30 de jun. de 2020

Moro pode ser responsabilizado por vazar conversa de Lula e Dilma em 2016. - Editor - DEMOROU


Moro pode ser responsabilizado por vazar conversa de Lula e Dilma em 2016

O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) pediu a abertura de uma ação penal pública e a responsabilização do ex-juiz da Lava Jato, Sérgio Moro, pelos crimes à época
Reprodução
Jornal GGN – O ex-juiz da Lava Jato, Sérgio Moro, agiu intencionalmente ao divulgar a intercepção telefônica entre o ex-presidente Lula e a então presidente Dilma Rousseff, em março de 2016. Com essa conclusão, o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) pede a investigação e a responsabilização do ex-magistrado e ex-ministro.
Por meio de uma notícia-crime enviada à Procuradoria da República no Paraná, Teixeira expôs como as próprias declarações dadas pelo ex-juiz a partir de 2017 confirmam que ele agiu “com dolo”, ao contrário da explicação dada à época, em março de 2016, quando justificou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a conduta havia sido uma mera imprudência e chegou a desculpar-se da medida.
“Em 16 de março de 2016, enquanto ocupava o cargo de Juiz Federal Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, o NOTICIADO proferiu decisão que, no bojo de uma medida cautelar de interceptação telefônica, levantou o sigilo dos autos, conferindo publicidade ampla e irrestrita ao conteúdo dos diálogos captados”, relembrou o deputado.
Logo no ano seguinte, indicou o deputado, em entrevista à Folha de S.Paulo, Moro afirmou que “as pessoas tinham direito de saber” o conteúdo da conversa telefônica. À revista Veja, disse que “o problema não foi a divulgação, foi o conteúdo do diálogo” e que não se arrependia “de forma alguma”.
Na polêmica medida autorizada há quatro anos, e que à época foi motivo de questionamento da Suprema Corte frente à atuação do então magistrado de Curitiba, Sérgio Moro “agiu com dolo ao quebrar o segredo de Justiça com objetivo não autorizado em lei”. “De acordo com essas novas provas, em tese, quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”, continuou Teixeira.
“O ato de divulgar o conteúdo da interceptação telefônica (…), em que pese a cláusula constitucional elevando à categoria de inviolável o sigilo das comunicações telefônicas (art. 5º, XII, CRFB), somente excepcionada para fins probatórios em investigação criminal ou instrução processual penal, desde que na forma da lei (parte final do inciso XII), vê-se que, em tese, a divulgação do diálogo e a interpretação que lhe foi dada atendeu a um fim diverso, de viés político, gerando sérias consequências nos rumos do país”, alertou Teixeira.
Considerando que a quebra do segredo de Justiça em interceptação telefônica, para fins diversos aos estabelecidos e não autorizados pela Lei das Interceptações Telefônicas, é delito previsto no artigo 10 da mesma lei, o deputado solicita a abertura de uma ação penal pública para responsabilizar Sérgio Moro nos crimes cometidos à épocas, e que ainda não foram prescritos.
Leia a íntegra da notícia-crime, abaixo:
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