29 de jun. de 2020

Rio Negro decretou uma emergência para o turismo. - Editor - MAS, INSTITUIU UM FUNDO DE US $ 150.000.000. ESSE EXEMPLO VEM DA PATAGONIA

Patagônia A governadora de Río Negro, Arabela Carreras

Rio Negro decretou uma emergência para o turismo

Río Negro ordenou, por decreto, a declaração de emergência do setor turístico e comercial e o lançamento de um fundo de US $ 150.000.000 para créditos destinados a empresas de turismo, duas ferramentas que buscam acompanhar o setor no contexto atual da pandemia de COVID. 19 
27.06.2020 11:30 | 
A emergência, declarada em toda a província através do Decreto 573/20, regerá por um período de 180 dias. Ele habilita o Ministério da Economia e a Agência de Arrecadação de Impostos a ditar as medidas necessárias para acompanhar os setores mais afetados, sob a condição de que não haja demissões ou suspensões sem justa causa ou atribuível à crise durante a emergência.

Da mesma forma, o governo de Río Negro disponibilizou um fundo de US $ 150.000.000 para empréstimos especiais para atender às necessidades das empresas de turismo. Essa linha se une à do CREAR, que estabeleceu um fundo especial de US $ 100.000.000 para pequenas e médias empresas no Rio Negro, a uma taxa de 0% e com um período de carência de 90 dias para iniciar o pagamento.

Essas medidas buscam proteger as atividades econômicas e sustentar o emprego no contexto atual, onde as medidas preventivas e restritivas impostas pela Nação na ordem sanitária geraram uma paralisia significativa das atividades econômicas.

Dessa forma, Río Negro continua respondendo rapidamente às necessidades de pequenas e médias empresas, motivo pelo qual estudos privados a destacaram como uma das três províncias do país que implementou melhores políticas públicas para amortizar a crise econômica.

A declaração de emergência decorre do consenso alcançado nas reuniões realizadas pelo Conselho Econômico Produtivo com figuras de destaque no setor comercial e de turismo, e também é uma das recomendações do Comitê Provincial de Avaliação da Lei 4.677, que estabelece o regime geral de emergência ou desastre antes eventos extraordinários, imprevisíveis ou inevitáveis.

As medidas adotadas até o momento

- pelo Decreto nº 300/20, aderiu à medida nacional que suspende temporariamente o corte na oferta de serviços centrais: eletricidade, água corrente, gás através de redes, telefonia fixa e móvel e Internet e televisão por cabo, por ligação de rádio ou satélite, regulando o pertinente para os serviços prestados a nível provincial.

- Pelo Decreto nº 301/20, as datas de pagamento das taxas da Agência de Desenvolvimento de Rionegrino (CREAR) e da empresa Río Negro Fiduciaria SA foram prorrogadas por 30 dias

- Em 27 de março foi decidido junto ao Banco Patagonia , disponibilizar US $ 1.700.000.000 em créditos para acompanhar as PME da província durante a emergência de saúde, destinada a financiar capital de giro, especialmente pagamento de salários, pagamento a fornecedores, substituição de mercadorias e também, acompanhar os fornecedores de saúde com serviços de hospitalização a uma taxa reduzida de 24%, com um período de retorno de 18 parcelas e um período de carência de 90 dias para começar a pagar.

- Gestão do pagamento da Ajuda aos Trabalhadores Temporários do Governo Nacional, aos trabalhadores do setor gastronômico e hoteleiro de Río Negro e aos trabalhadores do transporte vinculados ao turismo por esforços do Governo Provincial perante as autoridades do Ministério do Trabalho da Nação. Esse auxílio implica um desembolso total de US $ 45.880.000 para o período de dois meses julho / agosto de 2020, atingindo 149 empresas e 2.294 trabalhadores do turismo.

- Pelo Decreto de Natureza Legislativa nº 2/20, foi estabelecido que o valor das obrigações correspondentes a impostos imobiliários e automotivos com vencimentos em abril e maio de 2020 deve ser rateado entre as parcelas que expiram após 1º de junho de 2020. Além disso, o pagamento das parcelas dos planos de pagamento de receita bruta foi suspenso por 60 dias; a emissão e gestão de intimação por falta de arquivo e / ou pagamento dos impostos administrados pela Agência de Cobrança de Impostos, bem como o início e a fundamentação de processos de acusação; e a aplicabilidade da apresentação do Certificado Único de Dívida Livre.

- Todos os contribuintes registrados no regime geral direto estavam isentos do pagamento do valor mínimo do imposto de renda bruto durante os meses de abril e maio de 2020, e foi estabelecido que, durante os meses de abril e maio de 2.020, os contribuintes "Sistema Único Tributário" gozarão de reduções no imposto de renda de acordo com a seguinte escala: a) 100% para as categorias A, B, C e D. b) 80% para as categorias E, F e G. c) 50% para as categorias H, I, J e K.

- Por Decreto de Natureza Legislativa nº 3/20, foi decidido isentar do pagamento de imposto de selo todos os atos, contratos e operações realizados no ou como conseqüência das medidas econômicas tomadas para mitigar os efeitos da emergência sanitária causada pelo COVID-19.

- Pelo Decreto Legislativo nº 4/20, o vencimento das parcelas correspondentes aos impostos automotivos e imobiliários que devem ser pagos pelos contribuintes registrados no Regime Simplificado para Lei dos Pequenos Contribuintes (Imposto Único) nº 26.565, desde que sejam alcançados pelo "Sistema Único de Tributação" (Imposto Único Unificado) ou que são contribuintes do Regime Multilateral de Contrato com jurisdição em Río Negro, cujos vencimentos operam durante os meses de junho e julho de 2.020, em 31 de dezembro de 2020.

- O vencimento das cotas correspondentes ao imposto automotivo foi prorrogado, com vencimento nos meses de abril e junho de 2.020, até 31 de dezembro de 2.020, cujos beneficiários são o serviço de transporte turístico de passageiros; o serviço de transporte automotivo de passageiros; Aluguer de automóveis sem condutor e aluguer de veículos a motor, sem condutor ou operadores.

- O pagamento das parcelas dos planos de facilidades de pagamento efetuadas como imposto de renda bruto pelos mesmos contribuintes foi suspenso até 31 de julho de 2020, inclusive; A emissão e gestão de intimação por falta de arquivamento e / ou pagamento dos impostos administrados pela Agência de Cobrança de Impostos foram suspensas até 31 de julho de 2020, bem como o início e a comprovação de processos de acusação durante o mesmo termo; a aplicabilidade da apresentação do Certificado Único de Dívida Livre, previsto na Lei nº 4.798.

- Todos os contribuintes registrados no regime direto geral também ficaram isentos do pagamento do valor mínimo do imposto de renda bruto, durante os meses de junho e julho de 2.020.

- Foi estabelecido que, durante os meses de junho e julho de 2.020, os contribuintes referenciados terão reduções no imposto de renda de acordo com a seguinte escala: 100% para as categorias A, B, C e D; 80% para as categorias E, F e G e 50% para as categorias H, I, J e K.

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