ATM – ASSESSORIA TURÍSTICA MUNICIPAL
Itens:
a)Adequação/reestruturação do órgão municipal de turismo;
b) Sugestões administrativas integradas intre-setoriais;
c) Sugestão de Legislação turística municipal;
d) Análise geoturística e dos equipamentos receptivos;
e) Indicação de potencialidades agregadoras de demandas;
f) Estudo das vocações de fluxos;
g) Aspectos diferenciais e sua atratividade;
h) Indicação de necessidades de sinalização turística;
i) Análise da criatividade local fomentadora de fluxos;
j) Diretrizes para implantação de Banco de Dados específico;
k) Coordenadas para implementação de estatísticas afins;
l) Sugestão de políticas de conscientização/sensibilização turística da população;
m) Ações de profissionalização/reciclagem específica;
n) Proposta com parceiros de roteiros diferenciados;
o) Indicações estratégicas de fomento ao turismo receptivo;
p) Diretrizes ao incremento de negócios e investimentos turísticos;
q) Propostas visando ampliar fluxos turísticos via segmentação de mercado;
r) Sugestão/idéias de eventos, visando fortalecer o Calendário anual;
s) Propostas para a melhoria da comunicação turística;
t) Indicações para a melhor distribuição e comercialização dos produtos e serviços;
u) Diretrizes visando o Desenvolvimento Turístico Sustentável Local;
v) Ações de entrosamento entre os atores a nível local, regional, estadual, nacional e internacional;
x) Ações com a Imprensa Turística;
y) Diretrizes à valorização do patrimônio histórico/monumental/arquitetônico;
z) Propostas que intensifiquem a imagem/marca institucional do Núcleo Receptor
DETALHAMENTOS:
A ATM está ligada diretamente ao Gabinete do (a) Prefeito (a) Municipal, ou a quem o (a) mesmo (a) determinar;
A ATM realizará seus serviços, remetendo suas sugestões, idéias, propostas à Autoridade Municipal especificada em contrato;
A ATM, em hipótese alguma, fará em nome do Município qualquer gasto, ou representará o mesmo sem a devida autorização expressa da Autoridade Municipal;
A ATM, mensalmente, apresentará relatório das atividades prestadas em 3 (três) vias, uma para o Arquivo Municipal, uma para prestação de contas junto ao TCE- Tribunal de Contas do Estado e uma assinada pela Autoridade Municipal para a própria ATM;
A ATM tem a duração prevista de 12 (doze) meses, podendo ser elaborado Contrato de prestação de serviços técnicos especializados por 6 (seis) meses, renovados por mais 6 (meses);
A ATM cobrará mensalmente da Prefeitura Municipal, a quantia de 10 (dez) salários mínimos vigentes no país, sendo isenta de pagamento de férias, décimo terceiro, contribuição previdenciária. Fica eleito o foro do Município, no caso de derimir qualquer dúvida.
ASSESSORIA TURÍSTICA MUNICIPAL
Related Posts:
Com forte ligação com SC, Admar Gonzaga Neto protagoniza embates com relator de julgamento no TSE JULGAMENTO HISTÓRICO COMENTE! Com forte ligação com SC, Admar Gonzaga Neto protagoniza embates com relator de julgamento no TSE 09/06/2017- 14h37min &nb… Read More
Possível acordo comercial de venda da Embraer para a Boeing pode resultar em demissões em massa. - Editor - A ALTERNATIVA MAIS SOBERANA É RE-ESTATIZAR 51 % DAS AÇÕES DA EMPRESA PARA O GOVERNO BRASILEIRO, DADA A IMPORTANCIA ESTRATÉGICA. Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Possível acordo comercial de venda da Embraer para a Boeing pode resultar em demissões em massa TWEET SHARE27 +1 Foto: EBC O&nbs… Read More
Usa status de ministro para subjugar, diz enteada de Admar Gonzaga, do TSE Usa status de ministro para subjugar, diz enteada de Admar Gonzaga, do TSE Filha de Elida Souza Matos, mulher do ministro da Corte eleitoral, prestou depoimen… Read More
STF notifica ministro do TSE em caso de agressão contra mulher STF notifica ministro do TSE em caso de agressão contra mulher Denúncia é contra Admar Gonzaga O ministro do TSE Admar Gonzaga: disse que a mulher teria escorregadoRobert… Read More
Herói da absolvição do Temer bate na mulher? Página Inicial Política Economia Brasil PIG Cultura Mundo ABC do CAf Login TV Afiada Assine o CAf Busca Brasil Você está aqui: Página Inicial&… Read More
0 comentários:
Postar um comentário