9 de dez. de 2019

BRAÇOS CRUZADOS Justiça do Trabalho não pode impedir greve de acontecer, decide TST ImprimirEnviar49 9 de dezembro de 2019, 18h40 Por Pedro Canário A Justiça do Trabalho não pode impedir greves de acontecer, especialmente por meio de decisões monocráticas. Com esse argumento, a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho cassou a liminar do ministro Ives Gandra Marins Filho que acolhia pedido da Petrobras e impedia a greve dos petroleiros, sob pena de multa diária de R$ 2 milhões. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (9/12). Sede da Petrobras, no centro do Rio Venceu o voto do ministro Maurício Godinho Delgado, primeiro a divergir do ministro Ives, relator. Em liminar do dia 23 de novembro, Ives decidiu que a convocação da greve era ilegal porque aconteceu menos de 20 dias depois da assinatura de acordo coletivo entre os petroleiros e a Petrobras. "Não há prova nem tempo para o descumprimento da norma coletiva em vigor que justifique a deflagração da greve", disse Ives Gandra, na liminar. Para o ministro Godinho, no entanto, o direito de greve é constitucional e a Justiça do Trabalho não pode impedir greves antes de elas acontecerem — pode, no máximo, estabelecer indenizações e multas por danos causados e estabelecer percentuais mínimos de funcionamento das empresas. Com a decisão, caiu também a multa imposta pelo ministro Ives, que já passava dos R$ 30 milhões. Godinho foi acompanhado pelos ministros Lélio Bentes, Kátia Arruda e Brito Pereira, presidente do tribunal. Ives, que é ex-presidente do TST, foi acompanhado pelos ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa. O ministro Renato Lacerda Paiva se declarou suspeito e não participou do julgamento. Tutela Cautelar Antecedente 1000961-35.2019.5.00.0000 ImprimirEnviar49 Topo da página Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2019, 18h40 - Editor - SE O CÉU É DOS PÁSSAROS, AS RUAS SÃO OS ESPAÇOS DA DEMOCRACIA E DO POVO.

BRAÇOS CRUZADOS

Justiça do Trabalho não pode impedir greve de acontecer, decide TST

A Justiça do Trabalho não pode impedir greves de acontecer, especialmente por meio de decisões monocráticas. Com esse argumento, a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho cassou a liminar do ministro Ives Gandra Marins Filho que acolhia pedido da Petrobras e impedia a greve dos petroleiros, sob pena de multa diária de R$ 2 milhões. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (9/12).
Sede da Petrobras, no centro do Rio
Venceu o voto do ministro Maurício Godinho Delgado, primeiro a divergir do ministro Ives, relator. Em liminar do dia 23 de novembro, Ives decidiu que a convocação da greve era ilegal porque aconteceu menos de 20 dias depois da assinatura de acordo coletivo entre os petroleiros e a Petrobras. "Não há prova nem tempo para o descumprimento da norma coletiva em vigor que justifique a deflagração da greve", disse Ives Gandra, na liminar.
Para o ministro Godinho, no entanto, o direito de greve é constitucional e a Justiça do Trabalho não pode impedir greves antes de elas acontecerem — pode, no máximo, estabelecer indenizações e multas por danos causados e estabelecer percentuais mínimos de funcionamento das empresas.
Com a decisão, caiu também a multa imposta pelo ministro Ives, que já passava dos R$ 30 milhões. Godinho foi acompanhado pelos ministros Lélio Bentes, Kátia Arruda e Brito Pereira, presidente do tribunal. Ives, que é ex-presidente do TST, foi acompanhado pelos ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa. O ministro Renato Lacerda Paiva se declarou suspeito e não participou do julgamento.
Tutela Cautelar Antecedente 1000961-35.2019.5.00.0000
 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2019, 18h40

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