13 de jul. de 2018

Notícias STFImprimir Quarta-feira, 31 de maio de 2006 Erramos: O Ministério Público Federal solicitou a abertura de inquérito contra o deputado federal Júlio Luiz Baptista Lopes (PP/RJ) e não contra o Cabo Júlio (PMDB/MG) como anteriormente informado


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Quarta-feira, 31 de maio de 2006
Erramos: O Ministério Público Federal solicitou a abertura de inquérito contra o deputado federal Júlio Luiz Baptista Lopes (PP/RJ) e não contra o Cabo Júlio (PMDB/MG) como anteriormente informado
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) instauração de Inquérito (Inq 2313) para investigar a possível prática de crimes de fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações (artigo 177) e de falsidade ideológica (artigo 299), ambos do Código Penal. Os delitos foram atribuídos ao deputado federal Júlio Luiz Baptista Lopes (PP/RJ).
O processo administrativo anexado pelo procurador-geral ao inquérito resulta de investigações realizadas no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários, objetivando apurar a responsabilidade da pessoa jurídica CEL Participações S.A. (Celpar), voltada para a prestação de serviços educacionais, pela emissão de debêntures simples no mercado mobiliário, sem a correspondente garantia real. Segundo o PRG, no curso do processo verificou-se a existência de irregularidades na integralização do capital social da empresa.
Júlio Lopes teria participado da diretoria da empresa tendo ocupado, inclusive, o cargo de presidente da sociedade à época dos fatos. Segundo consta da ata da assembléia geral de constituição da sociedade, era incumbência da diretoria adotar todas as medidas necessárias à formalização da transferência dos bens à pessoa jurídica.
Antonio Fernando alega que “ainda que conste o registro, em determinadas certidões, relativas à constituição da sociedade anônima, observa-se que não houve a efetiva transferência dos bens imóveis dados em garantia dos debêntures, evidenciado, destarte, a existência de irregularidades na constituição da sociedade”.
Dessa forma, o procurador-geral sustenta ter havido a inserção de dados inverídicos nas demonstrações financeiras da empresa, tendo em vista que os bens não chegaram a ser transferidos. “Tais irregularidades devem, no meu entender, ser objeto de aprofundada investigação, com o fim de apurar a responsabilidade pela prática dos atos acima descritos”, conclui Souza. O ministro Eros Grau analisará a matéria.
 EC/IN
Relator do inquérito,  ministro Eros Grau (cópia em alta resolução)
Processos relacionados
Inq 2313

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=67099

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