20 de dez. de 2011

Procedimentos para Regularização e/ou Licenciamento de Cavernas com Finalidade Turística

Procedimentos para Regularização e/ou Licenciamento de Cavernas com Finalidade Turística



Toca da Boa Vista em Campo Formoso - Bahia -  maior caverna do hemisferio sul com 92,1 km  foto  horizontegeografico.com.br
Adendo- no portal http://sigep.cprm.gov.br/sitio019/sitio019.pdf voce encontra estudo detalhado e mais fotos


Apresentação

O Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas - CECAV é um Centro Especializado do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (órgão criado pela Lei nº 11.516 de 28 de agosto de 2007, hoje responsável pela proteção do patrimônio espeleológico).


 Ao CECAV compete produzir e difundir conhecimentos, prestar serviços de apoio, executar ações, programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de atuação (Art. 16, Decreto nº 6.100/07). O CECAV possui autonomias gerenciais, administrativas e financeiras e é vinculado à Diretoria de Conservação da Biodiversidade – DIBIO. Como Centro Especializado possuidor de tipologia e funcionamento estabelecidos para o cumprimento das ações do Instituto Chico Mendes (Art. 2º do Decreto nº 6.100/07) tem atuação transversal em todos os biomas brasileiros.

O presente documento é resultado de inúmeras discussões realizadas com técnicos do CECAV (sede e bases), e várias diretorias dos Instituto Chico Mendes e Ibama, além da Secretaria do Patrimônio da União – SPU, cada qual dentro do âmbito de sua respectiva competência.


Parque das Cavernas PETAR no Vale do Ribeira-SP foto fcoliver.blogspot.com
Histórico

O turismo espeleológico é atividade bastante antiga no Brasil, os primeiros registros datam de 1690 quando se iniciaram romarias à Gruta Bom Jesus da Lapa, no interior da Bahia. O turismo mal planejado, executado de maneira não sustentável e em massa pode ser considerado uma atividade de impacto nocivo às cavernas (Lino 2001).


O CECAV vem trabalhando desde sua criação em 1997 com a gestão do uso turístico em cavernas. A demanda para regularização dessas grutas vem aumentando e atualmente este Centro relacionou mais de 40 (quarenta) processos sobre o assunto. No entanto, o número de cavernas com algum tipo de exploração turística, incluindo as cavernas com turismo religioso, é bem maior que os processos relacionados, uma vez que existem parques estaduais, tais como o Parque Estadual Terra Ronca/GO e Parque Estadual Alto Ribeira/SP onde a turismo ocorre em várias cavidades.

Diante desse quadro complexo, o CECAV no intuito de resolver tal questão promoveu algumas reuniões juntamente com a Diretoria de Licenciamento Ambiental do IBAMA durante o segundo semestre de 2004. Os trabalhos foram desenvolvidos no sentido de adequar a regularização das grutas turísticas à rotina de licenciamento ambiental. A partir daí, a questão tomou vulto e surgiram estudos de casos que extrapolaram a atuação da Diretoria. Dessa forma, surgiu a necessidade de formalização de um Grupo de Trabalho que elaborasse propostas para alcançar a solução de diferentes questões envolvendo o turismo realizado com cavidades naturais subterrâneas.

Segundo o Art. 20, inciso X da Constituição Federal, as cavidades naturais subterrâneas são Bens da União, patrimônio público, e como tal, de responsabilidade dos órgãos de meio ambiente compartilhada com a SPU.

Foi publicada em 29/08/2005, a Portaria conjunta nº 001/05, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais-IBAMA (na época órgão responsável pela proteção do patrimônio espeleológico) e Secretaria do Patrimônio da União-SPU (Anexo 1), instituindo o Grupo de Trabalho de Cavernas Turísticas - GTCavTur. Integram esse GT:

Representantes do CECAV e da Diretoria de Ecossistema, hoje Diretoria de Proteção Integral/DIREP do Instituto Chico Mendes; da Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental/DILIQ, hoje Diretoria de Licenciamento/DILIC - e a Procuradoria Geral/PROGE do IBAMA; e da SPU. Posteriormente foram convidados a participar outros setores dos órgãos envolvidos.

Objetivos

* Elaborar procedimentos de operacionalização de licenciamento ambiental para empreendimentos turísticos que envolvam cavidades naturais subterrâneas, localizadas em propriedades particulares e unidades de conservação federais;

* Elaborar procedimentos de atuação da área federal junto aos estados e municípios nos casos em que as cavernas utilizadas turisticamente encontrem-se em unidades de conservação estaduais e municipais, estabelecendo políticas de atuação com as secretarias estaduais ou municipais de meio ambiente (SEMA’s) ou organizações estaduais de meio ambiente (OEMA’s);

* Estabelecer alternativas de solução para os casos considerados de conflito com a comunidade em relação a cavernas utilizadas turisticamente;

* Traçar rotinas internas do Instituto Chico Mendes e IBAMA quando for o caso, para acompanhamento e estipulação de prazos para pareceres de Planos de Manejos Espeleológicos e demais trâmites de documentos.

Veja aqui o documento na íntegra - www.4.icmbio.gov.br/cecav/index/php?id_menu=301  -MMA-Ministerio do Meio-Ambiente - reprodução extraida do portal
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