14 de set. de 2019

Como Franz Kafka pode contribuir com o Direito contemporâneo?Como Franz Kafka pode contribuir com o Direito contemporâneo?

Como Franz Kafka pode contribuir com o Direito contemporâneo?
 Quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Como Franz Kafka pode contribuir com o Direito contemporâneo?

Arte: Gabriel Pedroza/Justificando
Por Samuel Justino de Moraes

“Tudo o que não é literatura me aborrece”. Essa frase, uma de suas mais famosas, demonstra a obstinação do escritor tcheco Franz Kafka pela literatura.


Esse afinco, que o acompanhou até os últimos dias de vida, fora determinante para que viesse a se situar como um dos literatas mais lidos da literatura alemã moderna, o que, em alguma medida, é surpreendente, já que quando morrera, um mês antes de completar 41 anos, em decorrência de uma tuberculose pulmonar que o atormentara desde os 34, era um autor quase desconhecido. Certo é que Kafka, ao se valer de um narrador não consciente ou insciente, que tanto sabe como o personagem e o leitor, leva este último à reflexão sobre o universo alienado em que todos vivemos.[1]

Embora se pense, a priori, que o literata tenha sido um forjador de mitos ou simbolista, sendo sua ficção pautada por um mundo sobrenatural ou místico, o escritor, na verdade, costumava escrever a partir da experiência, sendo a realidade seu objeto, o que levou Modesto, inclusive, a descrevê-lo como sendo um fabulador realista.

Se, porém, aparentemente, tenha-se a impressão de que seja sua arte “metafísica”, como aduz Adorno, a culpa não parece ser dela, mas sim do universo de onde ela se deriva. Com efeito, o estranhamento dos escritos de Kafka e o seu método para nos conscientizar da alienação não é, como parecer ser, um truque ou estilística, mas, ao contrário, um fenômeno do mundo moderno, que fica encoberto pela vida cotidiana, mas que se desencobre pela escrita kafkiana. Talvez, não por outro motivo, Anders disse outrora que “o espantoso, em Kafka, é que o espantoso não espanta ninguém”; e que “o mais inquietante é que não são os objetos nem as ocorrências como tais, mas o fato de que seus personagens reagem a eles descontraidamente, como se estivessem diante de objetos e acontecimentos normais”.[2]

Embora formado em Direito, Kafka não escrevia diretamente para juristas, o que não o impede de contribuir para uma compreensão mais crítica da ciência jurídica, sobretudo no que se refere à realidade pela qual o Direito objetiva regular.

Em tempos atuais, premissas consideradas como absolutas até não muito tempo passam a ser questionadas, chegando, em casos mais radicais, a serem rejeitadas por completo. Como exemplo, tem-se as discussões sobre o aspecto físico e a rejeição do formato esférico da Terra, a eficácia das vacinas, a ideologia política associada ao Partido Nazista, o aquecimento global e a própria credibilidade dos estudiosos e especialistas, encontradas sem muito esforço no âmbito das mídias sociais.

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Não diferente, o Direito sofre deste fenômeno. Alguns autores, como Lenio Streck, denunciam para a existência de um obscurantismo, caracterizado pela rejeição a métodos científicos, que orbitam ao redor das discussões sobre o que é o direito, dando azo à uma dogmática jurídica sem sofisticação teórica, onde a normatividade fica em segundo plano.[3] Argumentos que se valem da máxima teleológica de Maquiavel, em uma tentativa de propor soluções para os inúmeros problemas sociais que amargam a vida em sociedade, tentam corrigir o Direito, conforme juízos morais subjetivos. Para tanto, questiona-se o próprio estado democrático de direito, as instituições sociais, as garantias e direitos constitucionais e a própria dogmática jurídica, em nome de fins que seriam justificáveis. Contraditoriamente, quem assim o faz, não raras vezes, se lança para a discussão se proclamando “conservador”, dando sentido que contraria o real significado do termo.

Contudo, ainda que calejados pelos inúmeros acontecimentos históricos – alguns dos quais com consequências catastróficas –, não é razoável que deixemos que acontecimentos espantosos deixem de nos espantar, pelo simples fato de terem passado a incorporar à realidade. Assim, embora seja comum que falas absurdas sejam repetidas dia após dia; ou que decisões teratológicas sejam prolatadas, isso quando efetivamente oriunda de juízes; nossa redução à uma reação descontraída a elementos que outrora seriam aterrorizantes, como se agora fossem eventos normais, pode ser perigosa. Ao contrário, a contenção da barbárie exige vigilância ostensiva.

Não por outro motivo, a leitura de O Processo, retomando com Franz Kafka, onde o personagem Josef K., é julgado numa catedral gótica e executado no dia seguinte, um ano após ser detido em casa sem saber por que, por quem ou qual delito tenha cometido, sempre será espantosa quando a analisarmos pelo ponto de vista jurídico, ainda que os personagens entendam estar diante de objetos e acontecimentos naturais. Também por isso, o fato do Oficial, agora na novela Na Colônia Penal, encarar com naturalidade a tese de que o condenado não deva ter oportunidade de se defender, se envergonhando, inclusive, por ter que responder algo tão óbvio para o Explorador, quando este lhe perguntara se o condenado não sabia se fora acolhida sua defesa ou se fora sido condenado, não implica que devamos reduzir nosso comportamento ao acomodamento, passando a considerar normal o absurdo. 

Com efeito, qualquer tese que privilegie ou dê azo ao autoritarismo e ao arbítrio deve ser rejeitada, mesmo que a coletividade passe a aplaudir, por exemplo, em nome da celeridade e da necessidade de “resposta” rápida à sociedade, aos métodos utilizados pelo Oficial, na mesma novela do escritor tcheco, consistentes no recebimento da denúncia, ciência das declarações e lavraturas da sentença, tudo isso em uma hora, de forma simples, para evitar uma suposta confusão que seria causada por uma eventual intimação e interrogatório do condenado. 

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Assim, como se pode notar, há muito em Kafka que pode ser usado como ponto de partida para reflexões acerca da atual realidade social. O poder das palavras, por exemplo, utilizadas em grande medida para o convencimento em dias atuais, ainda que descoladas da realidade, é também abordado em O Veredicto, onde o sujeito troca cartas com um amigo em um momento, mas por ter dúvidas do envio de uma outra em que anunciara seu noivado, vê uma outra palavra, a de seu pai, determinar o fim de vida, quando este o condena a afogamento. 

Certo é que, se vivo estivesse, outra vez, nossa realidade inspiraria uma outra novela de Kafka, que talvez fosse lida, por nós, com certa descrença, justamente por fugir muito de nossas experiências pessoais. Talvez, várias realidades alternativas seriam menos “irreais” do que nossa própria realidade; da mesma forma em que algumas das distopias mais elaboradas talvez não conseguissem retratar com maestria um cenário caótico em que o antagonismo político tem o poder de influenciar intensamente na construção e no desenvolvimento de determinadas instituições sociais, suas regras jurídicas e morais e seus costumes.

Contudo, talvez por estarmos acobertados pela normalidade com que enxergamos a ocorrência de eventos estranhos no cotidiano, fenômenos assim parecem não ser mais tão estranhos, o que é perigoso. Somado a isso, a cada novo absurdo, fica a sensação de que estamos perdendo, aos poucos, a capacidade de reagir e articular, por meio da linguagem, uma saída para demonstrar o óbvio. Porém, ainda assim, não podemos deixar que o espantoso não nos espante mais, mesmo que desidratadas as ferramentas para combatê-lo, pois, aquilo que é aterrorizante não o deixa de ser pelo simples fato de ter se tornado repetitivo. 

Talvez, para isso, precisemos novamente de Kafka, para descortinar essa aparente normalidade e despertar a consciência de nossa alienação. Talvez precisemos de uma versão caricaturada de nossa realidade para perceber o quanto ela é caricatural na mesma medida em que precisemos caricaturar o Direito para que tomemos consciência do que estamos fazendo com ele.



Samuel Justino de Moraes é Bacharelando em Direito pela PUC MINAS, pesquisador do PICV e membro Diretor da Liga Acadêmica Jurídica de Minas Gerais

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