A,-6 —POLÍTICA — Quarta-feira, 15 de junho de 1988 QMfi FOLHA DE 5. PAULO
Constituinte rejeita 'indenização' a militares cassados
Da Sucursal de Brasília
0 plenário do
Congresso constituinte
rejeitou
ontem o pagamento
de aposentadoria
aos
2.800 militares
cassados pelo
Movimento de
64. A decisão foi
tomada por 302 votos contra 139,
com 17 abstenções, derrotando-se
prpposta dos deputados Lysâneas
Maciel (PDT-RJ) e Raquel Cândido
(PFL-RO). Desta forma, foi mantido
o texto do Centrão para a anistia: os
atingidos por leis de exceção desde
1946 com razões "exclusivamente
políticas" terão direito a promoções
(Sem reintegração) na inatividade,
como se estivessem na ativa.
O dirigente do lobby dos cassados,
capitão de fragata Paulo Henrique
Ferro Costa, considerou o resultado
negativo. "O que foi aprovado nós já
temos pela emenda constitucional
rtúmero 26, de 1985", disse Ferro
Costa.
Também foi rejeitada emenda dos
deputados Aloísio Teixeira (PMDB-
-RJ) e Brandão Monteiro (PDT-RJ)
que garantia aos cassados a partir
de Io
de abril de 64 o direito de
recorrer ao Supremo Tribunal Federal
para a revisão dos atos institucionais.
A proposta recebeu 228 votos
favoráveis e 166 contrários, com 29
abstenções.
A votação da anistia continua
hoje. A única emenda com chances
de aprovação resulta da fusão de
diversas propostas e tem o apoio da
liderança do PMDB. O texto determina
que os militares cassados por
atos administrativos poderão recorrer
à Justiça e terão seus direitos
garantidos desde que a punição seja
comprovadamente por razões políticas
e não administrativas.
Deverão ficar de fora da anistia os
1.509 marinheiros expulsos das Forças
Armadas por atos administrativos
em 1964. Segundo o deputado
Ricardo Izar (PFL-SP), as punições
ocorreram por motivos disciplinares
ou criminais e não políticos. Este
raciocínio, defendido pelo Centrão,
impede que os marinheiros recebam
indenização ou aposentadoria.
P:
Ex-militares aplaudem, nas galerias do Congresso
O que foi aprovado
Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias
Art.4".
Parágrafo único. Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de
1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos
em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia Io
de janeiro
de 1989, com a posse dos eleitos.
Art. 5o
. E concedida anistia a todos que, no período de 10 de
setembro de 1946 até a data da promulgação da
Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação
exclusivamente politica, por atos de exceção, institucionais
ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Legislativo n° 10, de 15 de dezembro de 1981, bem
como aos atingidos pelo Decreto-lei n° 064, de 12 de
setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade,
ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os
prazos de permanência em atividades previstos nas leis e
regulamentos vigentes e respeitadas as características e
peculiaridades próprias das carreiras dos servidores
públicos civis e militares, observados os respectivos
regimes jurídicos.
Parágrafo Io
O disposto no "caput" deste artigo somente
gerará efeitos financeiros a partir da promulgação da
Constituição, vedada a remuneração de qualquer espécie
em caráter retroativo.
Parágrafo 2° Ficam assegurados os benefícios estabelecidos
neste artigo aos trabalhadores do setor privado,
dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos
ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas
que exerciam, bem como aos que foram impedidos de
exercer atividades profissionais em virtude de pressões
ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos.
Parágrafo 3o
Os que, por motivos exclusivamente
políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos
suspensos no período de 15 de julho de 1969 a 31 de
dezembro de 1969, por ato do então Presidente da
República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal
o reconhecimento de todos os direitos e vantagens
interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem
terem sido estes eivados de vício grave.
Já há anistia. dizem Sabóia e Moreira Lima
DALTON MOREIRA
è Da Sucursal de Brasília
"O ministro da Marinha, almirantê-de-esquadra
Henrique Sabóia,
disse ontem em seu gabinete, em
entrevista exclusiva à Folha, às
18h30, que "sempre fui contrário a
uma ampliação maior na questão
relativa à anistia dos militares
cassados em 1964". Já o ministro da
Aeronáutica, tenente-brigadeiro Octávio
Júlio Moreira Lima, além, de
endossar o posicionamento do ministro
Sabóia, acrescentou, também
faiando com exclusividade à Folha,
quê não "é uma opinião somente dos
nàihistros militares mas das Forças
Amadas". Os militares cassados
em 1964 e 1968 foram anistiados em
1979 e em 1985, através da Emenda
26-que convocou o Congresso constituinte,
com excesão de 1.509 marinheiros.
P almirante Sabóia disse ainda
que sempre foi contra uma nova
anistia aos militares porque "esse
problema vem se desenvolvendo há
milito tempo. Houve uma anistia em
197S e uma outra pela Emenda 26.
Talos os militares e civis da Marinha
que haviam sido punidos por
afere de exceção foram beneficiados"".
Segundo o almirante, a primeira
anistia, de 1979, por lei do
Congresso, permitiu que o pessoal
qújp havia sido afastado retornasse à
reserva remunerada no posto que
tinham quando foram afastados. "Já
a "Emenda 26 permitiu que esse
pessoal fosse promovido na reserva
remunerada ao posto que teriam se
tivessem pernanecido no serviço
ativo. Portanto, a anistia para todas
as pessoas —civis e militares —
essas anistias foram duplamente
concedidas", continuou.
Segundo Sabóia, essa terceira
anistia que está se pretendendo
"chegou a um ponto em que existe
um texto já aprovado que é o do
Centrão, que é razoável, e reproduz
mais ou menos as duas anistia já
concedidas, apenas ampliando o
tempo de abrangência. Sobre essas
propostas estão surgindo uma série
de emendas que dão uma total
distorção a esse conceito de anistia.
Anistia é perdão, esquecimento, e
isso já foi dado".
Já o ministro Moreira Lima acha
que se as emendas propostas pelos
ex-oficiais, propondo uma anistia
maior aos militares, forem aprovadas
"iriam trazer não só despesas
mas também uma clara tentativa de
se desestabilizar as Forças Armadas.
Portanto, é uma tentativa
inoportuna e altamente prejudicial a
todo nós. Essa opinião é unânime
entre todos ministros militares".
Vantagens
Na opinião do almirante Sabóia, os
ex-oficiais pretendiam agora "uma
série de vantagens que interessam a
pessoas e que podem ser, mais ou
menos, resumidas a várias emendas.
Todas elas, de um modo geral,
pretendem que o pessoal que foi
punido por atos da Revolução de 64
revertam-se ao serviço das Forças
Armadas, ou pretendem que recebam
vencimentos por todo esse
período que ficou afastado como se
estivesse na ativa. E, finalmente,
pretendem que se amplie a anistia
para abranger os que foram afastados
do serviço ativo por atos administrativos
baseados na legislação
comum, isto é, baseados nos estatutos
dos militares, na lei do serviço
militar e na lei dos regulamentos
disciplinares. A Marinha é fundamentalmente
contra esse tipo de
ampliação".
Segundo o ministro da Marinha,
"um militar que fique dois anos
afastado da ativa como, por exemplo,
para exercer uma outra função
em outro Ministério, se durante esse
período atingir o tempo limite ele é
transferido para a reserva". E
indaga: "Como pretendem reverter
ao serviço ativo pessoas que estão
afastadas há 24 anos?".
Quanto às indenizações que teriam
de ser pagas pelas Forças Armadas,
Sabóia diz que "algumas emendas
prevêem o pagamento de serviços
que não foram prestados. Então,
num momento em que a sociedade
está sendo sacrificada porque existe
dificuldade do Tesouro Nacional e
todo o funcionalismo civil e militar
teve sua correção salarial, a URP
congelada, como pagar serviços que
não foram prestados se nós estamos
congelando os vencimentos daqueles
que estão trabalhando. Não podemos
deixar e sociedade pagar isso''.
Quanto aos motivos alegados pelos
cassados de que foram punidos por
atos de exceção, o ministro Sabóia
foi taxativo: "Nas Forças Armadas
todos os anos saem pessoas que são
licenciadas, afastadas do serviço
ativo, baseado em leis ordinárias. A
anistia pretende dizer que aqueles
que foram afastados por atos administrativos
foi por conotação política.
Ora, essa caracterização por
motivos políticos é extremamente
subjetiva. Todos aqueles que foram
afastados das Forças Armadas durante
este período, por exemplo, vão
querer também comprovar ou alegar
porque o foram por conotação
política.
Para os dois ministros, uma das
principais reivindicações dos militares
cassados —as indenizações— é
um assunto complexo. "Não é somente
as indemzações que eles
querem. Há vários problemas e,
inclusive, conseguir se saber quem
foi dispensado por atos administrativo.
De lá para cá, passaram
dezenas de militares de conscritos
nas Forças Armadas. Mas tenho
certeza de que todos eles alegam
motivos políticos para suas dispensas",
afirma Moreira Lima. E
acrescentou: "Então, nós vamos
criar uma legião de conscritos em
que não podemos nem fazer o
levantamento de quantas dezenas de
milhares que poderão alegar os
mesmos motivos, isto é, que foram
dispensados por conotação politica.
Então uma emenda dessa natureza
só poderia ser intempestiva e altamente
lesiva aos interesses nacionais".
Lobista afirma que punidos
vão recorrer aos tribunais
Da Sucursal de Brasília
O ex-capitão-de-fragata Paulo
Henrique Ferro Costa disse que
"todos os militares punidos irão
recorrer aos tribunais" com a anistia
aprovada pelo Congresso constituinte
na noite de ontem. Ferro
Costa afirmou que isto ocorrerá
porque a promulgação da nova
Constituição retira a proibição de se
rever atos institucionais no Judiciário.
Ferro Costa encabeça um lobby no
Congresso constituinte a favor da
anistia geral para todos os praças e
oficiais das Forças Armadas que
foram cassados em 1964 por atos
institucionais.
"Argentinizaçâo"
O ex-capitão afirma ainda que
"acontecerá no Brasil o que nós
estamos chamando de argentinizaçâo
do processo político nacional, ou
seja, o nome de pessoas que foram
responsáveis por arbitrariedades virá
à tona". "Todos terão que dizer
porque ocorreram as prisões, torturas
e cassações. Eu mesmo fui
torturado. Aqueles que testemunharam
falsamente terão que responder
perante aqueles que os prejudicaram
diante de um Tribunal", disse.
Ferro Costa fez críticas à atuação
dos assessores parlamentares dos
ministros militares no Congresso
constituinte. Para ele, o nível das
assessorias é "baixíssimo".
Apesar disso, Ferro Costa achava
que a opinião dos ministros militares
iria pesar durante a votação: "Os
ministros falam, mas quando estão
fardados há uma preocupação maior.
Existe no Congresso a síndrome
do golpe. Mas, é possível neutralizar
essa vertente de intolerâncias e
insensibilidades."
Reintegração à tropa
Ferro Costa disse também que "ao
abrir mão da reintegração, deixamos
de lado um projeto de vida de
todos nós, que entramos na carreira
militar através do concurso público,
mas sabemos dos problemas que os
constituintes poderiam enfrentar.
Por isso, essa questão ficou liberada
para negociarem à vontade".
Apesar de abrir mão da reintegração,
Ferro insiste na questão da
anistia dos 1.509 marinheiros cassados
em 1964. "Eles têm de ser
anistiados porque forain punidos
sem direito algum a defesa. Para se
ter uma ideia, em um só processo
um grupo de marinheiros foi condenado
a penas que, somadas, dariam
13 séculos. Não há dúvida de que
essas punições foram políticas."
(Dalton Moreira)
Cassados querem reingressar no Clube Militar Presidente da Umna contesta
NERI VÍTOR EICH
Da Sucursal do Rio
Os militares cassados em 1964 não
encerrarão sua campanha, mesmo
diante dos resultados de ontem,
quando o Congresso constituinte
votou o dispositivo referente à anistia
para 417 oficiais e 594 sargentos
das três Forças Armadas -Hjue
reivindicavam promoções com direito
a soldos atrasados e reintegração
na reserva— e definiu a situação dos
1.420 marinheiros e fuzileiros navais,
além de 59 cabos da Aeronáutica
excluídos das anistias de 1979 e 1985.
Independentemente da votação, 60
oficiais cassados do Exército e da
Marinha pleiteiam seu reingresso no
Clube Militar com base na anistia de
1979 (Lei n° 6.683) e, no fato de que
este direito já foi concedido aos
expulsos do Clube da Aeronáutica.
"Vejo com boa vontade a pretensão
deles", disse à Folha o general
Brum Negreiros, ex-comandante militar
do Leste e recentemente eleito
presidente do Clube Militar —importante
centro de debates políticos de
onde se irradiou para todo o país, na
década de 50, a campanha "O
petróleo é nosso", que resultou na
criação do monopólio estatal do
petróleo. No final de maio, Brum
Negreiros recebeu quatro oficiais
cassados, liderados pelo presidente
da Associação Democrática Nacionalista
de Militares (Adnam), coronel-aviador
Rui Moreira Lima, que
lhe apresentou o pedido de reingresso
dos 60 oficiais.
Brum Negreiros, que toma posse
dia 26, sabe que o reingresso pode
ferir suscetibilidades nas Forças
Armadas e que o ministro do
Exército, general Leonidas Pires
Gonçalves, receia a "volta da agitação
ao Clube Militar, onde alguns
dos atuais cassados apoiavam, na
eleição de 1950, a "Chapa Amarela",
que elegeu presidente o general Êstillac Leal e vice-presidente o
general Horta Barbosa, defensores
do monopólio do petróleo. A imprensa
e os oficiais que apoiavam a
chapa "Cruzada Democrática", encabeçada
pelos generais Osvaldo
Cordeiro de Faria e Emílio Rodrigues
Ribas Júnior, contrária ao
monopólio, acusavam os vencedores
de serem "comunistas" e "esquerdistas".
Na época, um dos candidatos a
conselheiro, na "Chapa Amarela",
era o então capitão e hoje coronel
cassado Donato Ferreira Machado,
vice-presidente da Adnam. Segundo
o escritor e general da reserva
Nelson Werneck Sodré, autor de
"História Militar do Brasil" e "Memórias
de um Soldado", entre outros
livros, todos os nove capitães e
majores que integravam a chapa do
f
eneral Êstillac vieram a figurar
epois "entre as vítimas da repressão"
de 1964.
Em '"Memórias de um Soldado",
Werneck Sodré afirma também que
sobre a participação dos candidatos
da chapa antimonopolista "na instauração
da ditadura brasileira (em
1964) qualquer comentário é dispensável".
Entre os candidatos a diferentes
cargos, nesta chapa, estavam
os então tenente-coronel Jurandir
Bizarria Mamede, major Walter de
Menezes Pais, coronéis Humberto de
Alencar Castello Branco, Ademar de
Queiroz e Nelson de Mello, tenentecoronel
Sizeno Sarmento, majores
Newton Fontoura de Oliveira Reis e
João Bina Machado. Eram apoiados
Ê
>r, entre outros, Juarez Távora,
rnesto Geisel, Orlando Geisel, Golbery
do Couto e Silva e Artur da
Costa e Silva.
Neste contexto polémico, é compreensível
a cautela que acompanha
a declaração de "boa vontade" do
general Brum Negreiros em relação
ao pedido de reingresso dos cassados
no Clube Militar. Ele pediu que
voltem a procurá-lo no inicio de
agosto, quando já terá substituído o
atual presidente, general Heraldo
Tavares Bastos, e disse à Folha que
terá que "estudar o problema com
maior profundidade". Lembrou ainda
que "o Conselho Deliberativo do
Clube terá que ser ouvido".
O general Brum é considerado
"um homem de espírito aberto" pelo
coronel Moreira Lima e outros
cassados, mas o problema, segundo.
Werneck Sodré, é a refratariedade
das Forças Armadas, entorpecidas
pelo anticomunismo, agravado no
pós-guerra com a Doutrina de Segurança
Nacional e com o regime de
64". Este anticomunismo está explícito
na carta em que o diretor-secretário
do Clube Militar em 1981,
coronel Isnard Pereira de Almeida,
respondeu ao pedido de reingresso
feito pelo coronel-aviador cassado
Paulo Malta Rezende. Para readmiti-lo,
o coronel Isnard exigiu "provas
convincentes (atos e declarações
idóneas) de que não professou, não
professa ou abandonou às atividades
subversivas comunistas".
O coronel Paulo Malta e todos os
que pleiteiam o retorno ao Clube
Militar ou foram absolvidos pela
Justiça Militar dessas acusações ou
nem chegaram a ser julgados, como,
aliás, a maioria dos 2.600 militares
cassados em 1964. Além disso, os 60
oficiais esgrimem como argumentos:
1) o fato de já terem sido
anistiados em 1979 e 1985; 2) o
antecedente do Clube da Aeronáutica,
que readmitiu os cassados na
condição de sócios remidos (como se
houvessem pagos as mensalidades
por 40 anos); e 3) a existência de um
parecer emitido em 5 de janeiro de
1982 pelo general Hélio Lemos, da
diretoria do Clube, então presidido
pelo general Tasso Vilar de Aquino,
e que diz, com base nos estatutos da
entidade, na Constituição e na Lei de
Anistia: "...somente os fatos ocorridos
com o interessado após a Lei de
Anistia devem ser estudados para
impedir a readmissão" e "mesmo
um criminoso comum, por mais
perigoso que tenha sido, ao ser posto
em liberdade após o cumprimento
de sua pena, terá o direito de ser
novamente empregado, reintegrarse
à sociedade e até ao clube de sua
predileção. Do contrário, prevalecerá
a injustiça".
a argumentação de ministro
Da Sucursal do Rio
O presidente da União dos Militares
Não-Anistiados (Umna), advogado
Lourenço Bernardino de Senna,
46, contestou ontem no Rio os
argumentos do ministro da Marinha,
almirante Henrique Sabóia, contra a
ampliação da anistia concedida em
1979 e 1985 aos militares cassados
em 1964 e, principalmente, contra a
concessão deste benefício aos marinheiros,
fuzileiros navais e cabos da
Aeronáutica punidos com prisão e
expulsos das Forças Armadas e
declarados oficialmente "mortos".
"Sabóia e os outros ministros
militares estão fazendo confusão
proposital", disse Lourenço, referindo-se
à argumentação oficial de
que a reintegração dos marinheiros
e fuzileiros custaria à Marinha Cz$
140 bilhões e, de que eles não têm
direito à anistia porque "foram
punidos não com base em Atos
Institucionais, e sim em atos administrativos"
e porque "não foram
acusados de delitos políticos, mas de
indisciplina".
Lourenço de Senna contra-argumenta:
Io
) "Não foram mais de 3
mil os praças punidos, como diz o
ministro, e sim 1.509, dos quais 1.130
submetidos a Inquérito Policial Militar
(IPM), e somente 600 estão
pedindo anistia"; 2o
) "o pedido de
anistia desses 600 não inclui a volta à
ativa, apenas, a reintegração na
reserva com os direitos decorrentes";
3o
) "a motivação das punições
foi essencialmente política e existem
documentos comprovando isso."
Senna relaciona entre os documentos
a cópia de carta escrita em 21 de
agosto de 1964 ao então presidente
da República, Humberto de Alencar
Castello Branco, pelo seu ministro
da Marinha, Ernesto de Mello Baptista,
pedido a expulsão dos marinheiros
e fuzileiros navais.
Para ele, também são significativas
a reprodução do boletim reservado
do Ministério da Aeronáutica,
de 11 de maio de 1964, com as
conclusões do IPM realizado na
Associação dos Cabos da Força
Aérea Brasileira (Acafab) e as
cópias da sentença —emitida a 18 de
junho de 1980 pelo juiz auditor da
Marinha, António Carlos de Seixas
Telles— favorável à anistia (afinal
não concedida) a 283 marinheiros e
do certificado do Tribunal Federal
de Recursos (TFR) favorável à
anistia a um dos marinheiros.
Em todos esses documentos, é
reconhecida a "motivação política"
dos marinheiros e fuzileiros na
rebelião de 25, 26 e 27 de março de
1964, no Sindicato dos Metalúrgicos
do Rio, e nas atividades da Associação
dos Cabos da FAB.
https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/121882/1988_11%20a%2015%20de%20Junho_092a.pdf?sequence=1
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