16 de fev. de 2020

Record é condenada a pagar R$ 2 milhões por pintar arte rupestre para cenário de série bíblica em MG. - Editor - QUEM MAIS LUCROU COM A NOVELA FOI A IGREJA E A REDE DE TELEVISÃO.. O VALE DO JEQUITINHONHA, SEMPRE FOI UM PÓLO REGIONAL DE TURISMO, COM RIQUÍSSIMO E DIVERSIFICADOS ATRATIVOS. ESSA REPENTINA PROJEÇÃO, SÓ TRÁS PREJUÍZOS, POIS É UM FALSO DESENVOLVIMENTO, QUE SÓ DEGENERA O NÚCLEO RECEPTOR E NESSE CASO, UM CRIME CONTRA UM PATRIMONIO DE VALOR INCALCULÁVEL. 2 MILHÕES É POUCO.

16 DE FEVEREIRO DE 2020, 11H37

Record é condenada a pagar R$ 2 milhões por pintar arte rupestre para cenário de série bíblica em MG

Em sua defesa, a Record disse que a gravação da minissérie gerou benefícios e deu projeção nacional à região e que, por isso, não deveria pagar indenização por danos sociais
Cartaz da série da Record e a arte rupestre coberta com tinta em foto do MPMG (Montagem)
A Rede Record, do bispo da Igreja Universal Edir Macedo, foi condenada em segunda instância por pintar com tinta branca uma parede com arte rupestre, de grupos pré-históricos que habitaram a região de Diamantina, no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, há até 11 mil anos atrás.
A parede, localizada na Serra do Pasmar, foi pintada para compor o cenário da minissérie bíblica Rei David, que a emissora gravou há quase 10 anos na região.
Segundo reportagem de Regiane Oliveira, no site do El País neste domingo (16), a rede de Edir Macedo investiu cerca de 30 milhões de reais na minissérie, inclusive com gravações nas áreas desérticas de Cache Creek e Kamloops, no Canadá.
Em sua defesa na Justiça, a Record nega que seja possível relacionar a tinta que existe no local à sua presença, uma vez que a prova pericial foi realizada dezenove meses após o encerramento das gravações de Rei Davi.
A emissora diz ainda que a gravação da minissérie gerou benefícios ao município de Diamantina, tais como o acréscimo no turismo e projeção nacional e que, por isso, não deveria pagar indenização por danos sociais.
Por fim, a Record alega que não havia registro de que o local utilizado para as gravações era sítio arqueológico ou área de preservação.
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