DOSSIÊ EXCLUSIVO: Corregedor que entregou reitor à PF já foi condenado por calúnia e difamação
Correm na justiça contra corregedor da UFSC seis processos por calúnia, agressão, abuso de autoridade, crime de trânsito, ameaças e intimidações, com duas condenações
30 outubro, 2017
EM UM DOS CASOS, HICKEL FOI CONDENADO PELO MESMO MÉTODO QUE USOU CONTRA LUIZ CANCELLIER: FORJOU UMA DENÚNCIA DE AMEAÇA COM PORTE DE ARMA, ACIONOU UMA OPERAÇÃO POLICIAL ESPETACULOSA E AINDA APRESENTOU CONTRA A VÍTIMA QUEIXA-CRIME DE OBSTRUÇÃO À AÇÃO POLICIAL
Sem poder suportar a demolição moral que sofreu a partir das armadilhas de uma personalidade reincidente na prática da calúnia e da perseguição, o reitor Luiz Carlos Cancellier morreu aos 59 anos, impossibilitado de encontrar saída para a trama em que foi enredado. O destino do reitor e da universidade poderiam ser outro se os antecedentes criminais e o perfil do seu principal acusador tivessem sido levantados e viesse à tona o depoimento das vítimas dentro e fora da universidade. Antes de a Justiça e da Polícia Federal darem crédito à rede de intrigas e acusações que encurralaram o reitor num beco sem saída, sem esperança de reivindicar sua inocência para os “ouvidos moucos” dos aparelhos punitivos, o corregedor geral da UFSC, Rodolfo Hickel do Prado, 58 anos, já respondia por inúmeras denúncias de calúnia, difamação, ameaças e intimidações. Em seis processos localizados pela reportagem, nos quais em ao menos dois ele foi condenado em instância criminal e cível, um traço do seu caráter permanece: o abuso de autoridade de quem se aproveita da influência e posição para lançar falso testemunho e intimidar pessoas inocentes.
Atropelado em sua tentativa de acomodar as divergências políticas internas e colocar em prática seu projeto conciliador de universidade, o reitor nunca teve acesso à ficha criminal do servidor da Advocacia Geral da União (AGU), que foi nomeado para o cargo de corregedor um dia depois da sua vitória nas urnas. Antes de ser conduzido à estrutura de gabinete pela ex-reitora Roselane Neckel, candidata derrotada à reeleição, ninguém sabia quem era de fato Rodolfo Hickel do Prado. Nem ela mesma, de quem ele teria se aproximado como promessa de manter controle estratégico num território perdido sob o apelo do combate à corrupção. Os objetivos da célula de fiscalização que Hickel viria a assumir eram os mais nobres possíveis: “A criação da Corregedoria dá mais visibilidade e instrumentaliza a execução de processos que zelam pelo bom encaminhamento da administração e sua transparência”, anunciou a então reitora quando a criação do órgão foi aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 19 de agosto de 2014. Só que não. Depois da sua nomeação, em 4 de maio de 2016, o obscurantismo, a perseguição pessoal e o terror psicológico começaram a minar a vida da comunidade universitária.
Violada em sua autonomia e mergulhada em uma crise política e emocional sem precedentes, a universidade poderia ter sido preservada, caso a ficha criminal do novo corregedor tivesse sido minimamente investigada, como pede um cargo dessa natureza. Todos os processos que mostram conduta de desequilíbrio, falso testemunho e agressividade poderiam ter sido localizados no site do Tribunal de Justiça do Estado pela Superintendência da Corregedoria Geral da União. “Com essa ficha corrida ele nunca poderia ter sido nomeado para cargo nenhum”, afirma o ex-procurador da UFSC Nilton Parma. “A Corregedoria Geral da União deveria ter investigado”.
A morte do reitor tem sido amplamente apontada como culminância da criminalização generalizada que usa o combate necessário à corrupção e às irregularidades nos órgãos federais para condenar homens públicos antes de serem julgados. “Em nome da transparência e do controle social dirigentes públicos têm sofrido toda sorte de humilhações e pré-julgamentos por segmentos dos órgãos de controle, Justiça Federal, Polícia Federal e da mídia”, diz nota do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. O manifesto do Conif reconhece os avanços no controle social das instituições públicas, mas alerta sobre os riscos que o desrespeito às instituições democráticas e aos direitos humanos impõem ao Estado brasileiro. Trata-se, seguindo o Manifesto dos Reitores das Redes Federais, de “uma campanha sórdida para o descrédito das instituições, dos servidores e dos gestores públicos”.
Nessa campanha de “sepultamento do Estado de Direito” que sepultou o próprio reitor e a possibilidade de paz na comunidade universitária, o corregedor da UFSC teve, com sua conduta pessoal e seus antecedentes criminais escondidos da comunidade, um papel chave. O resultado é angústia, sofrimento coletivo, acirramento das divisões políticas e um luto vivido com guerra. A reitoria está esvaziada como um cemitério, com 16 renúncias de primeiro escalão, e um corregedor que age sozinho, depois de os outros dois eleitos também se exonerarem, assim como a quase totalidade da equipe de assessores, como vamos detalhar mais adiante.
INVASÃO MILITAR A DOMICÍLIO BASEADA EM FALSA DENÚNCIA
Numa primeira investigação, verificamos que Hickel deixou de ser réu primário já em 7 de novembro de 2011, quando foi condenado pela Justiça Criminal pela prática continuada do crime de difamação. O processo, pelo qual foi sentenciado a quatro meses e 24 dias de detenção, além de pagamento de multa, refere-se ao mesmo crime três vezes repetido contra o procurador de Justiça estadual, Ricardo Francisco da Silveira, falecido em 2013, pouco antes receber a ação indenizatória no processo cível. Depois de promover uma espetaculosa e ilegal invasão da Polícia Militar à casa do seu amigo, o professor gaúcho Flávio Cozzatti, Rodolfo Hickel imputou-lhe a falsa acusação de “obstruir a ação policial”, um padrão recorrente nas suas acusações. Consta dos autos que ao comandar a operação no condomínio Forest Park, no bairro de Coqueiros, em Florianópolis, o servidor da AGU e então síndico do prédio referiu-se a ele para os policiais nos seguintes termos: “esse procuradorzinho de merda, vem aqui querendo dar carteiraço”. (Processo nº 082. 10.004574-1 Juizados Especiais Criminais da Capital).
O caso, que se desdobrou em vários processos, parece um ensaio em menor escala da cilada policial que Hickel armaria seis anos mais tarde para prender o reitor, vítima fatal da difamação. Logo depois de retornar de Joinville, onde atuava pela AGU, o corregedor conseguiu se eleger síndico do condomínio de Coqueiros. “Depois de eleito, ele começou a botar terror em todos os moradores e a implicar com o charuto ou o cachimbo que eu fumava na sacada e daí começou um processo de perseguição”, conta Flávio Antonio Cozzatti, ainda morador do edifício. Conforme os autos, Hickel cortou a fiação da TV a cabo do vizinho, segundo foi comprovado com laudo da empresa Viamax. “Abri a caixa e cortei o resto dos fios. Subimos para dormir quando formos surpreendidos pelo aparato policial em nosso lar”, narra o professor. Como justificativa do chamado, Hickel alegou que estava sendo ameaçado de morte com arma de fogo pelo vizinho.
No dia 3 de junho de 2010, mais de cinco viaturas com oito homens da Polícia Militar armados, sendo três do Bope portando fuzis e metralhadoras, arrombaram e invadiram o apartamento do professor Cozzatti. Quando viu o síndico alcançar uma escada para que os policiais subissem por ela a sacada do seu apartamento, o professor pediu à mulher que chamasse por telefone o socorro do irmão (como ele se refere ao procurador Ricardo da Silveira dentro e fora dos autos), que acabara de deixar a residência. A cena narrada nos autos logo remete à humilhante prisão do reitor Cancellier na manhã do dia 14 de setembro.
Em frente à garagem do prédio, interditada pelos policiais, o procurador Ricardo Francisco viu a movimentação dos policiais e soube por eles que estavam fazendo um “flagrante de ameaça à mão armada” na casa da família que considerava como sua. Chegou a tempo de presenciar os policiais arrebentando a porta com armas em punho, puxarem Flávio Cozzatti pelo braço e aplicarem nele uma gravata na frente da esposa e dos dois filhos (um rapaz de 24 anos e uma adolescente de 14). Foi quando tentou intermediar a situação, perguntando se havia mandado de busca em domicílio.
Nos autos, o procurador já falecido deixou o seguinte testemunho: “Meu irmão estava prestes a ser espancado pelos policiais quando eu cheguei”. Tendo o síndico como guia da operação, os policiais responderam que não precisavam de mandado porque se tratava de um flagrante. Um deles, da corporação do BOPE, dirigiu-se a Flávio ameaçando-o com um par de algemas no rosto: “Colabora professorzinho de merda!!!! Se não, te algemo e toda a tua família, e levo para a Delegacia presos”, diz o diálogo reproduzido no processo. Ficou comprovado, na tentativa de flagrante, que não havia arma em posse da vítima. “Nunca tive. Sempre me manifestei publicamente contra o armamento”, atesta o professor. Flávio e Ricardo tinham na época 50 anos, por coincidência, a mesma idade de Rodolfo.
Ainda conforme o testemunho nos autos, Cozzatti só não foi preso com algemas porque o procurador alegou que seria uma ilegalidade contra uma pessoa rendida que não apresentava qualquer resistência. “Depois soubemos que Rodolfo Hickel do Prado se utilizou do artifício de ser filho de um oficial da PM”, conta Flávio. O reitor Cancellier, que era também um jurista, não teve a mesma sorte: sofreu abusos vexatórios ainda maiores, vestiu uniforme laranja e foi submetido a exame íntimo anal, denunciado pelo desembargador Lédio Rosa de Andrade em célebre discurso na cerimônia do Conselho Universitário que o homenageou um dia após o suicídio. Lédio e outros juristas apontaram o amigo Cau como primeira vítima fatal do novo estado de exceção.
Sempre segundo os autos, testemunhas ouviram Hickel referir-se a Ricardo com o mesmo desprezo, como “um procuradorzinho de merda”, e de acusá-lo de “barrar o trabalho dos policiais”. A mesma acusação seria levantada contra o reitor, capaz de fazer a delegada Érika Marena pedir à juíza federal Janaína Cassol Machado a sua prisão temporária e o seu afastamento da universidade, mesmo sem antecedentes criminais e sem processo legal. Foi o próprio Hickel quem entrou primeiro com representação na Corregedoria Geral do Ministério Público contra o amigo-irmão de Cozzatti, acusando-o de interdição do trabalho da polícia e da justiça, exatamente como fez com o reitor. Mas diferente da atitude da delegada e da juíza, o corregedor geral do MP na época, Paulo Ricardo da Silva, não se deixou engambelar pelas intrigas: não só mandou arquivar o processo por julgá-lo improcedente, como deu uma canetada no acusador, no dizer do jargão judicial. “Na época avaliei que não havia nenhum indício de que o acusado tivesse dado um carteiraço, como ele alegava, nem motivos para a prisão”, comenta Paulo, hoje procurador de Justiça, que fez o comentário a partir do processo localizado no site do Tribunal de Justiça e dos documentos fornecidos por Cozzatti à reportagem.
Ainda segundo os depoimentos nos autos, Cozzatti foi levado de casa aos empurrões, metido numa viatura com três homens da PM e humilhado na frente de “um corredor polonês de vizinhos de rua espantados e indagando os motivos da prisão”. O professor foi levado à delegacia de polícia de Coqueiros e do centro da cidade, onde Hickel iniciou um processo de queixa-crime contra ambos. Mas o mais perverso estaria por vir no dia seguinte à invasão: O então síndico espalhou cartazes de edital pelo Forest Park, convocando os condôminos para uma reunião em que deveriam apreciar as atitudes do professor e aplicar-lhe multa. Os pretensos crimes cometidos por Cozzatti estavam discriminados em letras maiúsculas: ameaça de morte com arma de fogo; depredação do patrimônio do prédio; interdição do trabalho da polícia. O futuro corregedor da UFSC também espalhou cartazes pelo condomínio anunciando que estava proibida a entrada de Ricardo, que era coproprietário do apartamento de Flávio Cozzatti, do qual tinha chave e controle remoto. O processo contra os policiais lançados pelo síndico à operação foi arquivado pela justiça militar, mas os PMs foram condenados na justiça comum em 15 de julho de 2014 por abuso de poder e receberam anotação na ficha funcional, conforme sentença que acessamos. (Processo 00000959-56.2012.8.24.0082)
Os “amigos-irmãos”, cuja aliança começou aos 18 anos no movimento estudantil, lutando contra a ditadura militar, em Porto Alegre, entraram com ações individuais de indenização em 18 de março de 2013. Hickel foi condenado na vara cível a pagar R$ 15.000,00 pelos danos morais causados ao procurador e recorreu alegando não ter dinheiro. Ricardo solicitou que fosse anexado o imposto de renda e contra-cheque de servidor da AGU e estavam acordando a forma de pagamento quando a sentença foi extinta devido ao falecimento da vítima, que não deixou herdeiros. (Processo nº 0004770-92.2010.8.24.0082 – 2ª Vara Cível da Capital). Enquanto isso, a ação cível de Cozzatti prosperou para fase final e ele abriu outros processos que estão em grau de recurso por parte de Hickel. (Processo nº 0002768-18.2011.8.24.0082, 2ª Vara Cível do Continente). Entre eles, está a acusação de ter sido destituído pela assembleia do condomínio da função de síndico pelos desmandos praticados, sempre segundo Cozzatti. E também de não ter até hoje prestado contas do dinheiro gasto em sua gestão, além de ter tentado cobrar os custos do processo calunioso que promoveu da conta dos condôminos. “Esse homem é um crápula perigoso, que se acostumou a aterrorizar as suas vítimas, em geral pessoas que discordam dele”, diz. “O meu desconforto é pouco; o que me agride é essa situação quando uma pessoa desrespeita as regras mínimas de convivência, é mau, calhorda e continua agindo de forma impune. O reitor foi a primeira perda, quando será a próxima?”
CRIME DE TRÂNSITO E CARTEIRAÇO
Desde 7 de abril de 2017, Hickel está sendo processado também pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina por prática de crime de trânsito, sob suspeita de fuga. O processo foi gerado a partir de registro de ocorrência no dia 23 de março de 2016, às 17 horas, quando foi autuado por “direção perigosa”, considerada “imprudente” e “totalmente irresponsável” pelas testemunhas. Poucos dias antes da posse como corregedor geral, Hickel foi flagrado por uma viatura com quatro policiais no seu Renan Fluence, trafegando na contramão em alta velocidade, em via perigosa e área de risco, na rua Marco Aurélio Homem, na entrada do Morro da Serrinha, em Florianópolis. Foi denunciado pelo juiz por colocar em risco a vida “da coletividade”.
Hickel foi surpreendido por quatro policiais do DEIC, Arthur de Oliveira Rocha, Renato Gamba Torres, Thiago Elpídio Cardoso e Filipe Bueno da Silva, que o viram ultrapassar vários veículos, inclusive, a viatura policial. Segundo o testemunho de Arthur, ao ser parado pela viatura com a sirene e as luzes ligadas, o advogado apresentou sua carteira da OAB e só mostrou a CNH quando o pedido foi reiterado. O futuro corregedor justificou que estava ultrapassando um caminhão em manobra de conversão à direita da pista. Todavia, após verificar imagens das câmeras de residências locais, os policiais registraram que “a versão do condutor era inverídica, pois não havia nenhum caminhão conforme fora mencionado”.
As testemunhas e os autos afirmam que as imagens das câmeras constataram: “O motorista estava alterado, falando em alto e bom som que iria falar com todos os policiais somente na corregedoria”. Registram ainda o “comportamento alterado do condutor, a esbravejar que isto não vai ficar assim e que iria até a corregedoria da polícia civil relatar o caso”. As testemunhas declaram que o motorista “não lhes dirigia mais a palavra após a chegada dos policiais militares, afirmando em tom ríspido que iria provocá-los na Corregedoria”. Depois de ter assinado o termo circunstanciado na Delegacia de Investigações Criminais (Deic) em 27 de abril deste ano, o processo foi encaminhado para o Juizado Especial Criminal da Comarca. Uma audiência está marcada para novembro. (Processo nº 0001348-41-2017.8.24.0090 Juizado Especial Cível e Criminal da Trindade, Florianópolis). Como de hábito, Hickel entrou com ação de notícia-crime na Justiça por abuso de autoridade, mas os policiais foram salvos pelas câmeras de vigilância dos vizinhos comprovando de quem foi o abuso, inclusive o trecho percorrido na contramão pelo futuro corregedor e a sua tentativa de intimidar os policiais. Ainda assim, Hickel recorreu e o Ministério Público se manifestou de novo pelo arquivamento.
DA PRISÃO ILEGAL AO ESVAZIAMENTO DA UNIVERSIDADE
A perseguição de Hickel ao reitor começou quando ele lhe solicitou que tivesse mais cuidado com as pessoas da comunidade. Cancellier recebia diariamente queixas de servidores, professores e alunos se dizendo tratados com truculência pelo corregedor, conforme seu chefe de gabinete Áureo Moraes. “Não se pode tratar alguém sob suspeita que mais tarde pode não ser confirmada como se fosse uma sentença de condenação. É preciso ter cortesia e civilidade com todas as pessoas, não importa a que classe pertençam”, pronunciou-se o jornalista José Hamilton Ribeiro, que esteve na UFSC no dia do falecimento para dar uma palestra no Curso de Jornalismo. “Isso seria a volta à Ditadura Militar”, completou. Quando estava prestes a ser denunciado por um pedido de Processo Administrativo Disciplinar, movido por um professor que ele teria ameaçado e desacatado, Hickel acusou Cancellier de interdição do trabalho da Polícia Federal na Operação Ouvidos Moucos. A denúncia motivou uma emboscada militar com um contingente de 105 homens da Polícia Federal de várias partes do Brasil que algemou e prendeu o reitor quando ele mal iniciava o dia de trabalho na universidade.
Na TV Globo, Folha de S. Paulo e outras mídias comerciais, a prisão cinematográfica foi justificada pelo roubo de R$ 80 milhões de verbas do Ensino a Distância, correspondente à verba total do Programa Universidade Aberta. Soube-se tardiamente que o montante dos desvios ainda não comprovados, ocorridos dez anos antes da gestão de Cancellier e sem nenhum envolvimento pessoal dele, não passam de R$ 500 mil. Hickel, de fato, denunciou o reitor por tentativa de obstrução dos trabalhos, mas a divulgação maliciosa da verba total do programa, como se fosse o valor do desvio sob suspeita, continuou a ser criminosamente espalhada mesmo após corrigida. E continua a sê-lo mesmo após o suicídio.
Na UFSC e nos meios jurídicos, não faltam notícias de professores, servidores, estudantes e profissionais da área jurídica tratados como suspeitos, intimidados ou insultados pelo corregedor no trato profissional. “Ele exerce o poder de forma cruel e excessiva”, diz Nilto Parma, advogado do professor de Administração Gerson Rizzatti Júnior na representação que move contra Hickel. Apresentada em 5 de julho deste ano, a denúncia foi retida pelo próprio reitor para não gerar conflitos. Com o seu falecimento e a pressão do apelante, deu origem a uma portaria determinando o seu afastamento por 60 dias para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, assinada pelo chefe de gabinete Áureo Moraes. . Sua revogação pela reitora Alacoque Lorenzini Erdmann é hoje motivo de grave crise institucional na universidade. (Veja o processo na íntegra ao final do dossiê)
Considerada uma atitude de covardia e traição à autonomia universitária, a anulação desencadeou uma renúncia em massa gradual. O primeiro a pedir exoneração foi o próprio chefe de gabinete, acompanhado nos dias seguintes por 16 ocupantes de cargos de primeiro escalão, num total de 20, incluindo pró-reitores e secretários com status de pró-reitor. Pediram demissão os seguintes gestores, todos confirmados hoje pela manhã à reportagem: Álvaro Lezana, diretor geral do gabinete; Gelson Albuquerque, assessor institucional; Pedro Manique, pró-reitor de Assuntos Estudantis; Jair Napoleão, pró-reitor de Administração; Rogério Cid Bastos, pró-reitor de Extensão; Sérgio Freitas, pró-reitor de Pós-graduação; Vladimir Fey, secretário de Planejamento; Cláudio Amante, secretário de Inovação; Carla Búrigo, pró-reitora de gestão de pessoas; Alexandre Marino, pró-reitor de Graduação; Luiz Henrique Cademartori, secretário de Aperfeiçoamento Institucional; Gregório Varvakis, secretário de Educação a Distância; Edison Souza, secretário de Esportes; Paulo Pinto da luz, secretário de obras e Lincoln Fernandes, secretário de Assuntos Internacionais.
Em reunião interna com os pró-reitores, a medida foi atribuída por Alacoque a ameaças de processo por improbidade administrativa que teria sofrido do Ministério Público Federal e da Superintendência da Corregedoria Geral da União. O afastamento de Hickel e a permanência do PAD para investigar os desvios de conduta do corregedor é um ponto de honra para todos esses dirigentes. Eles acreditam que a partir do gesto de coragem do professor Gerson, muitas outras vítimas dos excessos do corregedor vão romper o silêncio. “Vai ser como o caso do médico Abdelmassih: uma denúncia moverá muitas outras”, aposta o ex-procurador.
Depois da forte reação contra a derrubada da portaria, a reitora em exercício encaminhou o PAD à consulta na Corregedoria Geral da União, algo visto pelos insurgentes como entregar o julgamento ao próprio carrasco. Uma comissão de apuração foi definida pelo Conselho Universitário na terça-feira (24), com o objetivo de investigar os acontecimentos relativos à Operação Ouvidos Moucos e às circunstâncias que levaram ao suicídio do reitor. Em entrevista de vídeo ao site Notícias da UFSC, na sexta-feira, a reitora afirmou que essa comissão tem 30 dias prorrogáveis por mais 30 para realizar o seu trabalho e clamou pela pacificação da universidade. Enquanto Alacoque gravava a entrevista, uma reunião dos gestores no Centro de Cultura e Eventos decidia pela debandada geral dos que ainda estavam indecisos.
A debandada de integrantes dos órgãos de gabinete, contudo, começou logo com a posse de Hickel. Para se ter uma ideia da crise instaurada, os dois corregedores eleitos para compor a corregedoria sob a chefia dele pediram afastamento por não suportarem a sua conduta intimidadora e destemperada, conforme o ex-chefe de gabinete da reitoria, Áureo Moraes. Entre eles estão Ronaldo David Vianna Barbosa, um crítico dos seus métodos, que deixou a corregedoria poucos dias após sua nomeação e Marcelo Aldair de Souza, que também pediu para ser removido de setor. Ambos chegaram a ir ao corregedor Geral da União, Fabrício Colombo, reclamar dos procedimentos abusivos de Hickel. “Além da contumaz truculência, a principal queixa é que o corregedor tratar suspeitas que ele mesmo levanta como sentenças de condenação”, diz um servidor que era lotado na Procuradoria Geral e também pediu pra sair.
Além de Ronaldo e Marcelo, quatro servidores alegaram não suportar as grosserias e intimidações do corregedor e solicitaram ao gabinete remanejamento para outro setor da UFSC, entre eles duas servidoras com cinco anos de trabalho na procuradoria, e outros dois auxiliares recém-designados para o novo órgão. Uma delas é Karina Jansen Beirão, bacharel em Direito da Procuradoria, que já conhecia a atuação do inquisidor quando vinha à universidade orientar a criação do órgão. Ao saber da escolha de Hickel para o cargo, não pensou duas vezes: saiu em licença-maternidade e no retorno pediu remoção. A outra, Ana Peres, administradora, suportou dois meses e pediu para sair, conforme informações do ex-chefe de gabinete, Áureo Moraes. Até o estagiário de jornalismo do gabinete, Marcus Vinícius dos Santos se demitiu. Hoje, Hikel comanda uma corregedoria solitária, na qual é chefe dele mesmo, mas feitor de todos os que discutem suas ordens, como o professor Rizzatti, ex-colaborador da corregedoria.
Na segunda-feira (23), único dia em que ficou afastado pela portaria, Hickel não interrompeu a fome inquisidora: continuou a fazer intimidações, conforme servidores da Reitoria. Ao todo, ele já emitiu três portarias determinando a instauração de Processos Administrativos Disciplinares contra professores, servidores e alunos de diversos cursos, sem sindicância anterior e com afastamento preventivo. Os investigados foram suspensos de todas as suas atividades na UFSC e proibidos de entrar no campus, incluindo um professor já com tempo de aposentadoria e longa ficha de serviços prestados à comunidade científica. “O problema é que ele nunca dá motivo para as intimidações”, diz Rizzatti. A falta de sindicância foi um dos argumentos utilizados pela reitora em exercício para anular a instauração do PAD que investiga as denúncias contra o corregedor.
Incentivados pelo ambiente hostil da corregedoria, Marcone José de Souza Cunha e Camila Trapp Sampaio, servidores formados em Direito, que auxiliavam no trabalho de controle, pediram exoneração da UFSC para fazer outros concurso. A professora Mônica Salomón Gonzáles, do Departamento de Economia e Relações Internacionais do Centro Sócio-econômico, nomeada com o professor Gerson Rizzatti, foi quem mais sofreu nas mãos do inquisidor. Ela disse ao titular da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, Luiz Henrique Cadermatori, e ao ouvidor da UFSC, Arnaldo Podestá Júnior, que foi interrogada pelo corregedor durante cerca de três horas, como se estivesse numa delegacia. Chamou a isso de “tortura psicológica”.
O próprio advogado de Gerson, Nilto Parma, se disse desrespeitado e insultado por ele, assim como a advogada Marina Ferraz Miranda, professora da Udesc e seu aluno cliente, que deverão testemunhar na representação contra o corregedor. “Apenas argumentei que não cabia acusação de improbidade administrativa contra meu cliente, porque é facultado ao servidor o direito legal de solicitar dispensa de encargos que não se julgue capaz de cumprir e fui insultado por ele”, afirma Parma. O Advogado do Siintufsc, Guilherme Querne, também relatou ao SEAI muitos problemas e dificuldades para fazer a defesa de servidores por conta do temperamento hostil de Hickel.
PROCESSOS POR AGRESSÃO A MULHERES
O relacionamento de Rodolfo Hikel com as mulheres é um capítulo à parte, que deveria ser objeto de outra investigação mais aprofundada, tanto no exame dos processos quanto na apuração de campo. Uma ação amplamente conhecida e comentada nos bastidores jurídicos foi impetrada em 2003 pela sua segunda ex-mulher, Iôni Heiderscheidt, advogada e professora da UFSC, na época professora da Univali. Reclamando indenização por prejuízos financeiros e danos emocionais, ela relata com riqueza de detalhes como perdeu o bebê depois de várias agressões físicas e psicológicas. Anexa nos autos testemunhas e cópia do protocolo de entrada na Maternidade Carlos Corrêa com dores e forte sangramento. Segundo narra, mesmo depois dos riscos que sua gravidez sofreu nessa ocorrência, foi agredida novamente até sofrer um aborto. Embora tenha perdido a ação indenizatória pela ausência de provas, como exame de corpo de delito e Boletim de Ocorrência, o conteúdo da acusação não foi desmentido pelo juiz. Em outra ação, impetrada pela ex-namorada ou ex-noiva de Rodolfo, Lúcia Helena Cardoso, também professora universitária, alega os mesmos padrões de comportamento do acusado: perseguição, intimidação, assédio psicológico e repetidos episódios de agressão física e moral.
PERFIL DE CORREGEDOR: EQUILÍBRIO, SENSIBILIDADE E PACIÊNCIA
Qualquer que se seja a pessoa com quem se fale a respeito do corregedor na universidade já ouviu falar dessas ações públicas ou sigilosas envolvendo o homem que concentra hoje o poder de fiscalização, denúncia e punição de irregularidades na instituição. Comentários sobre essas ações passam de boca em boca, como narrativas de corredor que ninguém investiga. Mas essas e outras histórias são terrivelmente reais e concretas para as vítimas e as suas famílias. E, à medida que não são de fato apuradas, só servem para amedrontar e acovardar as pessoas prejudicadas e aumentar ainda mais os poderes do inquisidor para intimidar pessoas, fortalecer as divergências políticas internas e espalhar a discórdia no seio da universidade.
Por ora o fato mais importante diz respeito ao perfil de Rodolfo para o cargo de corregedor, no momento em que a universidade é devastada por uma crise desencadeada pelo falecimento do reitor e pela presença de um estado policialesco. As orientações que regulamentam a implantação das corregedorias seccionais pelo decreto federal 5.480, estabelecem em 11 itens as habilidades e características de comportamento que compõem o perfil necessário a um ocupante do cargo. Pelo menos oito itens parecem apontar exatamente para o oposto do comportamento da primeira pessoa a ocupar o cargo. Conforme o item 3, por exemplo, o candidato deve ter sensibilidade e paciência; o 4, indica capacidade de escuta; o 5, equilíbrio emocional; o 6, capacidade de trabalhar sob situações de pressão; o 7, proatividade e discrição; o 9, independência e imparcialidade; o 10, adaptabilidade e flexibilidade e o 11, maturidade na prevenção, apuração e solução de conflitos.
Envolvido também em queixas de assédio moral contra alunas da universidade, que chamou a depor com base em suas manifestações e curtidas em postagens nas redes sociais, conforme já publicaram os jornalistas Luiz Nassif https://www.conversaafiada.com.br/brasil/quem-e-a-figura-central-da-tragedia e Paulo Henrique Amorim https://m.youtube.com/watch?v=uhRqokWT0qQ, Hickel visivelmente não apresenta a conduta exigida para o cargo de corregedor. Talvez o único requisito que preencha do perfil recomendado hoje é o primeiro, que se refere à “larga experiência em processos disciplinares”, que ele não tinha, conforme auxiliares que se afastaram da corregedoria, mas adquiriu intensamente depois de assumir o cargo. E também o oitavo item, que se refere à análise crítica, aspecto enfaticamente exercido em relação à administração de Cancellier, o que não significa “independência à administração”, requisitada no item 2, como salienta Rizzatti.
Mais do que crítico ao reitor, Rodolfo tinha uma mágoa contra ele que declarou em suas entrevistas aos jornais logo depois da prisão, quando denunciou que estava sendo perseguido. Em entrevista ao Diário Catarinense, publicada no dia 19 de setembro, sob a manchete: “‘Pressões começaram logo após a minha posse’, diz corregedor que investiga desvio de bolsas na UFSC”. Na reportagem, ele acusa o reitor de rebaixar o seu salário de CD-3 para CD-4, o que implicaria numa perda de R$ 1 mil. http://dc.clicrbs.com.br/sc/noticias/noticia/2017/09/pressoes-comecaram-logo-apos-a-minha-posse-diz-corregedor-que-investiga-desvio-de-bolsas-na-ufsc-9905872.html
Pessoas que atuam na área de recursos humanos na universidade ficaram estarrecidas com a essa alegação monetária do corregedor. Houve uma alteração na estrutura da administração e a função dele foi igualada à da auditoria interna, explica o chefe de gabinete recém-exonerado, garantindo que não foi uma redução da gratificação. “Várias pessoas passaram por esse reenquadramento”.
TIRANIA PESSOAL ENCORAJADA PELO ESTADO DE EXCEÇÃO
Esse primeiro levantamento realizado nos autos judiciais indicam que os antecedentes de Hickel não o credenciariam sequer para o cargo de síndico, quanto menos para a responsabilidade do controlador máximo de irregularidades de um órgão público tão importante e tão necessitado de harmonia quanto a universidade, como lembrou o ex-procurador. Foi na condição de síndico de condomínio que Rodolfo Hickel sofreu a primeira condenação criminal por calúnia e difamação e quase destruiu a vida da família de Cozzatti. “Os traumas psicológicos em mim, na minha mulher e nos meus filhos foram imensuráveis”, diz ele, com o rosto lavado por um pranto convulsivo pelas lembranças que o fizemos reviver durante vários dias de apuração.
A dor da família de Cancellier, sua revolta contra o homem que levou o irmão ao gesto de desespero e o estado de exceção que o agasalhou e encorajou suas calúnias é ainda mais dilacerante. Hickel foi nomeado por Roselane em 4 de maio de 2017, seis dias antes da posse do novo reitor, num momento de grande alegria e júbilo para os irmãos Cancellier que, segundo Accioli, o mais velho dos três, selaria o início da desgraça de um homem público de carreira ilibada.
Ao menos quatro dos 14 candidatos preteridos devem entrar com recurso contra a escolha. “Há irregularidades na eleição. Fiz um recurso ao Conselho Universitário quando o professor Cancellier assumiu, mas ele mesmo, sempre tentando soluções pacificadoras, me pediu para desistir porque não queria ser acusado de perseguir o corregedor nomeado pela gestão anterior”, testemunha Fabrício Guimarães, graduado em Direito, ex-assistente administrativo da Procuradoria da UFSC, que trabalhou 17 anos com processos disciplinares. O principal argumento do seu recurso para anulação das eleições: “A lista tríplice foi escolhida não pelo CUN, mas por uma comissão designada pela então reitora, que elegeu Rodolfo Hickel após submeter essa lista a uma reunião esvaziada do CUN, um dia após a vitória der Cancellier nas eleições”, argumenta Guimarães.
O traço persecutório, difamador, abusivo e ameaçador demonstrado neste inventário de conduta encontrou alimento em outra personalidade semelhante que chegou à UFSC depois de ter sido proscrita de outros órgãos. Agindo juntos, os parceiros da perseguição ganharam crédito de uma juíza e de uma delegada da Polícia Federal no contexto nacional de supressão geral dos direitos democráticos desde o golpe de 2016. E a tramoia cresceu no terreno fértil do estado de exceção não-declarado que o país vive, encorajando as ações policialescas que desrespeitam as garantias constitucionais e excitam a opinião pública com a fúria injusta dos coliseus. Envolvido num conjunto de suspeitas de irregularidades iniciadas 10 anos antes de sua gestão, sem acesso à universidade, distante dos amigos pelo terror psicológico que os afastou, e sem direito à defesa, o reitor não viu outra saída para acabar com a dor da humilhação a não ser lançar-se ao precipício como denúncia.
NOTA DA REDAÇÃO: Os Jornalistas Livres encaminharam 16 perguntas ao corregedor sobe os processos judiciais aqui abordados, com questões sobre seus métodos de trabalho e de tratamento pessoal, bem como a onda de denúncias acerca de sua conduta na universidade e a sua relação e possível influência nos orgãos federais da Justiça, Polícia e Corregedoria da União. Propusemos como teto para recebimento das respostas as 19 horas de domingo (29/10), mas até o fechamento da edição desta reportagem não houve retorno.
Representação movida pelo professor Gerson Rizzatti Júnior contra Rodolfo Hickel por desvios de conduta
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