DISCURSO DA PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA
RAQUEL DODGE
POSSE DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO - 25/09/2017
Senhor Presidente do Senador Federal, Senador Eunício Oliveira,
Senhora Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministra Laurita
Ribeiro Vaz,
Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Doutor Claudio
Pacheco Prates Lamachia,
Senhora Conselheira Maria Tereza Uille Gomes, representante do
Conselho Nacional de Justiça,
Senhores Empossandos,
Amigos e familiares dos empossandos,
Senhoras e Senhores,
Agradeço-lhes muito especialmente por virem testemunhar a
posse solene de onze novos membros do Conselho Nacional do
Ministério Público.
Recebo-os com uma saudação especial, desejando-lhes muito
êxito no exercício do mandato.
Sabemos que têm uma trajetória profissional ímpar, como
advogados, juízes, membros do Ministério Público e servidores públicos
que os qualifica para assumir funções de relevância para o país. São
eles:
- quatro membros indicados pelo Ministério Público da União:
- Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, do Ministério Público
Federal.
- Sebastião Vieira Caixeta, do Ministério Público do Trabalho:
- Marcelo Weitzel Rabello de Souza, do Ministério Público Militar,
- Demerval Farias Gomes Filho, do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios.
- três membros indicado pelos Ministérios Públicos estaduais:
- Fábio Bastos Sticca,
- Orlando Rochadel Moreira,
- Lauro Machado Nogueira.
- um juiz, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça:
- Luciano Nunes Maia Freire.
- dois membros indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil:
- Leonardo Accioly da Silva,
- Erick Venâncio Lima do Nascimento.
- um cidadão de notável saber e reputação ilibada indicado pelo
Senado Federal:
- Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.
Os novos Conselheiros, ao integrarem o Conselho Nacional do
Ministério Público, exercerão uma atribuição constitucional importante
para o país: zelar pelo fortalecimento dos Ministérios Públicos para que
atuem em defesa da democracia, de direitos humanos e na função
criminal.
Segundo a Constituição, a principal função do CNMP é zelar pela
autonomia administrativa e funcional dos Ministérios Públicos da União e
dos Estados. O orçamento há de ser o necessário: não precisa ser
abundante, mas não pode ser insuficiente. Os instrumentos jurídicos
devem corresponder às providências judiciais e extrajudiciais próprias de
nossas atribuições. As garantias constitucionais devem operar efeitos
concretos, para que os membros do Ministério Público atuem com
independência, destemor e responsabilidade. Os membros do Ministério
Público devem sempre agir com observância do devido processo legal e
da dignidade da pessoa humana, que são direitos individuais e
conquistas da civilização.
O CNMP é também responsável em manter a higidez institucional,
com medidas de controle e de fiscalização, para que a credibilidade da
instituição decorra da atuação escorreita de cada membro, em benefício
da confiança nas instituições de justiça.
Estudos apontam que, em todo o mundo e também no Brasil, a
democracia está sendo desafiada pelo crescimento do número de
apoiadores de posições totalitárias. Diminui a confiança nas instituições,
apontam pesquisadores. O fortalecimento do Ministério Público, papel
deste Conselho, deve contribuir para aumentar a confiança na
democracia e nas instituições de Justiça, como nos incumbiu a
Constituição, repudiando quaisquer cogitações de retrocesso.
Nosso país continua marcado por grande desigualdade social; a
violência urbana e rural atingiu níveis inaceitáveis e os jovens são os
mais atingidos; a liberdade de expressão tem sido marcada pelo
assassinato de muitos jornalistas; os serviços públicos são precários,
sobretudo nas escolas e hospitais públicos; a devastação das florestas e
desastres dolorosos como os de Mariana são sinais evidentes de que o
meio ambiente precisa de proteção concreta.
Sete vezes o CNMP renovou sua composição desde que foi
instituído em 2005. Reconhecemos o serviço que todos têm prestado à
nação, que acompanha com crescente interesse a atuação dos
membros do Ministério Público e cobra resultados.
O Ministério Público instituído pela Constituição de 1988 tem a
obrigação de exercer, com igual ênfase, a função criminal e a de defesa
de direitos humanos. Deve priorizar a atuação de seus membros na
medida adequada a resolver problemas graves, que inibem o bom
desenvolvimento humano.
Em todos os lugares do Brasil e em temas muito diferentes, há
muito trabalho para o Ministério Público. Os desafios são muitos. Estou
certa de que os problemas serão encarados com seriedade, com
fundamento na Constituição e nas leis; e de que cada membro do
Ministério Público brasileiro está pronto e motivado para exercer todas
as suas atribuições constitucionais. O CNMP estará ao lado deles.
Não nos têm faltado os meios orçamentários, nem os instrumentos
jurídicos necessários para fazer cumprir a Constituição. Confio em que o
Ministério Público continuará a receber do Poder Executivo e do Poder
Legislativo, federal e estaduais, o apoio indispensável ao aprimoramento
das leis e das instituições republicanas e para o exercício de nossas
atribuições.
O Poder Judiciário tem distinguido o Ministério Público com sua
atuação fundamentada, respeitosa e republicana, em tudo condizente
com a harmonia que interessa aos cidadãos.
No Ministério Público, temos o dever de cobrar dos que gerenciam
o gasto público que o façam de modo honesto, eficiente e probo, ao
ponto de restabelecer a confiança das pessoas nas instituições de
governança.
Uma instituição de controle e de fiscalização, como o CNMP,
cumprirá muito bem seu dever constitucional ao priorizar o
fortalecimento do Ministério Público como defensor da sociedade, da
dignidade da pessoa humana e do devido processo legal. É o que
faremos.
Zelar pelo bem comum e pela confiança no trabalho do Ministério
Público é uma tarefa grandiosa para o CNMP. É uma tarefa necessária,
que exige conhecer o que faz cada um dos Ministérios Públicos e a
realidade onde atuam, para que se possa promover justiça no caso
concreto, trazer solução para a melhoria das políticas públicas, para
promover a harmonia entre as instituições e um trabalho coordenado
com o Conselho Nacional de Justiça, em benefício da sincronia de
prioridades de trabalho que ampliem os bons resultados do sistema de
administração de justiça.
O controle e a fiscalização que o CNMP faz sobre os Ministérios
Públicos da União e dos Estados têm um finalidade precípua: que
tenham os meios para atuar pela melhoria das condições de vida de
cada indivíduo e pela paz social. Fazemos isto quando atuamos para
dirimir conflitos entre indivíduos e quando zelamos pela qualidade das
políticas públicas e do cumprimento dos deveres do Estado para com os
cidadãos.
Neste momento em que renovamos a composição do CNMP,
renovamos também nossa esperança em dias melhores para o Brasil.
Sob a Constituição de 1988, a nação brasileira tem escolhido
construir sua história valorizando a liberdade de expressão e de reunião,
apreciando a democracia, repudiando a corrupção e pedindo o
reconhecimento de seus direitos. O Ministério Público, como defensor
constitucional do interesse público, posta-se ao lado dos cidadãos para
cumprir o que lhe incumbe claramente a Constituição de modo a
assegurar que todos são iguais e todos são livres, que o devido
processo legal é um direito e que a harmonia entre os poderes é um
requisito para a estabilidade social.
Há novos desafios jurídicos pela frente. Os valores que
defenderemos e que definirão nossas ações estão na Constituição:
muito trabalho, honestidade, respeito à lei e às instituições, observância
do devido processo legal e responsabilidade. São os atributos da
cidadania.
Neste início de mandato, desejo a cada Conselheiro muito êxito,
confirmo que terão o apoio necessário para que desempenhem da
melhor forma possível suas atribuições e espero que juntos
entreguemos adiante um legado de esperança em dias melhores para
todos.
Muito obrigada.
http://www.cnmp.mp.br/portal/images/25_09_2017_Discurso_raquel_dodge_CNMP.pdf
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