BLASFÊMIA LUCRATIVA
Igreja evangélica pede R$ 1 bilhão por danos morais ao Porta dos Fundos
A Igreja Pentecostal Brasa Viva ajuizou ação na qual pede a condenação da Netflix e do grupo humorístico Porta dos Fundos ao pagamento de indenização de R$ 1 bilhão por danos morais. As empresas são as responsáveis respectivamente e exibidora e a produtora do especial de Natal Se beber, não ceie, de dezembro de 2018. A informação foi divulgada pelo jornal O Globo.
Na sátira, após uma bebedeira na última ceia, os discípulos de Jesus acordam de ressaca e percebem que perderam o messias.
O governo de Singapura proibiu a transmissão do filme no país.
Outra controvérsia
Em janeiro, o desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a exibição do Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo na Netflix.
Em janeiro, o desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a exibição do Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo na Netflix.
Abicair, da 6ª Câmara Cível do TJ-RJ, determinou a suspensão acolhendo pedido da associação católica Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. O desembargador afirmou que o direito à liberdade de expressão, imprensa e artística não é absoluto.
Em resposta, a Netflix ajuizou reclamação afirmando que "a decisão proferida pelo TJ-RJ tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimação".
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu liminar autorizando a exibição do Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo.
"Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros", escreveu Toffoli na decisão.
Processo 0003791-41.2020.8.19.0205
Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2020, 12h30
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