ATM – ASSESSORIA TURÍSTICA MUNICIPAL
Itens:
a)Adequação/reestruturação do órgão municipal de turismo;
b) Sugestões administrativas integradas intre-setoriais;
c) Sugestão de Legislação turística municipal;
d) Análise geoturística e dos equipamentos receptivos;
e) Indicação de potencialidades agregadoras de demandas;
f) Estudo das vocações de fluxos;
g) Aspectos diferenciais e sua atratividade;
h) Indicação de necessidades de sinalização turística;
i) Análise da criatividade local fomentadora de fluxos;
j) Diretrizes para implantação de Banco de Dados específico;
k) Coordenadas para implementação de estatísticas afins;
l) Sugestão de políticas de conscientização/sensibilização turística da população;
m) Ações de profissionalização/reciclagem específica;
n) Proposta com parceiros de roteiros diferenciados;
o) Indicações estratégicas de fomento ao turismo receptivo;
p) Diretrizes ao incremento de negócios e investimentos turísticos;
q) Propostas visando ampliar fluxos turísticos via segmentação de mercado;
r) Sugestão/idéias de eventos, visando fortalecer o Calendário anual;
s) Propostas para a melhoria da comunicação turística;
t) Indicações para a melhor distribuição e comercialização dos produtos e serviços;
u) Diretrizes visando o Desenvolvimento Turístico Sustentável Local;
v) Ações de entrosamento entre os atores a nível local, regional, estadual, nacional e internacional;
x) Ações com a Imprensa Turística;
y) Diretrizes à valorização do patrimônio histórico/monumental/arquitetônico;
z) Propostas que intensifiquem a imagem/marca institucional do Núcleo Receptor
DETALHAMENTOS:
A ATM está ligada diretamente ao Gabinete do (a) Prefeito (a) Municipal, ou a quem o (a) mesmo (a) determinar;
A ATM realizará seus serviços, remetendo suas sugestões, idéias, propostas à Autoridade Municipal especificada em contrato;
A ATM, em hipótese alguma, fará em nome do Município qualquer gasto, ou representará o mesmo sem a devida autorização expressa da Autoridade Municipal;
A ATM, mensalmente, apresentará relatório das atividades prestadas em 3 (três) vias, uma para o Arquivo Municipal, uma para prestação de contas junto ao TCE- Tribunal de Contas do Estado e uma assinada pela Autoridade Municipal para a própria ATM;
A ATM tem a duração prevista de 12 (doze) meses, podendo ser elaborado Contrato de prestação de serviços técnicos especializados por 6 (seis) meses, renovados por mais 6 (meses);
A ATM cobrará mensalmente da Prefeitura Municipal, a quantia de 10 (dez) salários mínimos vigentes no país, sendo isenta de pagamento de férias, décimo terceiro, contribuição previdenciária. Fica eleito o foro do Município, no caso de derimir qualquer dúvida.
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