6 de abr. de 2019

Liminar suspende aplicação de DIU em jovens acolhidas

Liminar suspende aplicação de DIU em jovens acolhidas

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu liminar suspendendo termo de cooperação para colocação de método contraceptivo de longa duração, de introdução uterina (DIU), em adolescentes inseridas no Programa de Acolhimento Institucional, que atende adolescentes vítimas de maus tratos em Porto Alegre.
O termo, assinado em junho de 2018, previa o fornecimento, pela empresa Bayer, do chamado Sistema Intrauterino Liberador de Levonorgestrel (SIU-LNG). Os procedimentos de aplicação seriam realizados no Hospital de Clínicas e no Presidente Vargas, ambos na Capital, em um acordo que envolve também o Ministério Público gaúcho e o Executivo municipal. Nenhuma adolescente chegou a receber o dispositivo.
O recurso foi interposto pelas defensorias públicas da União e do Estado, em parceria com a Themis Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero. Segundo eles, o acordo tem caráter discriminatório e fere direitos fundamentais, além de fazer uso de recursos materiais e humanos públicos para oferecer método contraceptivo não previsto no Sistema Único de Saúde. O ajuste, segundo os reclamantes, também ignora a necessidade de prévia manifestação do Conselho Municipal de Saúde, além de omitir garantias para acompanhamento continuado.
Relator do caso, o juiz Artur César de Souza aceitou as alegações, acentuando que nada demonstra “aceitação global da nova metodologia” pelas jovens. Além disso, não há certeza do período em que as adolescentes em vulnerabilidade seguirão no abrigo, o que compromete as garantias para a retirada. Em sua decisão, o juiz afirma que a solução para a recusa de algumas jovens a usar pílulas ou injeções contraceptivas não pode ser a substituição por outro, não chancelado pelo SUS e “para cuja implementação seja igualmente necessário o consentimento das adolescentes ou de seus responsáveis”.
O mérito da decisão será julgado pela 6ª Turma do TRF-4, ainda sem data definida. Em paralelo, segue tramitando uma ação civil pública, na 2ª Vara Federal, contra a aplicação da política contraceptiva.
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