERDURAR GOLPISTAS LIVRES, LEVE E SOLTOS. ENQUANTO PERDURAREM TODAS E TODOS QUE FIZERAM A JUSTIÇA INTERESSEIRA E IMPARCIAL. ENQUANTO EXISTIREM NOS PARLAMENTOS OS FILHOTES DE FAKE NEWS. ENQUANTO PERDURAR NOS EXECUTIVOS OS FILHOTES DA MENTIRA E DO FASCISMO ULTRA CONSERVADOR E NEOLIBERAL. ENQUANTO NÃO FOR RESTITUÍDO AO PAÍS E SEU POVO, TUDO QUE FOI DADO AO CAPITAL VORAZ. ENQUANTO NÃO TIVERMOS ALTIVEZ E SOBERANIA NACIONAL, SEREMOS E CONTINUAREMOS SENDO LACAIOS DE UM SISTEMA DE MASSACRE AO POVO BRASILEIRO.

Terminou? Ainda não. O embate agora é o da suspeição de Moro. Por Fernando Brito

 
Publicado no Tijolaço
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O voto confuso e cheio de estatísticas de Dias Toffoli, muito preocupado em mostrar que não era a prisão em segunda instância a causa da “impunidade” no sistema judicial – que teve, entretanto, o mérito de mostrar que impunidade é a que acontece na base do Judiciário – acabou por afirmar a questão essencial: a prisão de acusado ou de condenados sem trânsito em julgado de sentenças só pode ocorrer se houver razões para prisões cautelares por perigo à sociedade ou obstrução da Justiça.
A questão, agora, é de como isso repercutirá nos tribunais inferiores.
Os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça estaduais comunicarão aos juízos de piso a improcedência de suas ordens de prisão? Seria, aliás, a providência obrigatória do Ministério Público, salvo nos casos em que requeressem prisão preventiva?
“A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”, Art. 5º, inciso 65 da Constituição Brasileira.
É possível que isso aconteça.
Ou será que vai se deixar às defesas o papel de pedir que se cumpra a decisão do Supremo Tribunal Federal.
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Tóffoli abriu um espaço perigosíssimo ao dizer que o Congresso pode mudar o artigo 283 do Código Penal, cuja constitucionalidade está sendo decretada hoje.
O de uma maioria lavajatista, sem maioria constitucional decretar, que se pode decretar prisão sem culpa reconhecida, embora diga o texto constitucional que ninguém será considerado culpado sem trânsito em julgado.
Lula está virtualmente livre. Mas não o pedirá, creio eu, porque quer que se lhe reconheça a a injustiça da prisão.
Seu desejo, mais que deixar a cela de Curitiba, é que se reconheça que foi condenado por um juiz injusto.
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