1 de mar. de 2018

MPF recorre de decisão judicial que declarou lícita a aprovação do Projeto Novo Recife. - Editor - A JUSTIÇA NÃO PODE FICAR AO LADO DA ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA E CONTRA A PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO HISTÓRICO, ARQUITETONICO PAISAGÍSTICO E ARTÍSTICO NACIONAL. ESSE CASO SE COMPARA AO IMÓVEL QUE GEDDEL DOS 51 MILHÕES, AMIGO E CUPINCHA DO VAMPIRÃO GOLPISTA-CORRUPTO, QUERIA APROVAR EM SALVADOR. HISTÓRIA É A PRESERVAÇÃO DO PASSADO , DO PRESENTE COM DEMOCRACIA PARTICIPATIVA.


MPF recorre de decisão judicial que declarou lícita a aprovação do Projeto Novo Recife

Ministério Público Federal questiona diversos pontos da decisão da Quarta Turma do TRF5, que voltou a autorizar a construção do conjunto de 13 torres em área de patrimônio histórico
O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região recorreu da decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que considerou lícita a aprovação do Projeto Novo Recife pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) do Recife (PE), ocorrida em 28/12/2012. Por meio de embargos de declaração, o MPF pede esclarecimentos sobre diversos pontos da decisão, que considera obscuros ou omissos.
Em primeiro lugar, o MPF questiona o fato de o desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho ter assumido a relatoria do caso, quando o desembargador federal Edílson Pereira Nobre, relator original, não estava afastado de suas funções e não se declarou suspeito ou impedido. A convocação do novo relator, inclusive, parece violar as normas que tratam da nomeação de desembargador federal, pois ultrapassou o número de membros autorizado na legislação e ocorreu em desacordo com os requisitos estabelecidos no Regimento Interno do TRF5.
O MPF argumenta também que o Tribunal, ao tratar da autorização de venda do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, não se pronunciou sobre a norma que estabelece que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) deve se manifestar sobre o interesse histórico, artístico ou paisagístico antes da venda de quaisquer bens oriundos da extinta Rede Ferroviária Nacional S/A.
Outro ponto questionado foi a ausência de menção ao artigo 216 da Constituição Federal, que estabelece que o poder público deverá proteger o patrimônio cultural brasileiro – incluindo conjuntos urbanos e sítios de valor histórico e paisagístico. Vários tribunais brasileiros já declararam que a omissão do poder público nesse papel pode ser alvo de controle judicial, para evitar que se destine à satisfação de interesses privados.
Finalmente, o MPF destaca que o Projeto Novo Recife é nocivo aos bens tombados em toda região dos bairros de São José e Santo Antônio, impedindo a sua visibilidade, como apontam pareceres emitidos pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Esses documentos, entretanto, foram solenemente ignorados pelo TRF5.
Com esses prequestionamentos, o MPF estará apto a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), se a decisão não for revista pelo próprio TRF5.
N.º do processo: 0001291-34.2013.4.05.8300 (ACR 594669 PE)
Imagem: Cais José Estelita. Imagem: Blenda Souto Maior/DP/D.A.Press
https://racismoambiental.net.br/2018/03/01/mpf-recorre-de-decisao-judicial-que-declarou-licita-a-aprovacao-do-projeto-novo-recife/
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