02 DE JUNHO DE 2019, 12H30
Juiz do STM afirmou, em 1988: “este capitão Bolsonaro não é de muitas letras”. Ouça o áudio
“Este capitão Bolsonaro não é capaz de escrever Duque de Caxias", disse um dos juízes que participou na ocasião do seu julgamento
Durante julgamento do então capitão Jair Bolsonaro, em 1988, no Supremo Tribunal Militar (STM), o ministro José Luiz Clerot, praticamente chama Bolsonaro de analfabeto. Ele afirma, entre outras coisas, que “este capitão Bolsonaro, que não é de muitas letras, não é capaz de escrever Duque de Caxias”.
“Este capitão Bolsonaro, que não é de muitas letras, dizer-se que não é capaz de escrever Duque de Caxias. Escreve ‘caxias’ com letra minúscula, não é verossímil. Ele começa os períodos com letra minúscula, tá na carta dele: ‘aqui nego’, ‘não’, ‘considero’, tudo com letrinha pequena. Uma carta dele de próprio punho, um exame mais aprofundado leva este capitão às profundezas do inferno de Dante.”
Julgado por artigo na Veja
Na ocasião, o STM considerou Bolsonaro inocente por nove votos a quatro, mesmo depois de uma comissão interna do Exército, chamada de Conselho de Justificação, tê-lo excluído do quadro da Escola Superior de Aperfeiçoamento de Oficiais (ESAO), na zona norte do Rio de Janeiro. O conselho também considerou que as explicações dadas por Bolsonaro não foram satisfatórias.
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Entre 1987 e 1988, Bolsonaro foi julgado duas vezes por diferentes Conselhos de Justificação, sob a acusação de “ter tido conduta irregular e praticado atos que afetam a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe”.
O processo tinha dois objetos: um artigo que ele escreveu em 1986 para a revista “Veja” para pedir aumento salarial para a tropa, sem consulta aos seus superiores, e a afirmação, meses depois, pela mesma publicação, de que ele e outro oficial haviam elaborado um plano para explodir bombas-relógio em unidades militares do Rio.
Os documentos informam que, pela autoria do artigo, Bolsonaro foi preso por 15 dias ao “ter ferido a ética, gerando clima de inquietação na organização militar” e “por ter sido indiscreto na abordagem de assuntos de caráter oficial, comprometendo a disciplina”.
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