OPINIÃO
Hotel Reis Magos: em respeito a verdade!
Parte significativa da sociedade potiguar, preocupada com a história da cidade do Natal pelos seus valores intrínsecos e pelas possibilidades do uso do patrimônio histórico como uma das âncoras para o desenvolvimento sustentável (econômico, ambiental, social e cultural), assiste novamente um dos ataques mais infames ao seu próprio patrimônio.
De forma açodada, permanente e utilizando-se de meios que atentam contra a legalidade e a ética, setores reacionários e não comprometidos com a preservação do patrimônio histórico atacam continuamente o Hotel Reis Magos com o objetivo de sua demolição por motivos que desconhecemos e que faltam com a verdade para com o povo de Natal.
O mais recente capitulo, de uma série de gritantes atentados à legalidade e à defesa do patrimônio histórico-cultural da capital potiguar, é a ação movida na Justiça do RN no último 30 de outubro pela Prefeitura de Natal, exigindo que o Governo do Estado decida se a estrutura do hotel será tombada ou destruída.
A Prefeitura do Natal, cujos propósitos vão bem mais além do que sua falsa preocupação com a saúde pública, está na contramão no que diz respeito à preservação do patrimônio histórico. No caso do Hotel Reis Magos, cita agora um suposto risco de desmoronamento iminente do prédio e tenta invadir a autonomia e a independência do Governo do Estado para pressionar a governadora Fátima Bezerra a decidir sobre uma questão que não está sob jurisdição legal da municipalidade.
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Esclarecemos que o Município não goza de legitimidade para mover tal ação. Não há litígio entre prefeitura e Estado sobre o tema, pois o bem é particular e o processo de tombamento do imóvel tramita em âmbito estadual. A prefeitura de Natal, portanto, não goza absolutamente do direito a qualquer forma de intervenção legal nesse processo.
Os que tentam derrubar o hotel devem ser lembrados da existência de processo judicial, não transitado em julgado e ainda em fase recursal, que tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, onde se discute o tombamento judicial , e em cuja decisão proferida em maio último, o mesmo tribunal ressaltou que a posição pelo não tombamento judicial não significa a autorização para a derrubada do prédio, justamente em respeito ao processo administrativo de tombamento provisório que recai sobre o bem e a própria ação judicial que ainda não transitou em julgado.
Questões:
Algumas questões podem ser feitas por um observador atento a estes constantes ataques em prol da demolição do Hotel:
Por que tanta pressa em colocar o prédio no chão? Será a urgência em que isso ocorra antes da votação para a revisão do Plano Diretor da cidade?
Por que a Prefeitura não exigiu que o proprietário cuidasse do imóvel, deixando-o abandonado durante anos?
Por que a insistência em classificar o hotel em estado de ruínas, quando já foi explicado que tecnicamente de ruínas não se trata, mas tão somente de um prédio em mal estado de conservação? Por que a prefeitura discutia e negava, até recentemente, ao menos, do ponto de vista tributário, a condição de ruína? Mudou de posição? Com base em quê?
Onde estão os laudos que apontam o risco iminente de desabamento do hotel? Quem os assinou? Por que a imprensa local tem produzido ostensivas matérias que limitam a defesa do imóvel, abrindo espaços generosos para os que atacam a preservação do hotel, através de reportagens e editoriais tendenciosos a favor da derrubada?
Diante desta exposição inicial, aguardamos o posicionamento correto da Justiça do RN em relação à absurda ação ajuizada pela Prefeitura de Natal. Que esta mesma Justiça observe que essa interferência entre poderes não é legitima e não poderá ser aceita dentro do princípio da independência e autonomia respeitadas entre os entes públicos.
Que não nos esqueçamos que é competência constitucional do poder público, portanto também do judiciário, proteger o patrimônio cultural e impedir ações que atentem contra sua integridade ou promovam sua destruição.
Que não nos esqueçamos também que a Prefeitura de Natal renegociou a dívida milionária do grupo proprietário do Hotel Reis Magos (Rede de Hotéis Pernambuco), sob a condição de que o edifício fosse restaurado e colocado a funcionar uma vez mais. Renegociação vantajosa feita. A restauração, ao contrário, nunca aconteceu.
Que não nos esqueçamos, por fim, que o hotel foi construído com recursos públicos, tendo o Estado do Rio Grande do Norte vendido o Hotel Reis Magos ao atual proprietário em 1977, por meio da concorrência pública 001/1977, com a condição de o comprador manter a destinação de hotel de categoria internacional, o que foi descumprido. Não satisfeito em abandonar o prédio, o proprietário deseja agora sua demolição, violando novamente a condição estabelecida no momento da compra do hotel.
Subscrevem esta nota as seguintes entidades:
– Federação dos Conselhos Comunitários do Estado do Rio Grande do Norte – FECAP/RN;
– Associação Cristã de Moradores e Amigos da Praia do Meio – AMA/PM;
– Centro Social de Brasília Teimosa – CSBT;
– Conselho Comunitário do bairro da Ribeira;
– Conselho Comunitário de Brasília Teimosa;
– Instituto dos Amigos do Patrimônio Histórico e Artístico Cultural e da Cidadania – IAPHACC/RN;
– Fórum de Direito a Cidade – UFRN;
– Movimento Rexiste Reis Magos;
– Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB/RN;
– Organização Mutirão;
– Fórum Vila em Movimento;
– Associação Potiguar Amigos da Natureza;
– Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Rio Grande do Norte – SINARQ/RN;
– Grupo de Trabalho PT no Plano Diretor;
– Diretório Municipal do PT Natal;
– Grupo de Debate Urbano;
– Levante Popular da Juventude;
– Amélias: Mulheres do Projeto Popular;
– Conexão Natal de Direitos;
– Coletivo Autônomo Leila Diniz;
– Mandato da Vereadora Divaneide Basílio (PT);
– Mandato da Deputada Federal Natalia Bonavides (PT);
– Diretório Estadual do PSOL RN;
– Coletivo Juventude Juntos;
– Rede Emancipa;
– Comissão de Direitos Humanos da OAB/RN;
– Coletivo Leilane Assunção;
– CAAU – Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo;
– Coalizão pelo Clima RN;
– Núcleo Jurídico de Direito Urbanístico.
– Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico
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