29 de jul. de 2018

Que polícia é essa? por LEONARDO YAROCHEWSKY Advogado criminalista

Que polícia é essa?


1 - Os fatos:
A PF (Polícia Federal) intimou o professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) após evento com críticas à polícia. A PF investiga há cinco meses o professor de jornalismo da UFSC Aureo Mafra de Moraes, chefe de gabinete da reitoria, sob a suspeita de atentado contra a honra da delegada Erika Mialik Marena.
A delegada Erika foi quem deflagrou a operação "Ouvidos Moucos" da PF, que apurou supostos desvios de recursos federais na universidade. Antes de se transferir para Florianópolis a delegada participou da famigerada operação "Lava Jato", em Curitiba.
O professor Aureo Mafra de Moraes, investigado pela PF, foi chefe de gabinete do ex-reitor (UFSC) Luiz Carlos Cancellier de Olivo. Cancellier que foi encontrado morto na manhã do dia 3 de outubro de 2017 (segunda-feira) no Beiramar Shopping, em Florianópolis.
No dia 14 de setembro, o reitor Cancellier foi preso em decorrência da Operação "Ouvidos Moucos", da Polícia Federal (PF), por suspeita de desvio de recursos dos cursos de Educação a Distância (EaD). Segundo a PF, o reitor Cancellier teria nomeado professores "que mantiveram a política de desvios e direcionamento nos pagamentos das bolsas do EaD". Ainda, de acordo com a PF, o reitor "procurou obstaculizar as investigações internas sobre as irregularidades na gestão do EaD".
O inquérito contra o professor Aureo Mafra de Moraes foi instaurado porque "policiais federais viram indícios de crimes de calúnia e difamação numa reportagem da TV UFSC, produzida por alunos, sobre o evento de aniversário de 57 anos da universidade, em dezembro".
Um vídeo, de cerca de três minutos, mostra os festejos e registra uma manifestação em defesa da universidade pública e homenagens ao falecido reitor Cancellier.
Segundo matéria da Folha/Uol "Aureo aparece na gravação em duas pequenas entrevistas. A primeira de seis segundos de duração., resume-se a uma frase incompleta por causa da edição. "[A] reação da sociedade a tudo aquilo nos abalou neste ano". Disse o professor de jornalismo em referência à morte do reitor Cancellier.
Enquanto o professor Aureo concedia a entrevista, aparecia uma faixa atrás dele com críticas aos responsáveis pela "Ouvidos Moucos". A faixa se referia aos "agentes públicos que praticaram abuso de poder contra a UFSC e que levou ao suicídio o reitor". O cartaz estampava fotos da delegada Erika, da Juíza Janaína Cassol que decretou a prisão de Cancellier, e do procurador da República André Bertuol.
O professor e chefe de gabinete da reitoria não fez qualquer menção à delegada nas entrevistas. No evento - que contou com uma bela apresentação de orquestra - Aureo ao se referir a Cancellier e a uma placa em sua homenagem disse: "é um tributo a uma pessoa que nos deixou de forma tão trágica, tão abrupta, e que tinha um compromisso gigantesco com esta instituição, colocando no lugar de honra que todos os reitores desta instituição têm guardado, que é a galeria dos reitores".
Segundo a Folha, a investigação contra o professor Aureo Mafra de Moraes começou em 27 de dezembro, quando o agente federal Renato Rocha Prado informou à direção da PF em Santa Catarina sobre a existência do vídeo onde aparece a faixa com a foto da delegada Érika. Já no dia seguinte, o delegado Luiz Carlos Korff Filho concluiu se tratar de "possível ocorrência de crime contra a honra (calúnia ou difamação)" e aguardou a representação da delegada feita em 23 de janeiro.
2 - Da Polícia Federal:
Com a extinção do DOPS (Departamento de Ordem Política e Social), polícia política do governo de exceção - braço repressor do Estado – que tinha como objetivo controlar e reprimir movimentos políticos e sociais contrários ao regime, além da função de controle total do indivíduo, passou a ser de competência do Departamento de Polícia Federal a apuração das infrações penais contra a ordem política e social, decorrentes de atos que atentem contra os princípios estabelecidos na Constituição da República, especialmente contra o regime democrático nela consagrado.
O Departamento de Polícia Federal (DPF) ou simplesmente Polícia Federal (PF) é uma instituição policial brasileira, subordinada ao Ministério da Justiça (MJ). De acordo com a Constituição da República de 1988, a PF é órgão permanente instituído por lei, organizado e mantido pela União. Ela desempenha com exclusividade a função de polícia judiciária da União.
O importante papel desempenhado pela Polícia Federal nos últimos anos é inegável, com delegados e agentes cada vez mais qualificados. Contudo, necessário ressaltar que a PF como qualquer outra de um Estado democrático de direito tem seus limites estabelecidos pela Constituição e pela lei. Não pode e não deve a PF se transformar em uma polícia política para atender a interesses politicos ou, mesmo, agir por motivação política.
Sendo certo que algumas medidas, tais como: "grampos" telefônicos e interceptações diversas fora dos limites legais; espionagem; vazamento ou divulgação seletiva; prisões espetaculares e midiáticas, investigações secretas, torturas (psicológicas e físicas) e outras medidas antirrepublicanas afrontam o Estado democrático de direito.
Somente a polícia política de um Estado totalitário (nazifascista) e de um regime de exceção age à margem da lei e para satisfazer a interesses escusos. Importante ressaltar, que no Estado de direito há uma supremacia da lei sobre a autoridade pública. O Império da Lei prevalece sobre o Império dos Homens. A soberania no Estado de direito pertence à lei. De igual modo, o Estado Democrático de Direito está vinculado à Constituição da República como instrumento de garantia jurídica.
3 - Liberdade de manifestação:
A liberdade de expressão, incluída como liberdade de pensamento, está ao lado da liberdade de opinião, de culto, de ensino, de crença e organização religiosa. Assim, a liberdade de pensamento deve ser atendida como a soma de todas as liberdades citadas. Distinguida, por isso, como a liberdade primária da qual derivam as demais, neste particular.
Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 a liberdade de expressão ganhou status de direito fundamental, incluída e assegurada no Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
https://www.brasil247.com/pt/colunistas/leonardoyarochewsky/363270/Que-pol%C3%ADcia-%C3%A9-essa.htm
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