1 de jul. de 2020

GGN divulgou em primeira mão série documental sobre influência dos EUA na Lava Jato

GGN divulgou em primeira mão série documental sobre influência dos EUA na Lava Jato

Trabalho registrou indícios de irregularidades na cooperação internacional e explicou ações que Petrobras enfrentou em solo norte-americano
Jornal GGN – Em janeiro de 2020, o GGN lançou no Youtube uma série inédita e exclusiva sobre a influência dos Estados Unidos na Operação Lava Jato e a formação da indústria do compliance no Brasil.
Dividida em cinco capítulos do gênero documentário, a série “Lava Jato Lado B” registrou indícios de que a cooperação entre a força-tarefa de Curitiba e os agentes do governo dos Estados Unidos teria ocorrido sem o devido acompanhamento da autoridade central brasileira e, portanto, à margem da lei.
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Criminalistas que atuam na operação ou acompanham a Lava Jato têm questionado e levantando fatos controversos e evidências de irregularidades ao longo de toda a operação.
Procurada pelo GGN durante a fase de produção, a equipe de Deltan Dallagnol negou qualquer irregularidade [leia a resposta completa ao final]. 
Em 1 de julho de 2020, a Agência Pública, parceria do site The Intercept Brasil na divulgação do dossiê conhecida por “Vaza Jato”, revelou novos diálogos entre os procuradores Deltan Dallagnol e Vladimir Aras, que cuida da cooperação internacional na Procuradoria-Geral da República.
No final dessa história, com a ajuda da turma de Curitiba, a Petrobras e outras campeãs nacionais foram denunciadas e processadas nos Estados Unidos com base na FCPA, a lei anticorrupção norte-americana. Pagaram multas bilionárias. Pelas negociações, parte do dinheiro seria injetado numa fundação a ser criada sob a batuta da Lava Jato, mas o projeto foi abortado pelo Supremo Tribunal Federal.
No primeiro capítulo, a série explicou as origens da FPCA e da estrutura governamental que prepararam os Estados Unidos para a alegada guerra mundial contra a corrupção.
O segundo capítulo abordou a cooperação jurídica entre Brasil e Estados Unidos desde o caso Banestado até chegar à Lava Jato.
O capítulo três expôs o uso da luta anticorrupção como instrumento da geopolítica norte-americana e seus interesses sobre o patrimônio da Petrobras, que foi espionada durante o governo Dilma.
O quarto episódio aprofundou as ações contra a petroleira nos Estados Unidos, incluindo a class-action liderada por um advogado brasileiro. Ele chamou atenção para um aspecto pouco abordado na mídia tradicional: a conduta dúbia dos procuradores de Curitiba que, no Brasil, trataram a Petrobras como “vítima”, mas ajudaram os norte-americanos a processá-la como “criminosa”.
No último vídeo, a última peça do xadrez, a que explica a lógica financeira por trás de grandes operações como a Lava Jato: a indústria do compliance.
A série tem a participação de Cristiano Zanin, Valeska Martins, André de Almeida, Mark Weisbrot, Pedro Serrano, Rubens Barbosa, Celso Amorim e André de Araújo.
“Lava Jato Lado B” contou com a edição e imagens do jornalista e produtor Nacho Lemus, locução de Marco Aurélio Carvalho, a colaboração dos jornalistas André Sampaio (diretamente dos EUA) e Zé Bernardes. Argumento de Luis Nassif. Roteiro e entrevistas, Luis Nassif e Cintia Alves. Coordenação geral de Lourdes Nassif. O projeto foi financiado coletivamente via Catarse.
GGN prepara agora um dossiê sobre o passado de Sergio Moro. Saiba mais aqui.
Confira os episódios abaixo:
***

As resposta da Lava Jato-Curitiba ao GGN:

Em abril de 2016, o procurador Paulo Roberto Galvão viajou aos EUA e esteve com agentes do Departamento de Justiça (DOJ) e da SEC, a Comissão de Valores Mobiliários norte-americana; e em fevereiro de 2017, Carlos Fernando dos Santos Lima e Deltan Dallagnol também estiveram no Departamento de Justiça.
1 – O que foi discutido nesses encontros? Como exatamente a força-tarefa de Curitiba colaborou com os EUA no processo que resultou na multa de 853 milhões de dólares para a Petrobras? Houve compartilhamento de informações/indicação de delatores para testemunhar na ação contra a estatal?
Competiu a órgão do Ministério da Justiça, do Poder Executivo Federal, receber os pedidos de cooperação no caso Lava Jato, bem como avaliar sua adequação às hipóteses de cooperação, para então encaminhar ao Ministério Público. A colaboração entre Ministério Público Federal e as autoridades norte-americanas se concentrou na investigação de pessoas e empresas que lesaram a Petrobras. Os procuradores não interferiram no processo que resultou na negociação de multa entre a Petrobras e as autoridades norte-americanas e sempre ressaltaram que a Petrobras é considerada vítima dos crimes no Brasil. As informações sobre o caso Lava Jato foram fornecidas pela própria Petrobras para as autoridades norte-americanas, com o objetivo de obter uma redução em eventual penalidade aplicável, a partir de investigações e processos públicos no Brasil que, por essa razão, podem ser acessadas por terceiros, independentemente de atos de cooperação internacional. A razão pela qual a Petrobras esteve sujeita a penalidades na jurisdição norte-americana foi a existência de um grande esquema de corrupção político-partidário e de falhas do sistema de compliance em sua gestão.
2 – Essas foram as únicas viagens oficias para dialogar com agentes do DOJ/SEC? Alguma outra viagem ocorreu com essa finalidade antes de abril de 2016 e depois de fevereiro de 2017? Se sim, em quais datas?
A força-tarefa não dispõe de uma relação organizada das viagens internacionais realizadas, que são pedidas à Procuradoria-Geral da República, que sempre analisa seu objeto e necessidade. As trocas de informação com autoridades norte-americanas sempre seguiram as balizas legais, com o objetivo de obter provas de crimes que lesaram a Petrobras e a sociedade brasileira.
3 – Nessas viagens, a força-tarefa recebeu do DOJ informações que foram usadas em outras ações da Lava Jato no Brasil? Se sim, podem informar em quais processos?
A força-tarefa enviou mais de vinte pedidos de cooperação aos Estados Unidos. Esses pedidos objetivam alcançar em geral documentos de contas suspeitas de serem usadas para pagar ou receber propinas, assim como bloquear ativos. Em razão de conterem documentos bancários sujeitos a sigilo, os pedidos de cooperação são mantidos em segredo de justiça, sendo acessíveis apenas às partes. As informações relevantes para instruir investigações e processos são juntadas aos casos pertinentes.
4 – Quando Gabriela Hardt homologou o acordo da Petrobras com o MPF, dando destino aos 2,5 bilhões de reais que correspondem a 80% da multa que a estatal teve de pagar após acordo com DOJ/SEC, a Procuradoria e a própria juíza manifestaram que a força-tarefa a responsável, em alguma medida, pelo retorno da maior parte da multa ao Brasil. Isso, além das viagens, evidencia que houve participação do MPF-Curitiba no processo da Petrobras no DOJ/SEC.
A última afirmação está incorreta. A força-tarefa não interferiu no processo da Petrobras junto ao DOJ e à SEC, nem nas negociações entre eles. Contudo, a força-tarefa realizou gestões perante as autoridades norte-americanas para que parte significativa dos recursos pudesse ficar no Brasil caso eventualmente houvesse imposição de multa ou acordo entre os Estados Unidos e a Petrobras. O pedido feito pela força-tarefa se fundamentou especialmente no fato de que a sociedade brasileira foi quem mais sofreu com a corrupção político-partidária na Estatal.
Mas não ficou claro se essa intermediação ou a cooperação em si foi feita de maneira formal ou informal. Poderiam esclarecer objetivamente?
Todo pedido de cooperação com os Estados Unidos para obtenção de provas a fim de serem utilizadas em investigações e processos se deu de modo formal, pelos canais oficiais, isto é, via Ministério da Justiça. No caso das autoridades norte-americanas, não houve obtenção de provas pela via direta, sem passar pelos canais oficiais.
5 – Houve acompanhamento de outras autoridades brasileiras que não fazem parte do núcleo de Curitiba, como a autoridade central/Ministério da Justiça, ou toda a comunicação ficou restrita a Curitiba-DOJ/SEC-Petrobras?
Todo pedido de cooperação internacional para os Estados Unidos, ou dos Estados Unidos, foi acompanhado pela Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República e pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça.
6 – As mensagens de Telegram vazadas ao Intercept Brasil mostraram que a Curitiba excluiu a Procuradoria-Geral da República do acordo com a Petrobras decorrente do processo nos EUA. Por quê?
A força-tarefa não reconhece as mensagens de origem criminosa que lhe têm sido atribuídas e que têm sido usadas de modo descontextualizado ou deturpado para fazer falsas acusações. Quanto à questão formulada, o acordo entre a Petrobras e a força-tarefa foi feita sobre direitos difusos, matéria de atribuição dos procuradores de primeira instância.
7 – Quais informações a equipe de Curitiba levou ao DOJ na visita que fez acompanhada de Rodrigo Janot? A força-tarefa recebeu do DOJ informações sobre a Eletronuclear?
O procurador-geral tinha uma agenda distinta nos Estados Unidos, visitando, dentre outras organizações, o Banco Mundial (http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-e-banco-mundial-assinam-acordo-para-combate-a-corrupcao). Ele não participou de reuniões para tratar de casos específicos de atribuição da força-tarefa junto aos procuradores norte-americanos que lidavam diretamente com os pedidos de cooperação internacional. Como antes informado, o envio e recebimento de provas no caso ocorreu por meio da Secretaria de Cooperação Internacional e do Ministério da Justiça. A ida aos Estados Unidos teve por objetivo tratar de pedidos de cooperação feitos pelo Brasil àquele país, com o fim de obter provas para instruir investigações brasileiras. Por exemplo, a força-tarefa havia pedido aos Estados Unidos pelos canais oficiais informações sobre um contas e offshores de um investigado, diante de suspeitas de que eram utilizadas para receber propinas em contratos da Eletronuclear. Quanto à Eletronuclear em si, não houve pedido de informação referente à estatal. Todas as informações recebidas passaram pelos canais oficiais foram juntadas aos autos e apresentadas à Justiça. A investigação foi, depois do pedido de cooperação, remetida à Justiça Federal no Rio de Janeiro.
O contexto é o da viagem dos doutores Deltan Dallagnol, Carlos Fernando dos Santos Lima e Rodrigo Janot aos EUA em fevereiro de 2015. Poucos meses depois, em julho daquele mesmo ano, a Lava Jato/Curitiba deflagrou a primeira operação envolvendo a Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras (16ª fase/Radioatividade/Angra3/Almirante Othon). A dúvida é se os procuradores discutiram com o DOJ informações que foram usadas na operação. O Luis Nassif acrescenta: “Pouco tempos após a visita aos Estados Unidos, a Lava Jato abriu denúncia contra a Eletronuclear, em cima de informações trazidas do Departamento de Justiça. Que tipo de informação foi transmitida pelo Departamento de Justiça, e o que foi levantado posteriormente pela Lava Jato, para a denúncia ter saído tão rapidamente? Qual o objetivo da ida do PGR e da força-tarefa/Curitiba aos EUA, e os encontros pessoais com o DOJ, se já havia uma incessante troca de informações online?”
É incorreta a afirmação de que havia troca de informações online com os Estados Unidos. Todas as informações e provas oriundos dos Estados Unidos e utilizados em investigações e processos vieram pelos canais oficiais. O objetivo das viagens é viabilizar a cooperação pedida pelo Brasil em seus pedidos, por exemplo, esclarecer às autoridades norte-americanas dúvidas sobre o conteúdo de pedidos feitos para os Estados Unidos, verificar o cronograma possível de seu cumprimento, solicitar prioridade em questões que demandam urgência, compreender o marco legal dentro do qual serão produzidas as provas, avaliar como aquele país pode auxiliar investigações e recuperação de valores relacionados a empresas estrangeiras que praticaram crimes contra a Petrobras no Brasil. A força-tarefa não ofereceu denúncia contra a Eletronuclear, mas contra funcionários públicos, empresários e lavadores de dinheiro que praticaram crimes que vitimaram a Eletronuclear. Todas as informações e provas utilizados no caso envolvendo crimes conta a Eletronuclear estão nos autos do processo e em sua maior parte foram produzidas no Brasil.
8 – No acordo de cooperação judicial assinado pelo Brasil com os Estados Unidos em 2001, se previa que a autoridade responsável pelo Brasil seria o Ministério da Justiça. Previa também uma cláusula para empresas essenciais, aquelas consideradas estratégicas pelos respectivos governos e que, por isso, ficariam de fora da cooperação. Por que a Lava Jato levou provas contra a Petrobras ao Departamento de Justiça? Por que não foi invocada a cláusula de empresa essencial/de interesse nacional? Qual a razão para o próprio MPF ter colocado a Petrobras na condição de ré, e não de vítima?
Perguntas feitas realizam afirmações implícitas que são falsas. Como dito acima, competiu a órgão do Ministério da Justiça, do Poder Executivo Federal, receber os pedidos de cooperação no caso Lava Jato, bem como avaliar sua adequação às hipóteses de cooperação, para então encaminhar ao Ministério Público. A colaboração entre Ministério Público Federal e as autoridades norte-americanas se concentrou na investigação de pessoas e empresas que lesaram a Petrobras. Os procuradores não interferiram no processo que resultou na negociação de multa entre a Petrobras e as autoridades norte-americanas e sempre ressaltaram que a Petrobras é considerada vítima dos crimes no Brasil. As informações sobre o caso Lava Jato foram fornecidas pela própria Petrobras para as autoridades norte-americanas, com o objetivo de obter uma redução em eventual penalidade aplicável, a partir de investigações e processos públicos no Brasil que, por essa razão, podem ser acessadas por terceiros, independentemente de atos de cooperação internacional. A razão pela qual a Petrobras esteve sujeita a penalidades na jurisdição norte-americana foi a existência de um grande esquema de corrupção político-partidário e de falhas do sistema de compliance em sua gestão.
9 – O depoimento de Venina Veloso foi importante para qualificar a Petrobras como ré. Ela teria sido whistleblower nos EUA. O MPF-Curitiba acompanhou essa cooperação dela? Saberia informar se ela recebeu dinheiro, de contrapartida da Justiça americana, pela ajuda dada ao enquadramento da Petrobras? Quanto?
A força-tarefa da operação Lava Jato no Paraná não acompanhou a cooperação da Sra. Venina, que não firmou acordo de colaboração premiada no Brasil, e não tem conhecimento das informações perguntadas sobre o assunto.
10 – A força-tarefa poderia esclarecer quando exatamente o DOJ começa a investigar a Petrobras? Eu perguntei no primeiro e-mail sobre viagens para conversar com DOJ/SEC anteriores a abril de 2016, mas o Nassif acrescenta que havia troca de informações online antes das viagens, e que não está claro se na viagem de 2015 esse assunto já estava ou não em pauta.
Não temos essa informação e esse não era o objeto das viagens realizadas. Sugerimos que perguntem ao DOJ  ou à própria Petrobras a informação.
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