PJM JUIZ DE FORA DENUNCIA MILITARES E CIVIL POR PECULATO
A Procuradoria de Justiça Militar em Juiz de Fora ofereceu denúncia contra três oficiais da reserva renumerada da Aeronáutica e um civil, engenheiro civil, pela prática dos crimes de peculato-desvio e violação do dever funcional com o fim de lucro na construção da nova sede do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), transferido de Belo Horizonte para Lagoa Santa-MG, entre 2010 e 2011.
Os denunciados integravam Comissão de Implantação, instituída por ato do Comando da Aeronáutica, que não era diretamente subordinada à administração do CIAAR. O prejuízo ao erário com o ilícito é da ordem de R$ 10 milhões, valores não atualizados. Os envolvidos foram afastados das respectivas funções no início de 2012, após vierem à tona as irregularidades na fiscalização e no pagamento à empresa contratada.
Os militares, então chefes da Subcomissão de Fiscalização de Campo, da Subcomissão de Fiscalização Administrativa e presidente da Comissão de Implantação do CIAAR, eram responsáveis pelo planejamento, fiscalização físico-orçamentária da obra e gestão dos recursos do contrato nº 17/CIAAR/2009. O objeto dessa contratação era a construção das novas instalações da CIAAR em Lagoa Santa/MG, pelo valor total de R$ 216 milhões, incluindo-se a desmobilização da área e edificações onde estava instalado a sede anterior, em Belo Horizonte/MG.
Nas investigações foram identificados pagamentos indevidos relativos a serviços comprovadamente não executados, no período de novembro de 2010 a dezembro de 2011. Foram constatadas irregularidades nas Análises de Medição realizadas por um dos coronéis denunciados e pelo engenheiro, as quais foram aprovadas pelos outros dois coronéis denunciados, vindo a resultar em pagamentos indevidos.
As notas fiscais ideologicamente falsas, que descreviam a execução integral de serviços não plenamente realizados, eram recebidas e falsamente certificadas pelos denunciados, entre os quais o próprio presidente da Comissão de Implantação, que posteriormente realizava a liquidação da respectiva nota fiscal com o pagamento indevido, mediante emissão da ordem bancária correspondente.
Além disso, houve também pagamentos indevidos em relação ao suposto recebimento e aprovação dos Cadernos de Procedimentos de Testes e Registro de Resultados (CPTRR) e da suposta aceitação dos testes referentes às obras mencionadas nas respectivas Tabelas de Pagamento encaminhadas pela empresa e aprovadas pela Subcomissão de Fiscalização Administrativa e em Campo.
O Parecer Técnico nº 10/CIAAR/2012, aponta que nenhum resultado de aceitação de testes foi entregue à Comissão de Fiscalização em Campo. Além disso, os subscritores desse Parecer Técnico concluem que não consta em arquivos da Subcomissão de Fiscalização em Campo nenhum resultado dos ensaios especificados nos respectivos CPTRR, tampouco os Termos de Aceitação previstos, sendo certo que a empresa recebeu indevidamente por esses CPTRR o montante de R$ 5.737.633,84.
Pareceres e Relatórios Técnicos solicitados pela Comissão de Implantação do CIAAR após a constatação das irregularidades, assim como os valores mencionados nos Relatórios de Auditoria e Acórdãos proferidos pelo TCU nas respectivas Tomadas de Contas, e a Perícia Contábil realizada pelo Centro de Controle Interno da Aeronáutica concluíram que os prejuízos causados pelos pagamentos por serviços não executados, inclusive em relação aos Cadernos de Testes e Registro de Resultados que não foram preenchidos, que foram indevidamente aprovados mesmo sem o registro e o respectivo termo de aceite dos testes, alcançaram o montante de R$ 10.462.455,92, sem atualização monetária.
Ressalte-se que houve pagamento de seguro, no valor de R$ 10.011.670,14, em decorrência da inadimplência da empresa, inclusive após a prática delitiva entre 2010 e 2011, ou seja, pelo descumprimento de cláusulas contratuais. Não houve reparação de dano por parte da empresa ou dos agentes administrativos responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato em razão dos ilícitos por eles praticados.
“Portanto, uma situação é a prática delitiva descrita nesta exordial em que a empresa não executa serviços e os fiscais e gestores administrativos, ao contrário, dizem que foram executados, mesmo sabendo que não foram, e autorizam o pagamento indevido; a outra, é a empresa não cumprir as cláusulas contratuais, seja por atraso ou não execução, e a administração militar não efetuar o pagamento e cobrar pelo inadimplemento”, descreve o MPM na denúncia.
Essas ilicitudes tornaram-se públicas quando uma 2º tenente, oficial temporária da Aeronáutica, engenheira civil, designada para exercer a Chefia da Subcomissão de Fiscalização em Campo, em dezembro de 2011, e diretamente subordinada a dois dos denunciados, não concordou com uma análise de medição, elaborada por eles.
Essa 2º tenente, acompanhada de uma técnica em edificações cedida pelo CTCEA, ambas integrantes da Subcomissão de Fiscalização em Campo, realizaram inspeção na obra em dezembro de 2011 e encontraram inúmeras irregularidades. Foi constatado que várias análises de medição elaboradas pelos referidos denunciados não correspondiam com o estágio da obra naquele momento e também estavam em desacordo com o projeto executivo.
As profissionais comunicaram a existência dessas irregularidades ao engenheiro civil denunciado, então chefe da Subcomissão de Fiscalização em Campo, o qual não adotou nenhuma providência e determinou que ambas não comunicassem tal fato a seus superiores. Então afastada de suas funções, a técnica em edificações representou perante o Ministério Público Federal em Belo Horizonte, em 26/01/2012, dando início às investigações perante àquele órgão e à Polícia Federal, posteriormente transferidas para o Ministério Público Militar.
Em 27/03/2015, em razão das irregularidades observadas e pelo confronto entre o cronograma da obra, que apontada 43,86% de execução, e o cronograma físico, que girava em torno de 24,08%, a contratante, a Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo, rescindiu unilateralmente o contrato.
Para o MPM, considerando todo o conjunto probatório, restaram comprovadas a materialidade e respectivas autorias delitivas, pois os denunciados, agindo livre e conscientemente, na condição de agentes administrativos responsáveis pela fiscalização e gestão da execução física e orçamentária do Contrato nº 17/CIAAR/2009, notadamente dos recursos públicos sob administração militar, incorreram nas infrações penais militares descritas nos arts. 303, §1º e 320, na forma dos arts. 53 e 79, tudo do CPM (peculato-desvio e violação do dever funcional com o fim de lucro, em concurso de crimes e de agentes).
Um engenheiro civil da empresa contratada só não foi denunciado porque veio a falecer durante a instrução do processo, razão pela qual foi extinta a sua punibilidade.
IPM nº 0000019-68.2015.7.04.0004
http://www.mpm.mp.br/pjm-juiz-de-fora-denuncia-militares-e-civil-por-peculato/editor - CORRUPÇÃO PURA.
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