27.10.11
Camila Queiroz Jornalista da ADITAL
Anulação da meia entrada para estudantes e idosos, venda casada, exclusividade no comércio de bebidas e alimentos e anulação do direito de arrependimento da compra. Estes são alguns dos pontos da Lei Geral da Copa que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro. Para pedir a retirada deles e alteração da Lei, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lançou a campanha Copa sem direitos não dá jogo, no último dia 3.
A mobilização consiste em sensibilização de parlamentares, senadores, ministros da Justiça e do Esporte e da presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, que receberam carta do instituto expondo os problemas da Lei Geral da Copa. Também está no site do Idec mensagem que apoiadores da causa poderão enviar às autoridades brasileiras. A campanha é reforçada no site de relacionamentos Facebook e no microblog Twitter.
Guilherme Varella, advogado do Idec, explica que a Lei Geral da Copa foi criada para garantir à Federação Internacional de Futebol (Fifa) condições de realizar o evento no Brasil, em 2014, mas acaba por desproteger os consumidores. "A lei não dispõe sobre deveres e responsabilidades da Fifa, dando a ela poderes e exclusividade que nenhum ator tem ou pode ter, desrespeitando o Código do Consumidor, colocando-a acima da legislação federal”, disse, alertando que "o consumidor vai ficar refém da Fifa”.
A norma, por exemplo, dá à Fifa a possibilidade de exploração exclusiva de toda cadeia de consumo – venda, oferta, publicidade, transmissão dos jogos; dispõe sobre espaços privados, como estádios, e também sobre o espaço público – o entorno dos estádios e as principais vias de acesso.
A Fifa terá direito de exclusividade comercial até nos espaços públicos, nas proximidades dos estádios, o que prejudica o livre comércio, direito constitucional. "O raio de quilômetros a partir dos estádios vai ser definido pelo Comitê Organizador Local, presidido por Ricardo Teixeira, e já imaginamos o abuso que vai ser”, comenta o advogado.
Outro problema apontado é a venda casada, expressamente proibida no artigo 39 do CDC, porém permitida para a Copa do Mundo de 2014. A Fifa é quem vai determinar, de acordo com a relação do jogo, se venderá o ingresso avulso ou em um pacote.
O Código do Consumidor também garante aos brasileiros o direito de arrependimento de uma compra, no prazo máximo de sete dias, para o caso da Internet, sem multa. No entanto, a Fifa poderá multar o consumidor que se arrepender da compra de um ingresso, em porcentagem que ela mesma determinará.
A federação não respeitará a responsabilidade de reembolso de ingresso e danos causados caso venha a mudar horário, data ou local de jogos. "O torcedor gasta com passagens, hospedagem, tira férias, desmarca compromissos para ver um jogo. A Fifa muda o local e não irá ressarcir o torcedor, quando o CDC dispõe sobre isso”, enfatiza.
Com relação ao impacto da campanha, Guilherme acredita que surtirá efeito na opinião dos parlamentares, devido à pressão que o Idec vem realizando na Câmara dos Deputados. Contudo, é provável que apenas parte dos direitos dos consumidores seja garantida.
"Eles estão focando a discussão nas meias-entradas, transmissão dos jogos e bebidas alcoólicas. Só que há várias questões envolvidas, a respeito do CDC. Pode ser que eles alterem só esses pontos que estão destacando e passem por cima dos outros”, disse, enfatizando que os torcedores têm de participar, mobilizando-se para garantir seus direitos.
A mensagem da campanha, pronta para ser enviada às autoridades brasileiras, está disponível no link http://www.idec.org.br/campanhas/facadiferenca.aspx?idc=28
Materia de Camila Queiroz - jornalista Adital
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